Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
3576
PONTAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2021
Processo 0000287-25.2020.8.26.0466 (processo principal 1001492-14.2016.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elieci da Mata Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Diante do pagamento integral
do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da diferença (R$ 3.978,07) em favor da parte exequente,
conforme determinado na decisão de folhas 50/51. Todavia, deverá esta preencher o formulário, indicando os dados bancários
para transferência. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído, para que efetue o pagamento das custas
finais, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, com
as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000364-34.2020.8.26.0466 (processo principal 0001204-11.2001.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Ricardo Vasconcelos Martins - Oficie-se à agência bancária (fls. 53) solicitando o saldo atualizado da referida
conta. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO ANSANI MANCINI NICOLAU (OAB 328964/SP),
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0000839-87.2020.8.26.0466 (processo principal 1000233-76.2019.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.B.S. - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Prov. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 0001072-84.2020.8.26.0466 (processo principal 1001759-15.2018.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Pontal - 1. Fls. 65/66: defiro. Todavia, tendo em vista que a executada responde, por uma parcela considerável, pelo fornecimento
do serviço de saúde no Município, verifico que o pagamento do débito em uma parcela única dificultaria o adimplemento dos
funcionários, acarretando prejuízos à manutenção dos serviços essências aos munícipes, com a redução do atendimento à
população, o que afetaria, principalmente, os mais carentes. Dessa forma, para não afetar à prestação do serviço, determino
o pagamento do saldo devedor em 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 58.209,09 (cinquenta e
oito mil, duzentos e nove reais e nove centavos) cada, devendo o desconto ser efetuado do repasse mensal que a Prefeitura
Municipal realiza em benefício da executada.Oficie-se a Prefeitura Municipal de Pontal para que deposite judicialmente os
valores acima citados, no prazo de 15 (quinze) dias, salientado que a inobservância acarretará responsabilização nas esferas
cível, administrativa e criminal, devendo o desconto ser realizado no próximo repasse a ser percebido pela executada. 2. Indefiro
o pedido de intimação do executado para pagamento dos boletos vincendos, haja vista que cabe a peticionária providenciar
os meios necessários para realizar o envio dos boletos para a executada efetuar o pagamento. 3. Outrossim, intime-se a
executada para que comprove o pagamento dos boletos com vencimento em agosto de 2020, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS (OAB
204288/SP)
Processo 0001145-56.2020.8.26.0466 (processo principal 1000722-84.2017.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rafael Carolo Sichieri - - Alex Paulo Cinque - Banco do Brasil S/A - Diante do pagamento integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Diante das manifestações convergentes das partes, de forma expressa, no sentido de cumprimento integral da
obrigação, pugnado pela extinção do feito, tem-se por verificado o fenômeno processual da preclusão lógica, previsto legalmente
no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se, com urgência, o
mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Todavia, deverá esta preencher o formulário, indicando os dados
bancários para transferência. Oportunamente, com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP), RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/
SP)
Processo 0001223-21.2018.8.26.0466 (processo principal 0000407-88.2008.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Edvaldo Aparecido Crivelaro - Diante do pagamento dos honorários sucumbenciais (fls. 308), expeça-se
alvará de levantamento eletrônico em favor do procurador da parte autora, devendo o beneficiário, para expedição do alvará de
levantamento, providenciar o preenchimento do formulário M.L.E (mandado de levantamento eletrônico). Após, aguarde-se o
pagamento do ofício requisitório expedido (fls.299/300). Int. Prov. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), FABIANA
BUCCI (OAB 99886/SP), ÁLVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI (OAB 346863/SP)
Processo 0001254-41.2018.8.26.0466 (processo principal 1001186-11.2017.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Supermercados Carneiro Ltda. - Manifeste-se a parte exequente acerca do ofício recebido de fls. retro, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0001466-91.2020.8.26.0466/01 - Precatório - Duplicata - GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO
EM SERVIÇOS - Teor: Providencie, oportunamente, a cópia da certidão de decurso de prazo para interposição de recurso, da
ação de cumprimento de sentença. - ADV: RAFAEL AMARAL BORBA (OAB 12336/SC)
Processo 0001722-34.2020.8.26.0466 (processo principal 1000888-48.2019.8.26.0466) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º