Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
20
Aparecida Orbolato Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos dos
ofícios requisitórios mencionados à fl. 203, com urgência. Após, tornem os autos ao requerido. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB
128953/SP)
Processo 1001496-68.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Delma da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Equipe de Atendimento das
Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por invalidez, desde a data da cessação
do auxilio doença (15/10/2018), conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.
br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285
das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1001759-37.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Orlando Bernardo Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. A parte
vencida é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Arquivem-se os
autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), LUCIO
REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Processo 1001795-45.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Augusto de
Oliveira Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. A
parte vencida é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Arquivem-se
os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/
SP), BARBARA AUGUSTA FERREIRA DONINHO (OAB 360868/SP)
Processo 1002025-24.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosemeire Solange
Lourenço - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se
à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do auxílio doença, conforme
decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de
sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito
no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP)
Processo 1002075-16.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angélica Cristina Leme
Fabris - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se
à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do auxílio doença, desde a
data seguinte à cessação do benefício, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@
inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no
artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MELINA PELISSARI
DA SILVA (OAB 248264/SP)
Processo 1002101-48.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Erisleide
Alves Feitosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do benefício
assistencial de prestação continuada, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@
inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no
artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002328-38.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Antonio Oliveira da Silva - Ciência
ao advogado da parte autora que o(s) Alvará(s) está(o) disponível(is) para impressão via e-saj. - ADV: JAQUICELI APARECIDA
MARTINS (OAB 264507/SP)
Processo 1002539-40.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Elineia Claudinete de Oliveira Rodrigues
- Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a notícia de que a requerente já apresentou
o pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de
praxe. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1002677-07.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Jesuina Maria dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se para pagamento do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial,
no prazo de 15 dias o(a) autor(a) e 30 dias o requerido (arts. 477, §1º e 183 do CPC). Após, conclusos para exame e decisão.
- ADV: OTACILIO DE ANDRADE SILVA JUNIOR (OAB 363286/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP),
MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP)
Processo 3001718-12.2013.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandro Aparecido
Jorge de Castro - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Equipe de Atendimento das
Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do auxílio doença, desde a data da cessação administrativa
(10/09/2013), conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual
pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ
e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: JAQUICELI APARECIDA
MARTINS (OAB 264507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º