Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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- Carlos Roberto dos Santos - Unibanco Aig Seguros S/A - - Metlife - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), JOSÉ ARMANDO DA
GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000533-55.2020.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Edilene Cristina Alves Costa - GABRIEL MATEUS
ROBERTO DA SILVA - - PEDRO TONECA DA SILVA NETO - PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA - Manifeste-se o autor,
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), JOSÉ
ROGÉRIO DE PASCHOA FILHO (OAB 391077/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000534-79.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cleudia Aparecida Martins
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência/Vista ao autor acerca do ofício requisitado novamente
através do sistema precweb às fl. 212/213, tendo em vista estorno às fl. 186/190. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB
261820/SP)
Processo 1000550-28.2019.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Carlos
Barrientto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - - Naim Miguel Neto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Secretario Municipal de Saude do Municipio de Miguelópolis - Fl.812/820: Vista ao Município. Intime-se. - ADV: ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
Processo 1000614-09.2017.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.S. - W.S.S. - Fl. 202 - O
comprovante juntado trata-se de agendamento, providencie a juntada do recibo de pagamento e da guia de desarquivamento
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA
MOYSES (OAB 354932/SP), DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/
SP)
Processo 1000624-48.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
das Dores Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 1000624-82.2019.8.26.0352 - Interdição - Nomeação - J.M. - V.M.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público,
pelo prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), RENAN BATISTA
DE OLIVEIRA (OAB 318147/SP)
Processo 1000626-57.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Julio Cesar Guimaraes Mendonca - Vistos. Fls. 298: defiro. Int. - ADV: JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS
ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000651-31.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eliane da Silva Ferreira - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes da jurisprudência do STJ: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como
objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nos termos
da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência
judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita,
mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância
extraordinária” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe
de 17/03/2016). 3. Embargos de declaração acolhidos. Diante disso, revogo a condenação em custas e despesas processuais.
P. I. C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000653-98.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Emidio Barros Matos Junior - Boa Vista Serviços S/A - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes da
jurisprudência do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, “a omissão do julgador atua em favor da garantia
constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício,
presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido apresentado ou considerado
somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe de 17/03/2016). 3. Embargos de declaração acolhidos. Diante disso,
revogo a condenação em custas e despesas processuais.P. I. C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000656-24.2018.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Patricia da Silva Francisco Oliveira José Moreira - Gislene Faria da Silva - - Fabiane Sergia da Silva Davanco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Pública Municipal ( Município de Miguelópolis) - - Fazenda Pública Nacional - União - Fls. 133/134 manifeste-se o réu
no prazo legal. Int. - ADV: ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL
(OAB 297264/SP), TATIANA PIMENTEL NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP)
Processo 1000656-53.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gislene Aparecida Barboza de Oliveira - Boa Vista Serviços S/A - Vistos. Acolho o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes
da jurisprudência do STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º