Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
2409
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ALLAN
RODRIGUES FERNANDES (OAB 244095/SP)
Processo 1000913-82.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Campo Giallo - Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no
prazo legal. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001288-49.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renicler Pereira da
Rosa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo
“ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado
nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão “a quo” não fará juízo de admissibilidade da apelação. Observese, se o caso, o §3º, do artigo 1.275 das NSCGJ. Às contrarrazões, prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), EDUARDO CAMARGO
(OAB 334766/SP)
Processo 1002141-05.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.M.C. I.I.P.M.M.I.H.M.I.R.M. - Ciência à parte contrária acerca dos documentos nos termos do art. 437, §1º, do CPC. - ADV: TARCISIO
RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARCIA ROCHA TAVARES (OAB 254344/SP)
Processo 1002208-33.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003252-53.2016.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luis Fernando Fernandes - - Ana Maria Fernandes - Vistos. Fls. 117 - Homologo o pedido de desistência da parte autora da
presente ação para os fins de direito. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Arcará a parte
referida com pagamento das custas e despesas processuais. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB
83046/SP)
Processo 1003858-42.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no
prazo legal. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1004225-66.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no
prazo legal. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1005262-02.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Sérgio da Silva - Vip Spc
Cobrança Ltda e outro - Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de
direito no prazo legal. - ADV: SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1006206-33.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no
prazo legal. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB
130075/SP)
Processo 1009449-82.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A
- Sahliah Engenharia Ltda e outro - Vistos. Fls. 309/312: Sobre providências de localização, esta incumbe primeiramente à parte
interessada, a qual poderá para querendo agilização diligenciar diretamente pelos meios próprios (CRI, ARISP (diretamente
pela internet: \
crédito (exceto convênio TJSP/SERASAJUD), Posto Fiscal (pesquisa/bloqueio/transferência de crédito de devolução de nota
fiscal), INSS - CNIS, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados com acesso de bancos de dados), devendo
instruir seu requerimento com documentos essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício e mencionar que
eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico, a fim de agilização.
Tendo em vista eventual existência de dados, aplicações e recursos de titularidade da parte devedora-executada em empresas,
entidades ou fundos não abrangidos pelo Sistema do Bacenjud, operadoras de cartão e meios de pagamento, bem como créditos
liberados e passíveis de levantamento de FGTS, PIS/PASEP, SUSEP, CNSeg, VGBL/PGBL/FAPI (exceto valores impassíveis
de levantamento conforme norma/regime próprios a ser informado em resposta), serve a presente como decisão-alvará-ofício
judicial para ser apresentado a estas empresas com dados de sigilo, devendo instruir seu requerimento com documentos
essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício judicial, visando pesquisa, bloqueio e transferência a disposição
destes autos de eventuais valores em nome da parte executada até que alcançado o valor total do débito e mencionar que
eventual resposta positiva deverá ser encaminhada direta e imediatamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico,
a fim de agilização. Somente após, em caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, será a hipótese
de apreciação. Decorrido prazo de resposta legal/requerido ou em caso de recusa comprovada e esgotadas tentativas de
localização, vale a presente como decisão-alvará-ofício para fins de iniciativa de colaboração da parte e celeridade processual,
exceto caso de isenção legal, parte beneficiária da Justiça Gratuita ou hipótese de ser diligenciado diretamente pelo Ofício
Judicial. O presente fica dispensado em relação às instituições já abrangidas cujas pesquisas devem ser feitas pelo sistema
Bacenjud, tais como, B3 (BMFBovespa, CBLC, Bovespa,BMF, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA (conforme Comunicado TJSP CG
nº 148/2019 Ofícios Circulares CNJ 018 e 063), procedendo-se apenas pela via eletrônica, vedado encaminhamento físico.
Expeça-se ofício à CENSEG, CANP e consórcio de automóveis BB, conforme requerido. Excepcionalmente e para agilizar,
apresente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como ofício judicial para efetivo e imediato
cumprimento. Providencie a parte interessada, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Int. - ADV: THIAGO
MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1013379-45.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aida Fabiola de Souza Vieira
- Adriane Maria Pinto e outro - Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o
que de direito no prazo legal. - ADV: KELLITON MAURICIO PIMENTEL (OAB 418524/SP), CARMELITA PORTELA SILVA (OAB
413736/SP)
Processo 1014227-61.2021.8.26.0577 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Márcia Santos de Aguiar Dal Bello Vistos. Trata-se de ação de imissão/reintegração de posse de bem imóvel. A parte autora noticiou ter registro de direitos e que
está em trâmite ação de usucapião para obter a propriedade registral do imóvel localizado na Rua Caiapós, nº 25/29, Santana,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º