Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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os beneficios da justiça gratuita à autora. Expeça-se o necessário à citação para pagamento da dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento sobre o valor do débito , no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827 parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Tratando-se
de prestações sucessivas, fica autorizado a inclusão das parcelas vincendas, a teor do disposto no artigo 323, do Código de
Processo Civil: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas
incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar
a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Fica deferido o pleito. O artigo
323 do Código de Processo Civil admite a inclusão das parcelas vincendas nas hipóteses de cumprimento de obrigação em
prestações sucessivas, como no caso dos débitos condominiais: Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de
imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Valor da dívida: R$ 2.039,00 (DOIS MIL E TRINTA E NOVE REAIS) atualizado até 17/11/2020. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME
SCHMIDT HAYAMA (OAB 423514/SP)
Processo 1023074-34.2020.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Marques da Costa - Rodrigo Eduardo de França Bio - - Lila Célia de França Bio. - Vistos. Providencie a serventia a baixa
do fiador no polo passivo, conforme determinado às págs.29/30. Para apreciação do pedido de concessão dos beneficios da
justiça gratuita, apresente o requerido Rodrigo cópia da última declaração de imposto de renda; e se isento, exiba a declaração
escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme exige a Lei 7.115/83. Prazo de dez (10) dias para atendimento, sob pena
de indeferimento do benefício (artigo 99 § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CORREA (OAB
262994/SP), MAURICIO GARCIA SIMONATO (OAB 301421/SP), MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP)
Processo 1024232-61.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Lucas do Nascimento Mota - Vistos. Diante da manifestação do credor após a
intimação negativa do executado sobre o bloqueio (pág.152), procedi ao desbloqueio de valores (R$316,12), conforme extrato
que segue. Considerando que não se logrou êxito nas diligências para localização dos devedores e/ou de bens penhoráveis,
declaro suspensa a execução. Aguarde-se a baixa dos principais para eventual prosseguimento na forma de cumprimento
definitivo de sentença. Havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá
providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1024979-50.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Forense Ltda.
- Fernando Mendes Linhares - - Inara Mendes Linhares - CIA TRANS TRANSPORTES LTDA - Arthur Sousa Castro Neto - Vistos.
Providenciem as partes em dez (10) dias, os documentos solicitados pelo Perito (páginas 299/305). Intime-se. - ADV: ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), FERNANDO ALBERTO ALVAREZ BRANCO (OAB 175374/SP)
Processo 1025271-30.2018.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração,
Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Daylene Aline Soares Oliveira - Às contrarrazões no prazo de quinze (15) dias (artigo
1010, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos à Instância Superior para douta apreciação. - ADV: KARINA CURY
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP)
Processo 1025439-61.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Carlos Tavares - Geniall
Veículos Ltda - - Volkswagen Aktiengesellschaft - Vistos. Providencie a cópia integral da última declaração de imposto de
renda, no prazo improrrogável de mais cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. ADV: EDEMILCIO VICENTE VIEIRA (OAB 138078/SP), ROBERTO HARUDI SHIMURA (OAB 157920/SP), VANESSA GALLI
FORTUNA (OAB 327613/SP)
Processo 1025439-61.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Carlos Tavares - Geniall
Veículos Ltda - - Volkswagen Aktiengesellschaft - Vistos. Concedo justiça gratuita ao autor diante da declaração de pobreza e
informações contidas no documento exibido nas páginas 66/69. Informe o endereço eletrônico das requeridas para designação
de audiência de conciliação, na modalidade virtual. Intime-se. - ADV: EDEMILCIO VICENTE VIEIRA (OAB 138078/SP), VANESSA
GALLI FORTUNA (OAB 327613/SP), ROBERTO HARUDI SHIMURA (OAB 157920/SP)
Processo 1025439-61.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Carlos Tavares - Geniall
Veículos Ltda - - Volkswagen Aktiengesellschaft - Vistos. Providenciem as requeridas suas respectivas procurações. Prazo de
quinze (15) dias. Convém lembrar que ato praticado por advogado sem procuração é considerado ineficaz (C.P.C. artigo 104
§ 2º). Intime-se. - ADV: EDEMILCIO VICENTE VIEIRA (OAB 138078/SP), ROBERTO HARUDI SHIMURA (OAB 157920/SP),
VANESSA GALLI FORTUNA (OAB 327613/SP)
Processo 1025439-61.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Carlos Tavares - Geniall
Veículos Ltda - - Volkswagen Aktiengesellschaft - Vistos. O pedido de expedição de ofício ao “SPC” para retirada do nome do
autor de seu banco de dados, em razão da quitação dos débitos tributários que deram ensejo a negativação, não pode ser
atendido por esta via, porque foram efetivados pela Fazenda Pública, que nem é parte deste processo. No mais, aguarde-se
a procuração da corré Geniall Veículos Ltda (página 87). Intime-se. - ADV: ROBERTO HARUDI SHIMURA (OAB 157920/SP),
VANESSA GALLI FORTUNA (OAB 327613/SP), EDEMILCIO VICENTE VIEIRA (OAB 138078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º