Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
2205
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se
Mandado de Levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Após, certifique-se o transito
em julgado desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente, arquivem-se
estes autos e o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MIRIAM PAVANI
(OAB 234042/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 0006410-94.2019.8.26.0362 (processo principal 1012248-06.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.R. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento
do débito (fls. 25), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se Mandado de
Levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Após, certifique-se o transito em julgado
desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente, arquivem-se estes autos e
o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 0006415-19.2019.8.26.0362 (processo principal 1001719-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.R. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento
do débito (fls. 38), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se Mandado de
Levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Após, certifique-se o transito em julgado
desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente, arquivem-se estes autos e
o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 0006425-63.2019.8.26.0362 (processo principal 1002418-79.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.R. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento
do débito (fls. 39), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se Mandado de
Levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Após, certifique-se o transito em julgado
desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente, arquivem-se estes autos e
o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 0006557-23.2019.8.26.0362 (processo principal 1003838-22.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.R. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento
do débito (fls. 43), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se Mandado de
Levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Após, certifique-se o transito em julgado
desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente, arquivem-se estes autos e
o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 0006566-82.2019.8.26.0362 (processo principal 1004078-11.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.R. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento
do débito (fls. 41), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se Mandado de
Levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Após, certifique-se o transito em julgado
desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente, arquivem-se estes autos e
o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 0006570-22.2019.8.26.0362 (processo principal 1008212-18.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.C.R. - P.M.M.G. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (fls. 29), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se
Mandado de Levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário juntado aos autos. Após, certifique-se o transito
em julgado desta nos autos do RPV em apenso e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE. Posteriormente, arquivem-se
estes autos e o incidente em apenso, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 0009980-25.2018.8.26.0362 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Acolhimento Institucional - D.E.L. - M.A.P.L. e outro - Ante a petição da advogada da requerida de fls. 113/117, verifiquei o sistema e constatei que a advogada
peticionante está cadastrada/habilitada nos autos. Acredita-se que pode ter sido um provável erro do sistema. Mas de qualquer
forma procedi excluindo-a e cadastrando-a no sistema novamente. Assim, por gentileza, solicito a Dra Ana Paula Gonçalves da
Silva que verifique novamente se está habilitada, e caso negativo deverá a Dra. providenciar um chamado por vias próprias,
visto que no SAJ ao acessarmos o Cadastro de Partes e Representantes está tudo correto. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA
SILVA (OAB 278451/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º