Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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ainda, a zelosa serventia proceder ao cadastro das testemunhas, caso ainda não tenha sido feito, expedindo-se ofício para as
requisições das testemunhas funcionárias públicas arroladas, bem como expedição de mandado de intimação (artigo 455, § 4º,
inciso III do CPC), se o caso. Publique-se esta decisão com urgência. - ADV: JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP)
Processo 1003239-87.2019.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Cristina Siqueira Rosseto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 177: Diante do teor da
manifestação do(a) requerente, noticiando o cumprimento da sentença, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO (apostilamento)
e determino o arquivamento do feito. Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 1003401-82.2019.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Ricardo Luis dos
Santos - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05
dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação
de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ
3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel. Min. Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta. Na mesma
linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: “Processual Civil. Especificação de provas. Manifestação a
considerar. Preclusão. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à
contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo
regimental desprovido.” (AgRg no Ag 206.705/Rel. Min. Aldir Passarinho). Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do
mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão. II Decorrido o prazo do item
I, certifique-se e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 1003605-92.2020.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edenyr Alfredo
Bedusqui - Vistos. Deliberei somente nesta data, uma vez que os autos foram encaminhados à conclusão em 29/01/2021.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. - ADV: ROBERTA
ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
Processo 1003997-66.2019.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Mariana
Caciatori Furtado - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de
30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os termos
do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio,
arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 1004335-40.2019.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.D.A. Vistos. Considerando os documentos apresentados nas fls. 623/625, ainda que a destempo, DEFIRO os benefícios da justiça
gratuita à parte requerente. RECEBO O RECURSO de fls. 604/612, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da
Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a)-Fazenda, na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Sem
prejuízo, aguarde-se a apresentação de contrarrazões pela autora conforme determinado nas fls. 613/614. Oportunamente,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta comarca, com as homenagens de estilo, providenciando-se a
z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO
FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 1004428-42.2015.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Dafnne Beltrame - Vinicius Freitas Batista - - Marcelo Gandolfo - - Thiago Alves Moreira - Vistos. Verifico que os exequentes distribuíram novos
incidentes requisitórios em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (individualização dos credores). Nesse
passo, providencie a z. Serventia a baixa do presente com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 1004428-42.2015.8.26.0047/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Dafnne Beltrame Vistos. Ante a concordância da parte exequente retifique-se os dados da requisição conforme indicado na certidão de fl. 32.
Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1004428-42.2015.8.26.0047/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vinicius Freitas
Batista - Vistos. Ante a concordância da parte exequente retifique-se os dados da requisição conforme indicado na certidão de fl.
32. Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1004428-42.2015.8.26.0047/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcelo Gandolfo
- Vistos. Ante a concordância da parte exequente retifique-se os dados da requisição conforme indicado na certidão de fl. 32.
Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1004428-42.2015.8.26.0047/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Thiago Alves Moreira
- Vistos. Ante a concordância da parte exequente retifique-se os dados da requisição conforme indicado na certidão de fl. 32.
Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1004434-73.2020.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Elisangela Cristina de Moraes dos Reis - Vistos. Considerando os documentos apresentados nas fls. 196/201 DEFIRO os
benefícios da justiça gratuita à parte requerente. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do
art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta comarca, com as homenagens de estilo, providenciandose a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA
MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1004465-64.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Vicentina Mercedes da Rosa Zanirato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciente da distribuição do cumprimento
de sentença sob o nº 0000440-20.2021.8.26.0047. Assim, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e CG nº 1789/2017
(cumprimento de sentença por meio digital), arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1004570-70.2020.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Adílson
Luís Franco Nassaro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a cessação da cobrança, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º