Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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financeira. Não foram juntados quaisquer documentos que se mostrem suficientes a comprovar a alegação da atual situação
de impossibilidade de custear a distribuição da demanda. Todavia, antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado o direito
de comprovar efetivamente a impossibilidade de recolher as custas, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Assim,
para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em quinze dias, a cópia sequencial das
últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de rendimentos mensais dos últimos três meses, cópia integral das duas
últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, preenchendo os requisitos legais para a concessão, sob
pena de indeferimento do benefício, ou, na hipótese de ser isento, comprovar a regularidade da sua situação junto ao Fisco. Em
se tratando de aposentado ou pensionista, o extrato do recebimento do benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição, mandato judicial e citação, sob pena de extinção, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO VINICIUS SACCHI (OAB 288612/SP)
Processo 1001142-80.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Reserva do
Alto - Diego Emilio Serpa - - Raquel Beatriz Lima Serpa - Vistos. Cite-se, por carta postal, para pagamento da dívida em três dias
(art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada
poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos
termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a
este Juízo em 10 (dez) dias. Vale a presente decisão como mandado. Int. - ADV: DANIELA CAMILLO ROQUE (OAB 212136/SP),
JOSIMAR CARDOSO PEREIRA (OAB 322173/SP)
Processo 1001150-57.2021.8.26.0068 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Renilson Silva de Lima - Masa Quinze (Atualmente Choice Barueri Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda) - Vistos, De
acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte
embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial:
petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser
apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o
valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção),
ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação
das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: YOKANAA FERREIRA
JUNIOR (OAB 373264/SP)
Processo 1004162-16.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Promopress On-line Comercial &
Serviços Ltda-me - Impressos Hospitalares Eireli - Vistos. Fls. 59/60: porquanto a parte exequente não deu quitação à execução
alegando ter havido depósito a menor, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado da diferença informada,
acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento em seus ulteriores termos, a saber, com a penhora de tantos bens
quantos bastem à satisfação da execução. Sem prejuízo, considerados os argumentos apresentados pela parte, e a existência
de explicita permissão do levantamento parcial contida no art. 526, §1º, do novo Código de Processo Civil, defiro o levantamento
nos moldes requeridos pela parte exequente. Expeçam-se mandados em favor da parte exequente e de seus patronos, nos
termos requeridos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO AMADO DE MOURA (OAB 407012/SP), RICARDO MOURCHED
CHAHOUD (OAB 203985/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 1006254-35.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.J.N. - Certifico
e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 140, anotei a exclusão e inclusão dos advogados informados à fl. 139.
Considerando os valores bloqueados às fls. 57 e 92, bem como, o comprovante de depósito judicial juntado às fls. 142/143,
traga, o banco exequente, o formulário MLE, devidamente preenchido, a possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento
eletrônico solicitado e deferido, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 159393/RJ), EDNEY
MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), JONATAS
SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP)
Processo 1011313-38.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Centro Medico Cotia
Ltda Me - Roma Incorporadora e Administradora de Bens Ltda - Me - Certifico e dou fé que até a presente data o autor não
comprovou a distribuição da carta precatória (Fls. 98/100), bem como não recolheu a diferença da diligência do Sr.Oficial de
Justiça. 102/105). Manifeste o requerente, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP)
Processo 1014643-72.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudete Drumon - Cred - System
Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ciência às partes sobre o(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/
SP)
Processo 1016932-41.2020.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Citação - Edson Cavalcante - Claudio Roberto dos Santos Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PATRICIA DUARTE FERREIRA (OAB 209351/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANELISE SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRINA FUKUMORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2021
Processo 0000772-55.2020.8.26.0068 (processo principal 4000684-27.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.S.S. - - I.C.S.S. - W.F.S. - Ofício expedido, disponível para impressão e remessa pela parte interessada. - ADV:
PATRICIA JESUS DA SILVA FERREIRA (OAB 309885/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA (OAB 257571/SP), ESDRAS
ARCINI MARTINS (OAB 265297/SP)
Processo 0001467-14.2017.8.26.0068 (processo principal 1017682-53.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.B.B. - E.D.L.B.S. - Vistos. Fls. 89/90: havendo juntada de provisão, expeça-se certidão de honorários de que
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