Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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a impugnação à gratuidade apresentada, vez que, pelos documentos juntados aos autos a autora faz jus ao benefício em
comento. Indefiro a denunciação da lide apresentada, vez que tal intervenção é vedada pelo CDC., artigo 88. No mérito o pedido
é improcedente. Restou incontroverso nos autos que a autora foi vítima de um golpe por meio do aplicativo de mensagem
whatsapp. Segundo consta, terceira pessoa não identificada, passando-se por sua amiga, solicitou o pagamento de um boleto
bancário, o que foi feito por ela. Com base nessas premissas, reputo caracterizada a culpa exclusiva da autora nos eventos,
causa excludente de responsabilidade, nos termos do artigo 14, parágrafo 3.º, II, do CDC: Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: (...) II - a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro. No mesmo sentido, confira-se: BANCÁRIOS Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais morais
Sentença de improcedência Preliminar de cerceamento de defesa, rejeitada Alegação de solicitação de boleto e recebimento
por WhatsApp Adulteração de linha digitável Pagamento que foi direcionado para conta terceiro junto a Pagseguro Internet S.A.
Autor que acessou boleto recebido por WhatsApp e não se atentou para divergências na linha digitável, efetuando pagamento
Culpa exclusiva da vítima caracterizada CDC, art. 14, §3º, II Sentença mantida Recurso desprovido, e majorados os honorários
advocatícios (NCPC, art. 85, §11), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do NCPC, art. 98, §3º.g.N. (TJSP;
Apelação Cível 1002955-70.2020.8.26.0168; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Dracena -2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2021; Data de Registro: 05/05/2021) RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA GOLPE POR “WHATS APP” AUTORA QUE PROMOVEU
A TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DA ORDEM TOTAL DE R$ 7.290,00, PARA TERCEIROS, QUE SE PASSARAM PELO
IRMÃO DA REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA
QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 479 DO C. STJ, PELA QUAL SE RECONHECE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO PELA OCORRÊNCIA DO DENOMINADO “FORTUITO INTERNO” PRECEDENTES NESSE
SENTIDO INDEVIDA RESPONSABILIZAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RECORRENTE PELA RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA EM
QUESTAO INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - INCORREÇÃO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA AÇÃO
QUE DEVE SER JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.g.N. (TJSP; Apelação Cível 100524823.2020.8.26.0100; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor
da causa, para cada contestante, ressalvada a gratuidade deferida. P.I.C. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1003354-75.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - M.F.V.F.M.Q.A. - G.E.I. Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 113, no prazo de dez dias. (Ficha na Junta
Comercial). - ADV: YUMI SATO ALVES (OAB 390864/SP)
Processo 1004268-42.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colúmbia Telhas e Madeiras Ltda
- Matec Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento interposto, comunicado às fls. 107/116.
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), PAULO FRANCISCO ARRUDA
COSTA (OAB 344572/SP)
Processo 1005868-45.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Original do Agronegócio
S.A - IDELFONSO COELHO SAMPAIO FILHO - Fabio Zukerman (Zukerman Leilões) - Vistos. Processo arquivado, recolhamse custas nos termos da Lei. Com a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
LEONARDO TOSHIMITSU TAKEMOTO (OAB 242365/SP), ELTON VIEIRA SANTOS (OAB 21859/GO)
Processo 1006921-32.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Fátima Silva Ribeiro
- Empresa de Ônibus Imperial Transportes - Vistos. Nada a deliberar, reporto-me ao despacho anterior. Ao arquivo como já
determinado. Intimem-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA SIMON (OAB 216044/SP), ARACELI PORTO AVILAR (OAB 228835/
SP)
Processo 1007363-17.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Aguiar - Cristiano Tarzia Kakihara - Medson Representações e Importação de Equipamentos Biomédicos Ltda. - Ricardo Castilho - Raul Telerman - Vistos. Fls. 487/489: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Intimem-se. - ADV: LANY GABRIELA PEREIRA BORGES (OAB 132362/RJ), JULIANA LEITE HIRATA DE LIMA (OAB 264213/
SP), LILIAN PADILHA SANTOS (OAB 261369/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)
Processo 1011222-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Mitev Marin
- F.r.s. Planos Sistema Digital Ltda - Vistos. Fls. 186: ciente o juízo. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Intimem-se. ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), RICARDO TADEU SCARMATO (OAB 246369/SP), MOHAMED MUSTAFA
SOBRINHO (OAB 217521/SP)
Processo 1012633-19.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mariza Pieroni - - Aimar Borghi
- - Debora Damiano Borghi - - Priscila Damiano Borghi - Sueli Almeida Goncalves - - Andre Luis Gonçalves de Souza - Thais Cristina da Veiga - Vistos. 1) Pesquisas Sisbajud e Serasajud deferidas e realizadas, cujos resultados seguem. Atente
o exequente quanto ao sigilo das informações. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em 05 dias. Nada vindo,
cumpra-se artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LUIZ PIERONI BRINO (OAB 263749/
SP)
Processo 1014203-77.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Romero da Mota, Cervantes
Advogaods Associados - BANCO FIBRA S/A - PESTANA, registrado civilmente como Sandra Rodrigues Pestana - Vistos.
Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 1543, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa
dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA
(OAB 47925/SP)
Processo 1014204-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luana de Oliveira Andre - Porto Seguro Cia.
de Seguros Gerais - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 205, que deverá ser certificado pela z. Serventia
do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: QUÍRIA RAFAELLA SILVA SANTOS (OAB 327756/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), TATIANA ELISA CARAZZA
PATRIOTA (OAB 279867/SP)
Processo 1015126-66.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marilda Ercília Rossi - Tgr Construtora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º