Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico do dia 02/08/2017, observando-se as regras sinalizadas no art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Intime-se. Campinas, 13 de maio de 2021. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), SÉRGIO
PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2021
Processo 0001830-18.2021.8.26.0114 (processo principal 1016469-58.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2020/000865. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte AUTORA/
EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação
deste ato na imprensa oficial, sobre o aviso de recebimento NEGATIVO juntado aos autos, sob pena de arquivamento. - ADV:
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB
101119/SP)
Processo 0004853-06.2020.8.26.0114 (processo principal 1037994-38.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Amora Restaurante e Bar Ltda. Me - - Rogério Barbosa dos Santos - Autos nº
2016/002316. Vistos. 1-Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não
havendo manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Campinas, 12 de maio de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005675-58.2021.8.26.0114 (processo principal 1008895-91.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gilson Serafim Gomes - - ARGENTINO SERAFIM GOMES - Itaú Unibanco S/A - Autos nº
2014/000655. Vistos. Fls. 78/79: Considerando que a sentença de fls. 425 dos autos principais extinguiu a fase executiva nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, bem como o executado não foi intimado para acerca deste incidente
nos moldes do artigo 523 do mesmo Código, nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. Campinas, 13 de maio de 2021. - ADV: SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA
CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 0006564-80.2019.8.26.0114 (processo principal 1051032-20.2016.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A - Autos nº 2016/003186. Vistos. 1-Homologo o pedido de
desistência ora formulado e, por conseguinte, sem resolução de mérito, julgo extinta o presente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica que Ticket Serviços S/A move em face de Rodrigo Lourenço da Silva, com fundamento no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. 2-Após, cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção no sistema informatizado
oficial e arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 11 de maio de 2021. - ADV: DANIEL DE ANDRADE
NETO (OAB 220265/SP)
Processo 0007293-43.2018.8.26.0114 (processo principal 1029693-73.2014.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - ANA LUIZA ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSÚ - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Autos nº 2014/002215.
Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a
presente demanda em fase de cumprimento de sentença que ANA LUIZA ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSÚ move em face
de PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se o
respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, já fornecido o Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivemse os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 12 de maio de 2021. - ADV: NILO DA
CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), RIVADAVIO
ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 0009246-37.2021.8.26.0114 (processo principal 1004230-22.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Fernando Peschiera Prioli - Elquimica Soluções Ambientais Ltda Me - Autos nº 2020/000227. Vistos.
1-Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos homologo o acordo a que chegaram as partes constante de fls.09/10 ,e, em
razão da satisfação da obrigação exequenda, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Fernando Peschiera
Prioli move em face de Elquimica Soluções Ambientais Ltda Me, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. 2-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que
deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema
informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 13
de maio de 2021. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP),
FERNANDO PESCHIERA PRIOLI (OAB 215964/SP)
Processo 0010066-27.2019.8.26.0114 (processo principal 1040136-44.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Bvpm Distribuidora de Pneus Ltda - Epp - Ilma Nogueira da Silva e outros - Autos nº 2018/002159. Vistos. Defiro
o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, competindo-lhe
indicar os dados abaixo sinalizados, caso ainda não o tenha feito, conforme dispõe o Comunicado CG nº 1413/2016, de modo a
viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes. a) Data
da inclusão (informar em caso de exclusão do cadastro); b) Vencimento da dívida; c) Data da inadimplência; d) Valor atualizado
da dívida; e) Nome(s) dos(as) devedores(as); f) Número do CPF dos(as) devedores(as); g) Comprovação do recolhimento da
taxa prevista no Provimento n° 2195/2014. Oportunamente, conforme requerido, defiro a suspensão da execução, nos termos do
art. 921, III, do Código de Processo Civil; aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. Campinas, 13
de maio de 2021. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 107860/MG), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0010163-56.2021.8.26.0114 (processo principal 1015029-27.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Sucessão - João Gilberto Goraeb Chati - - Glady Georges Lahoud Chati - Juliana Andreza Ribeiro Shimabukuro Assis - Autos
nº 2020/000781 Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre
salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia
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