Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
2872
único, do CPC. Int. - ADV: NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP)
Processo 1004326-42.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Adovandro Luiz
Fraporti Me - Aviso do Cartório Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a retificação do endereçamento da petição inicial.
- ADV: MICHELIM CORNELLI (OAB 90447/RS)
Processo 1004328-12.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodrigo Vieira Nunes - ME - Vistos.
Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - retificar seu endereçamento; 2 - adequar seu pedido à ação de execução
de título extrajudicial, nos termos do artigo 829, do CPC. Int. - ADV: DIOGO RUAS CARVALHO (OAB 115822/MG)
Processo 1004339-41.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael
Gualberto Prieto - Aviso do Cartório Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a juntada de comprovante de residência
atualizado, em seu nome. - ADV: ANTONIO DA COSTA (OAB 70806/SP)
Processo 1004345-48.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Letícia Elias da Silva - Aviso do Cartório Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a retificação do
endereçamento da petição inicial. - ADV: CAMILA DOMINGUES DE ABREU (OAB 425733/SP)
Processo 1004348-03.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cíntia Batista Cordeiro
- Vistos. Requere a autora, antecipadamente, que o réu proceda ao ressarcimento do valor pago pelo contrato de intercâmbio,
pois requereu o cancelamento do serviço, diante do advento da pandemia da covid-19. Ocorre que o pedido antecipatório
formulado pela autora tem caráter definitivo, o que contraria o disposto no artigo 300 do CPC. No mais, imprescindível a
instauração do contraditório, quando serão fixados os pontos controvertidos. Além disso, não vislumbro, por ora, o perigo de
dano iminente, irreparável, de difícil ou incerta reparação. Importante consignar que a concessão de antecipação de tutela
é medida excepcional, que somente pode ser deferida quando presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de
Processo Civil. No caso, observo que não estão presentes os requisitos legais, de modo que o pedido deve ser indeferido. Sem
prejuízo, cite-se o réu para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, manifestando eventual
interesse em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO RABELO IVO (OAB 435561/SP)
Processo 1004350-70.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erivaldo
de Lima Holanda - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar documento hábil a demonstrar
que é proprietário do veículo; 2 - adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, especificando cada valor pretendido,
nos termos do artigo 292, V e VI, do CPC, observando-se o limite de alçada dos Juizados Especiais. Int. - ADV: RENATO
FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP), DENISE MERELES CAMARA (OAB 369899/SP)
Processo 1004487-52.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosenir Cirilo da Cruz Junior
- Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa ao montante total pleiteado, pois o mesmo
deve ser composto do valor correspondente ao débito cuja declaração de inexigibilidade se requer, além dos demais valores
pretendidos, especificando cada um deles, nos termos do artigo 292, II, V e VI, do CPC, observando-se o limite de alçada dos
Juizados Especiais. Int. - ADV: ROSENIR CIRILO DA CRUZ JUNIOR (OAB 310061/SP)
Processo 1004496-14.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Encanto
Comércio Online Eireli - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar a opção pelo Regime
Tributário Simples, juntando Declaração Anual do Simples Nacional, nos termos do inciso I, do artigo 3º, da Lei Complementar
nº 123/2006. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 1004904-39.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felipe
Junio da Costa - Antonio Takashi Ishimoto Otica - ME - Vistos. 1) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente
a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), conforme
planilha apresentada pelo(a) requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC),
devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme
Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 2) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE
DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 3) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para
que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos
termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta,
observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 4) Na inércia do(a) demandado(a), apresente
o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, atentando-se à vedação dos honorários advocatícios
conforme Enunciado acima citado, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 5) Registre-se a Execução (Cumprimento de
Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 6) Int. - ADV: IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), MARCELO CABRAL
SILVA (OAB 387150/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
Processo 1005539-20.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Martins Barrichello - Vistos. 1) Nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a)
do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. 2) Cumprido o
item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Oportunamente, ao arquivo, procedendose a baixa na distribuição. 4) Int. - ADV: LUCAS CANGIANO MAGALHÃES (OAB 368878/SP)
Processo 1005995-67.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Nazareth do Carmo
(Karmo Assessoria) - Julinda de Brito Totes Oliveira - Por cautela, reenviei os links de acesso à audiência virtual neste data, para
os e-mails constantes nos autos. - ADV: SHEILA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 338493/SP), MARINA CARMO
SOUZA (OAB 391343/SP)
Processo 1005995-67.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Nazareth do Carmo
(Karmo Assessoria) - Julinda de Brito Totes Oliveira - Vistos. Fls. 91/94: manifeste-se a ré sobre os documentos apresentados,
no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARINA CARMO SOUZA (OAB 391343/SP), SHEILA APARECIDA DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 338493/SP)
Processo 1006297-96.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Carvalho - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - - Jose Geraldo Alves de Almeida e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão
acima e a impossibilidade de complementação do valor do preparo, que deve ser integralmente recolhido no prazo de 48 horas
após a interposição do recurso, conforme o art. 42, § 1.º, da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso. Após o decurso do
prazo recursal desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Int. São Paulo, 13 de abril de 2021 - ADV: ADRIANA ALVES
DE MORAIS (OAB 181691/SP), ANDERSON BISPO CORREIA (OAB 371054/SP), PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º