Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
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Renata Castro Alves - Eduardo Roberto Massa Drezza - 1. Fls. 230/42: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo de 15 dias. 2.
Expeça-se MLE do valor depositado a fl. 223/4 em favor do Perito. - ADV: SIDNEI ARAUJO (OAB 252585/SP), YVETTE RENATA
CASTRO ALVES (OAB 132947/SP)
Processo 1117187-81.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Natural Choice do Brasil Ltda - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R.
Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC,
nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1117838-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Milanez
- Companhia Brasileira de Distribuição - 1. Fls. 273/80: Em razão do desprovimento do recurso, informe o demandante o
cumprimento do dispositivo do V. Acórdão (fl. 279) no prazo de 10 dias. 2. Na inércia, tornem conclusos para, se o caso,
extinção (art. 102,§ único, CPC). - ADV: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP)
Processo 1122527-30.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Novaion Tecnologia Ltda - Action Br Soluções
Em Promoções Ltda - Me - Vistos. 1. Infrutífera a tentativa de citação no endereço indicado no instrumento contratual (fls. 24
e 37), a parte ré foi citada no endereço encontrado em pesquisas junto ao sistema Sisbajud (fls. 61 e 73), no qual a carta foi
recebida sem ressalvas (art. 248, §§2º e 3º, NCPC). Aperfeiçoado, assim, o ato citatório, a parte requerida deixou de efetuar o
pagamento e tampouco apresentou embargos monitórios. 2. Ante o exposto e nos termos dos artigos 355, II, e 701, §2º, ambos
do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor histórico de R$19.358,17 (fl.
26), montante este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e acrescido de
juros moratórios legais a contar do ajuizamento, tudo nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil. 3. Arcará a ré,
também, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado
da condenação. 4. O cumprimento de sentença dar-se-á mediante instauração de incidente de cumprimento próprio. 5. Como
a executada foi citada pessoalmente e quedou-se revel, sua intimação dar-se-á por carta (art. 513, § 2º, II, NCPC), devendo o
exequente providenciar o recolhimento das despesas postais. Int. - ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/
SP)
Processo 1125366-62.2019.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Belian Moda Ltda - Fundo de
Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. 1.Fls. 1432: Defiro o prazo de 30 dias.
2. Decorridos, independentemente de nova provocação, abrir-se-á prazo para contrarrazões. 3.Decorrido o prazo sem ou com
contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal. Intime-se. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/
SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB
12363/SP)
Processo 1126059-17.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Villa 156
- Mds Serviços Imobiliarios Eireli - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório
judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos
Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE PENHORA
FLS. 188) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado
aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura
digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição
do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: MAGDA
GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2021
Processo 0005536-56.2018.8.26.0100 (processo principal 0529805-35.2000.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Raimundo Neves Leão - Rogério Meirelles Figueiredo - Vistos. 1. Na medida em
que o réu, na demanda principal, foi representado pela Procuradoria Geral do Estado (fls. 162), a fim de evitar eventual alegação
de nulidade, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. 2. Oficie-se ao Sindicato dos Taxistas Autônomos de São
Paulo solicitando informações sobre o valor médio diário auferido por um taxista autônomo: (i) no período compreendido entre
a data do acidente (26/06/1996) até o ano de 1999; (ii) nos dias atuais e (iii) a remuneração média de Raimundo Neves Leão
referente ao ano que antecedeu o acidente. Dou à presente decisão força de ofício ao Sindicato e seu encaminhamento caberá
à parte exequente, que deverá comprová-lo nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao Procurador
do exequente, por meio do endereço eletrônico (stefano@stefanodelsordo.adv.br), no prazo de 15 dias. 3. Junte o exequente
documentos comprobatórios (recibos, declarações de IRPF, extratos bancários etc) aptos a comprovar os valores auferidos e
que deixaram de ser recebidos em razão da acidente. Intime-se. - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP)
Processo 0009509-53.2017.8.26.0100 (processo principal 0078130-59.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Roberson Sathler Vidal - W2G2 S.A. - Vistos. Decorrido o prazo para interposição de eventual
recurso em face da decisão proferida a fls. 168/169, junte o exequente o formulário para expedição do MLE. Nada mais sendo
requerido em 15 dias, com ou sem juntada do formulário, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Int. - ADV: ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB 190536/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FLÁVIA MARIA
DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), PAULO ROBERTO DIAS (OAB 16023/SP)
Processo 0011880-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1018803-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Luiz Geraldo Alves da Cunha - José Carlos Lopes de Matos - Vistos. 1. Comprove o exequente o recolhimento das custas
postais no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º