Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
2468
o ingresso poderá ser feito diretamente pelo navegador web ou pelo aplicativo Teams se tiver instalado no seu dispositivo. Cabe
ressaltar que que ausência do autor acarreta a contumácia e a do réu revelia. - ADV: FLAVIO COUTO E SILVA LOPES (OAB
90399/MG)
Processo 0000683-15.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TAMIRES DE OLIVEIRA FARIA - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Antiga Fnc - Vistos. Fls. 115/121: Deverá a parte
juntar a devida guia, bem como o comprovante de pagamento, no prazo de 48 horas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA
SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 0000846-29.2020.8.26.0127 (processo principal 1006786-26.2018.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Pereira da Silva - Ivair Rogério Ramos Ribeiro Intimação à parte autora, nos termos da Portaria 001/07, para se manifestar e informar o novo endereço do requerido, no prazo
de 15 dias, tendo em vista a juntada do “AR” negativo de fls. 45. - ADV: MARISA CHELIGA FERREIRA (OAB 283101/SP)
Processo 0001049-54.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ELOÍSA FERREIRA
DOS SANTOS AZEVEDO - Magazineluiza S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para: a)
CONDENAR a ré a devolver o valor de R$799,00 à autora, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação e b) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o montante de R$ 1.000,00
(mil reais) corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, com acréscimo de juros legais de mora de 1,0% ao mês, a
partir da citação. Sem custas ou honorários em razão do art. 55 da Lei 9.099/95. JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB
130483/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP)
Processo 0001467-89.2021.8.26.0127 (processo principal 1001867-23.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Pagamento - Raphael de Oliveira Marinho - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ
BISCUOLA (OAB 431075/SP)
Processo 0001601-19.2021.8.26.0127 (processo principal 1007770-73.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Joilton Oliveira Rocha - Vera Lucia Nogueira Batista - - Roberto Batista - Intimação da parte
autora nos termos da portaria 01/2007, para que se manifeste nos autos no prazo de 10 dias em relação às fls. 22/37. - ADV:
EVELIN KAWAGUCHI NOVAIS SOUZA (OAB 371076/SP), ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/
SP)
Processo 0001697-68.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosimary Maria de Santana Santiago - Shalon Piscinas - Vistos. Fls. 84: Ciente. Intime-se a parte autora para informar se houve
o cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias. No silêncio, será considerada cumprida a obrigação e o feito será extinto e
arquivado independente de nova intimação. Int. - ADV: MIRELI ZANOLINI CARRASCO (OAB 418545/SP), MONICA ZANOLINI
CARRASCO FUENTES (OAB 344821/SP)
Processo 0002111-32.2021.8.26.0127 (processo principal 1000908-52.2020.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Guilherme de Carvalho Junior - Cristiane Flória da Silva - - Alexandre Coelho
Barbosa Barreiro - - Solon José da Silva - Vistos. A informação do encerramento das atividades da empresa executada, serve
de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio
de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica
apresentado em desfavor dos sócios, suspendendo-se o andamento do processo de execução até o seu julgamento. Cite-se
para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Saliento que o atendimento ao
público continua suspenso e, portanto, a parte deverá apresentar sua manifestação por escrito e encaminha-la através do e-mail
carapicjec@tjsp.jus.br ou poderá contratar advogado para peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 103944/SP)
Processo 0002197-03.2021.8.26.0127 (processo principal 1008073-53.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Anthony Herbert da Costa Luz - Cealca (Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda) - Vistos.
Nos termos da Súmula 410 do STJ, intime-se pessoalmente a parte executada para dar cumprimento à obrigação de fazer, no
prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/
SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
Processo 0002198-85.2021.8.26.0127 (processo principal 1002630-24.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Iguatemi Planejados, Transporte e Serviços Eireli (Valcenter Planejados) - Maria Auxiliadora Damiao da
Silva Alves - Vistos. Intime-se a parte executada para depositar o importe de R$ 520,91 (quinhentos e vinte reais e noventa e um
centavos) nestes autos, no prazo de quinze dias, sob pena de, em sua inércia, prosseguir a execução por tal valor, acrescida da
multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 0002408-10.2019.8.26.0127 (processo principal 1003976-78.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joana Rezende Ribeiro - Jr Comercio de Moveis Interiores Ltda Me - Vistos.
Fls. 53: Ciente. Devidamente avaliado o bem (fls. 20/22), determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO
autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio a SODRÉ SANTORO LEILÕES (www.
ssol.com.br contatos com Regiane Vilhena - tel. 2464-6443 licitação@sodresantoro.com.br), já cadastrada junto à Secretaria
de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe,
observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão
da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n.
1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC,
não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009);
d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços
(art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor
e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no
qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º