Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
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de fls. 84/87 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. Aguarde-se em cartório, por 20 dias, o cumprimento das
obrigações, devendo o exequente informar obrigatoriamente ao término do período. Decorridos sem manifestação, o feito será
extinto (art. 924, II do CPC), independentemente de nova intimação. Expeça-se Mandado de Levantamento da(s) importância(s)
bloqueada/covertida em fls. 77/79 em favor da parte exequente. Int. ***Guia de levantamento expedida.*** - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1040068-95.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Piazza Dei
Fiori - Luis Carlos Semensatti - Vistos. Fls. 75: Defiro o prazo de 30 dias para o autor atender fls 72. Int. - ADV: VALTER DIAS
PRADO (OAB 236505/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1040250-18.2019.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Inácia Maria Silva Lima - Financeira
Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a TUTELA CAUTELAR EM
CARÁTER ANTECEDENTE convertida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS promovida por INÁCIA MARIA SILVA LIMA contra FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO e o faço apenas para declarar inexistente o débito de R$4.163,40 (quatro mil, cento e sessenta e três
reais e quarenta centavos), inscrito por ela nos cadastros de inadimplentes (fls.10/12) e, por consequência, torno definitiva a
tutela antecipada a fls.13 Em razão da sucumbência recíproca, condeno a ré a pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios em favor da autora, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa. Condeno
a autora a pagar à ré os honorários advocatícios, que também arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa,
porém, ressalvada a sua execução, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Custas isentas à autora. P.R.I.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES
(OAB 329506/SP), VINICIUS PORTO ALVES (OAB 326562/SP), CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP)
Processo 1042246-85.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Catelan da
Costa - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e outro - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela
Requerente. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os
fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida
por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de
apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando
interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Dou provimento aos Embargos, tao somente para afastar a suspeição
do perito, visto que a aprovação no âmbito da municipalidade não tem qualquer vínculo com a execução diversa da contratada,
sendo este o objeto dos autos, esclarecendo que beira a má-fé processual a apresentação desta matéria após o decurso do
prazo legal para tanto, em especial porque o patrono da autora apresenta várias ações com o mesmo objeto, sendo que esta
questão já foi decidida anteriormente em outros processos. Mantenho, no mais, a sentença como lançada nos autos. Intime-se.
- ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP)
Processo 1042299-95.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Dyweinne Sthefany Aparecida Marues dos Reis - Claro S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. OBRIGAÇÃO DE FAZER e DANOS MORAIS promovida por DYWEINNE STEPHANY
APARECIDA MARQUES DOS REIS contra CLARO S.A.. Condeno a autora a pagar à ré os honorários advocatícios, que arbitro
em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, porém, ressalvada a sua execução, nos termos do artigo 98, § 3º do
Código de Processo Civil. Custas isentas à autora. P.R.I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP)
Processo 1042842-40.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Creuza Santiago
Glola - Telefonica Brasil S.A. - Ordem nº: 2016/002274 - Vistos. Aguarde-se o transito em julgado do recurso. Intimem-se. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), IBIRACI NAVARRO MARTINS (OAB 73003/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1042913-08.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.A.G. - Ordem nº:
2017/002285 - Vistos. Fls. 109/110: defiro o acesso ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros depositados em nome
do executado. Na hipótese de bloqueio de valor inferior a R$ 10,00 fica desde já autorizado o seu desbloqueio por se tratar de
quantia ínfima. Intimem-se. (* fls. 116/119: autos com vista a(o)(s) autor(a)(s) pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) PESQUISA REALIZADA*) - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1043938-22.2018.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Resolve Companhia Securitizadora de Creditos
Financeiros S.a e outro - Henrique S Adao Franquias Me - - Luiz Carlos Serafim - - Henrique Soares Adao - Ordem nº:
2018/002514 - Vistos. Fls. 309/311: diga a parte autora, em 05 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1045421-53.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Jose Venancio
Silva - Brqualy Administradora de Consorcios Ltda - Ordem nº: 2019/002444 - Vistos. Fls. 208/209:diga a parte autora, em 05
dias. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO BEZERRA DIAS (OAB 340337/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1045998-31.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Henrique Pereira
dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Os quesitos para a perícia foram apresentados na
inicial e na contestação. Os honorários depositados em fls. 98. Assim, intime-se a Perita para designar data. Ciência ao INSS
via Portal. Int. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP),
THALITA JORDÃO DOS SANTOS (OAB 322056/SP)
Processo 1046422-44.2017.8.26.0576 - Monitória - Pagamento - Ns-med Comercial Ltda - Me - Carmona Comércio de
Materiais Hospitalares Ltda - Ordem nº: 2017/002464 - Vistos. Para defender o interesse da executada, revél citada via edital,
nomeio o advogado Henrique Tremura Lopes. Dê-se vista dos autos ao mesmo, para se manifestar. Int. - ADV: DANUSA VIANA
DIAS (OAB 173789/MG), RITA DE CÁSSIA MARTINS CASTRO (OAB 149617/MG), LUCIANO MACRI NETO (OAB 230096/SP),
ELLEN CRISTINA PEREIRA E TREMURA LOPES (OAB 324882/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP)
Processo 1046952-43.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aderval Adriano de Oliveira Previsul Companhia de Seguros Previdencia do Sul - Vistos. Fls. 137/149: Intime-se a parte contrária para contrarrazões à
apelação no prazo legal. Fls. 150: ciência a parte autora. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção
de Direito Privado), com observância das formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRAZIELA
BOLZAM DOS SANTOS MOLAS (OAB 215019/SP)
Processo 1047787-31.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º