Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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as custas de intimação Via Correio, nos termos do Provimento CSM 2.582/2020, na Guia do Tribunal de Justiça FEDTJ, código
120-1, no valor de R$ 26,00 por carta”. - ADV: ESTELLA MARIA SIMOES DE ALMEIDA (OAB 85857/SP), DAVID FRANCISCO
MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 0007932-10.2015.8.26.0068 (processo principal 1006272-95.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALPHAVIEW BAIRRO PRIVATIVO - SUELI MARIA FREIRE - Fica o
exequente cientificado da penhora efetivada nos autos, conforme novo termo de fl. 277, bem como, do novo protocolo junto
à ARISP, conforme juntada de fls. 278/281, devendo aguardar o boleto bancário através do endereço de e-mail fornecido, e
proceder ao pagamento dos emolumentos devidos, a viabilizar a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Manifeste-se o condomínio exequente, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, trazendo, inclusive o quanto pertinente
à intimação da executada, quanto à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP),
ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA (OAB 247337/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP)
Processo 0009477-42.2020.8.26.0068 (processo principal 1018938-55.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Elizeu Felix de Oliveira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Certifico e dou fé, que o acesso ao depósito
judicial, ainda encontra-se sem permissão, conforme se verifica à fl. 48, ora, juntada nesta data. - ADV: JESUS HERNÁNDEZ
NÓBREGA (OAB 424232/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000813-39.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dematec Ltda. - Omibra Maquinas e
Equipamentos Ltda. - Vistos. Fls. 408/409: conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os para retificar a decisão de fls.
405/406 no tocante aos acréscimos do valor dos honorários advocatícios do patrono da exequente de que se tornou credor à
dívida aqui excutida, vez que esclareceu o patrono que não pretende impingir execução autônoma à referida verba, mas já a
adicionou ao débito aqui excutido, para o que não há vedação legal. Assim sendo, dou provimento aos presentes embargos.
Prossiga-se a execução nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP)
Processo 1001093-39.2021.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Wagner Borges - Termo editado e liberado, providenciar a assinatura
e juntada. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1004105-66.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Strategicos Consultoria Empresarial Ltda Epp - - Emerson Rodrigues Frias - - Fernanda Pesconi da Silva Fria - - Fabiana
Cristina Vieira Machado - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo formulado pelas
partes às fls. 245/252, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. E, em vista do decurso do prazo firmado
para cumprimento das avenças sem denúncia de descumprimento, julgo extinta sua execução nos termos do artigo 924, II,
mesmo Diploma legal. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta
data, valendo a presente como certidão. Nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São
Paulo), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar o recolhimento da taxa
judiciária de 1% (um por cento) em razão da satisfação da execução, em prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa. Decorrido o prazo ora concedido sem notícia do recolhimento, intime-se parte devedora, por carta, para que pague
a taxa correspondente no prazo de sessenta dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa (art. 1.098,
§2º das NSCGJ). Oportunamente, anote-se a baixa definitiva dos autos. P.I.C. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR
(OAB 191033/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004162-16.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Promopress On-line Comercial &
Serviços Ltda-me - Impressos Hospitalares Eireli - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão.
Expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP), SERGIO AMADO DE MOURA (OAB 407012/SP), RICARDO
PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 1004466-49.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Erika Fernanda Ribeiro de Brito 07716082418 - Vistos. Fls. 238: a fim de evitar futura alegação de nulidade, a autora
deve fazer pedido pertinente, mormente informando se pretende que o endereço constante do AR de fls. 161 seja diligenciado
por oficial de justiça, haja vista que analisando a certidão atualizada da empresa ré junto à Jucesp, juntada às fls. 239/240, não
é possível verificar se a citação efetuada a fls. 161 pode ser tida como válida. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005060-68.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - M.A.P. - - E.L. - O.P.I.C. - Vistos. Fls. 420: dê-se ciência ao autor e aguardem-se as demais respostas como mencionado às fls. 419. Intimese. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), FLAVIA CAROLINA
SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES
(OAB 321140/SP)
Processo 1006030-92.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Centro Comercial Alphaville
- Aurea Regina Pinori - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo de fls. 66/68. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil, sendo que
eventual descumprimento implicará em execução de acordo homologado. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo firmado
para cumprimento das avenças, devendo, após, a parte autora informa a ensejar a extinção da execução nos termos do artigo
924, II, mesmo Diploma legal. O silêncio será tido como concordância tácita. P.I.C. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB
25760/SP), BRENO AKIK PINORI ROCHA (OAB 380390/SP)
Processo 1006672-65.2021.8.26.0068 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Alan Gustavo de Oliveira - Wave
Construtora e Incorporadora Spe Ltda. - Vistos. Fls. 193/195: intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que, caso queira, manifeste-se sobre a presente emenda à inicial, em prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1006886-56.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daniela Souza Salmeron
Grynwald - Jorge Alberto Soares Pinto Pacca - Vistos. Fls. 12/13: não se justifica a distribuição da presente ação nesta comarca,
apenas pelo fato de o requerido trabalhar aqui. Assim, posto que os litigantes têm residência na Capital, remetam-se os presentes
autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo - Capital, distribuindo-se-os, com as cautelas de praxe. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELA SOUZA SALMERON GRYNWALD (OAB 195716/SP)
Processo 1007052-88.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S.A. - Nutriplant Industria e Comércio S.a - - Ricardo Lessa Pansa - - Tripto Participações Ltda. - Vistos. Citese, por carta postal, para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º