Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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Dissolução - A.P.R. - M.A.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOAO LUIZ
GARCIA NETO (OAB 64219/SP), ALINNY CRISTINA PEREIRA (OAB 375554/SP)
Processo 0000993-78.2020.8.26.0572 (processo principal 0005194-60.2013.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.H.R.S.S. - G.C.R.S. - *Providencie o interessado o encaminhamento do ofício
expedido à fl. 105, devendo comprovar nos autos o seu envio. - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA
(OAB 441510/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000111-02.2020.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S.S. - Manifeste-se a requerente
sobre o AR negativo de fls. 37. - ADV: BIANCA PARADA VENTUROSO (OAB 307533/SP)
Processo 1001215-29.2020.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R. - L.J.G.A. - *Providencie o interessado o
encaminhamento dos ofícios expedidos às fls. 483/484, devendo comprovar nos autos o seu envio. - ADV: RICARDO ARAUJO
DOS SANTOS (OAB 195601/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), MARIANA SPAGGIARI DE
ALCANTARA (OAB 330503/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP)
Processo 1002277-07.2020.8.26.0572 - Inventário - Inventário e Partilha - Margaret Crawford - William Crawford - - Allan
James Crawford - Formal de Partilha às fls. 81 encontra-se disponível para providências. - ADV: TIAGO GUEDES (OAB 361370/
SP), TÁVILA HELENA CERIBELI (OAB 441693/SP)
Processo 1002278-89.2020.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.G.S.I. - - M.J.S.I. - - P.R.S. - Intime-se
o requerente a informar nos autos o endereço da empregadora do requerido, para expedição do ofício determinado às fls. 11.
Tendo em vista decurso do prazo, após a citação, sem Contestação, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento,
no prazo legal. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1003123-24.2020.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Marisa de Assis Silva Novais - Providencie, a autora,
o recolhimento da taxa devida para cumprimento do ato. - ADV: ETTORE REINALDO GALEAZZI AVOLIO (OAB 406766/SP)
Processo 1003454-06.2020.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.B.C. - *Providencie o interessado o
encaminhamento do ofício expedido à fl. 34, devendo comprovar nos autos o seu envio. - ADV: ANA CAROLINE MIGUEL (OAB
334988/SP)
Processo 1003814-72.2019.8.26.0572 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evanilde da Silva Lima Souza Novo Formal de Partilha expedido às fls. 41, disponível para impressão, devendo a inventariante proceder ao cumprimento,
comunicando nos autos. Após, serão os autos remetidos ao arquivo, em cumprimento à r. Sentença de fls. 26. - ADV: IGOR
MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1004456-45.2019.8.26.0572 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kevin Pimenta Dadalt - Novo Formal
de Partilha expedido às fls. 30, disponível para impressão, devendo o(a) inventariante proceder ao cumprimento, comunicando
nos autos. Após, serão os autos remetidos ao arquivo, em cumprimento à r. Sentença de fls. 21. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO
SENHUKI (OAB 394911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA SANTANNA CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2021
Processo 0000830-98.2020.8.26.0572 (processo principal 1000149-19.2017.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Helena Fernandes da Silva - Defiro o levantamento como retro requerido,
providenciado a serventia o necessário. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RONALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 183947/SP)
Processo 0001198-10.2020.8.26.0572 (processo principal 1003525-47.2016.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Silvio de Souza - Ante o exposto e o que mais dos
autos consta, HOMOLOGO o cálculo do exequente apresentado às f.03/04 e 74/77. Requisitem-se os pagamentos (f.03/04 e
74/77.), junto ao Sistema PRECWEB, dos valores ali descritos. Sem honorários pois não houve impugnação. Custas e despesas
processuais na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0001973-25.2020.8.26.0572 (processo principal 0005942-58.2014.8.26.0572) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilberto Campana Filho - Manifeste-se o requerente sobre a
resposta de oficio. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP), CLEIS SANTOS DE MATTOS (OAB 325811/SP)
Processo 0002235-09.2019.8.26.0572 (processo principal 0005199-48.2014.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Renda Mensal Vitalícia - APARECIDA CARMEN DOS SANTOS SILVA - - JOSE ROBERTO DA SILVA - Dirce Aparecida da Silva Meirelles - - ANTONIO CARLOS DA SILVA - - Vicente Nelson da Silva - - LEILA SUELI BELETTI DA
SILVA - - Divanir da Silva do Nascimento - - LOURIVAL BARBOSA DO NASCIMENTO - - JORGE DA SILVA - - Dejanira Carmem
da Silva - Fls. 137/138: Manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0002688-04.2019.8.26.0572 (processo principal 3000467-07.2013.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Celia da Silva Silveira - F.100: Aguarde-se o decurso do prazo de f.99.
Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DA SILVA SOUZA (OAB 301047/SP)
Processo 1000008-67.2020.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.A.L. - - L.H.A.L.S. e
outro - S.C.M.S.J.B. e outro - Vistos. Analisando os autos, observo que a petição inicial preenche todos os requisitos exigidos
nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, não se verificando quaisquer das hipóteses elencadas no rol do artigo
330, do mesmo diploma legal, devendo ser afastada a alegação de inépcia da inicial. As preliminares de ilegitimidade passiva
confundem-se com mérito, e com ele serão analisadas. Com efeito, não há que se falar em chamamento ao processo dos
médicos responsáveis pelo atendimento, uma vez que se trata de relação de consumo. Neste diapasão, Fredie Didier Jr. leciona
que: O chamamento ao processo é modalidade interventiva que beneficia, unicamente, o devedor solidário demandado, em
detrimento do credor-autor, que terá de demandar contra quem, a princípio, embora pudesse fazê-lo, não quis promover a
demanda. Além disso, a cadeia produtiva por vezes é muito comprida; admitir-se o chamamento ao processo, nesses casos,
poderia implicar a possibilidade, ao menos teórica, de formação de um litisconsórcio facultativo passivo muito grande, também
aqui em detrimento, obviamente, do consumidor autor. O legislador antecipou-se ao aplicador da norma: procedeu à adequação
subjetiva do regramento processual das causas de consumo, impedindo a utilização desta modalidade de intervenção de
terceiro. (DIDIER JR., Fredie; Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de
conhecimento; 18 ed.; Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016). Igualmente, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso semelhante
decidiu que: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Chamamento ao processo Responsabilidade civil - Erro médico Hospital
Pretensão de trazer ao feito o profissional que atendeu a paciente Descabimento Relação de consumo Vedação expressa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º