Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
1961
titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 5.1,
nem tampouco indicar as fls. da procuração). 6 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de
impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Sonia Maria de Souza Visotto CPF(s): 157.256.488-18 ADVOGADO(S)/OAB(s) ANTONIA DELFINA NATH OAB/
SP 118.445 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação nos termos do item 1 6.1 - Na emissão do(s)
MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6.2 Em caso
de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 6.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 7 - No mais, manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o
silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
Processo 0800200-73.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Fábio Alves Rosa - - Lilia Batori de Toledo Valle - - Sarah Esther
Omchinsky - - Myrian Flavia Cavalcante Stein - - Luís da Costa Neves - - Ricardo Luiz Marçal Ferreira - - Adel Nami Cury - Oswaldo Fuentes - - Pedro Alcântara de Almeida Pontes - - Jesus Machado Tambellini - - Lia Olivia Miguel - - Milton Sebastião
Rabello Sampaio - - Marcondes de Godoy Andrade - - Mariza Sandoval Silveira - - Nélio Chagas de Moraes - - Luso Arnaldo
Pedreira Simões - - Marigildo de Camargo Braga - - Marlene Massaine - - Nicolino Lemonache Netto - - Luiz Carlos Escorel de
Carvalho - - Maria Thereza Almada - - Maria Helena Silveira Mello - - Milton Banhara - - Maurílio Pereira - - Evaristo Marques
Pinto - Vera Ornela Ceccantini Pontes - - Pedro Sergio Pontes - - Luis Eduardo Pontes - VISTOS. 1 - Primeiramente, diante
do depósito, apresente o patrono a cópia da procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” nos presentes
autos. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Mediante regularização processual do patrono, nos termos do item supra, prossiga-se com
o regular cumprimento da presente decisão. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Sarah Esther Omchinsky; Luís da Costa Neves e Luis Eduardo Pontes
(depósito(s) de 30/03/2021 Proc. DEPRE Nº 0011785-21.2017.8.26.0500 - fl. 394). 3 - Intime-se a entidade devedora acerca do
prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob
pena de levantamento integral. 4 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 5 - Providencie a parte exequente o preenchimento
do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando
cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 5.1 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 5.2 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 5.1, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 6 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s)
de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos
os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sarah Esther Omchinsky
Luís da Costa Neves Luis Eduardo Pontes CPF(s): 024.076.808-63, 039.014.088-00 e 068.718.598-02 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Ricardo Luiz Marçal Ferreira - OAB 111366/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação nos termos
do item 1 6.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s)
pelo(s) patrono(s). 6.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 6.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência.
7 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: GUILHERME PINESE FILHO (OAB
157544/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP)
Processo 1014722-67.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hilda Gomes Fernandes
- FLÁVIO GOMES FERNANDES - - Cristina Gomes Fernandes - - Claudio Gomes Fernandes e outro - VISTOS. 1 - DEFIRO o
levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Claudio
Gomes Fernandes (depósito(s) de 30/03/2021 Proc. DEPRE nº 0466502-78.2018.8.26.0500 - fls. 50). 2 - Eventual impugnação
deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a
parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório
de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso
de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor
contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a
requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do
processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta,
CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso
do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m)
a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Claudio Gomes
Fernandes CPF(s): 521.430.909-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Maria Aparecida Cabestre OAB/SP 57.767 PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação FLS. 30 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com
relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração
anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais,
aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: RONIBEL REZENDE
RODRIGUES (OAB 176164/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º