Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
2294
Processo 1005077-53.2020.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josinete Alves Gonçalves - - Francisco
Alves dos Santos - - Germino dos Santos - - Gilberto Alves dos Santos - - Maria Lucia dos Santos Silva - - Maria Rita dos
Santos Gabriel - *Nota de Cartório: Em razão do trabalho remoto e das medidas em combate a Covid-19, esta serventia não
tem possibilidade de encaminhar fisicamente ofícios; em virtude disso, se solicita a parte autora que forneça e-mail do Banco
Mercantil ou, se possível, se disponha a encaminhá-lo Os e-mails dos bancos esta serventia já os têm.”. - ADV: RICARDO
BOSSOLANI SALVI (OAB 343879/SP)
Processo 1005145-71.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Marisa Cantarim - Edgar Antonio Christino - - Clarice Christiane Christino - - Carina Christino - - Livia Christino
Cardozo - - Davi Christino - - Adriana Maria Christino de Souza e outros - Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz de Direito: Luiz
Fernando Silva Oliveira Vistos. Analisando a certidão de óbito de fl. 38, observo que a autora é filha de Elza Cantarim, e não é
filha do falecido marido de sua mãe, Luiz Cristino. Por ocasião do inventário de Elza Cantarim Cristino (fls. 249/260), sua filha/
autora Marisa Cantarim foi omitida, o que implica, em tese, nulidade da partilha. Por ocasião do inventário do tio da autora,
Eurides Cantarim (fls. 155/157), foi omitido o seu direito sucessório, o que significa que a partilha é, em tese, nula de pleno
direito. Portanto, não poderia o Oficial do Registro de Imóveis proceder ao registro de direito sucessório da autora, que não foi
julgado judicialmente. E não poderá a questão ser resolvida extrajudicialmente, porque existem duas sentenças homologatórias
de partilha, que somente poderão ser declaradas nulas por outra decisão judicial. Sendo assim, a nota de devolução do cartório
está correte e não há reparo a ser feito. O caso é de discutir judicialmente a nulidade existentes nas duas partilhas, e o acordo
judicial de fl. 480 é absolutamente nulo, e a sentença de fl. 484 não produz efeito jurídico, porque não pode o Oficial do Registro
de Imóveis proceder ao determinado na decisão, sob pena de afronta ao disposto na Lei de Registros Públicos. Porém, não
posso, de ofício, reformar a sentença de fl. 484, porque já transitou em julgado e por isso, deverá a autora ajuizar outra ação,
em apenso a este processo, requerendo a nulidade das duas partilhas, inserindo no pólo passivo os herdeiros e respectivos
cônjuges que figuraram nos inventários nulos, e se algum deles já for morto, terão que ser inseridos no pólo passivo os seus
herdeiros, sob pena de nulidade. Aqui, neste processo, nada há de ser feito. Intime-se e arquive-se. Bebedouro, 23 de dezembro
de 2020. - ADV: ANALUCIA MARINO DOS SANTOS (OAB 372764/SP), SÔNIA APARECIDA STÁBILE DE SOUZA (OAB 398038/
SP)
Processo 1005339-37.2019.8.26.0072 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - T.M.P. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão retro. - ADV: JANAINA LIMA
FERREIRA (OAB 144140/SP)
Processo 1005447-03.2018.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar Lino - Lucineia Rodrigues
Martins Andrade e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fl. 265.
Int. - ADV: YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP), JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/SP), ALENA
ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), CARLOS EDUARDO ROKO DA SILVA (OAB 213139/SP)
Processo 1005447-03.2018.8.26.0072 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar Lino - Lucineia Rodrigues
Martins Andrade e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência sobre o ofício de fls 274/285. - ADV: CARLOS
EDUARDO ROKO DA SILVA (OAB 213139/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), YURI CARDOSO DA COSTA
(OAB 329417/SP), JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA GERMANO SALVATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2021
Processo 0001317-16.2020.8.26.0072 (processo principal 1005403-81.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.C.B. - Z.A.F.V. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão retro. - ADV:
JOÃO CARLOS BORDONAL (OAB 197757/SP), YARA TERESINHA PORCIONATO (OAB 101719/SP), DANIELA VIRGINIA
MATOS BUGANEME SILVA (OAB 193574/SP)
Processo 0001317-16.2020.8.26.0072 (processo principal 1005403-81.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.C.B. - Z.A.F.V. - Decorrido o prazo acordado entre as partes, o autor informou que a requerida
não pagou o débito nem foi celebrado acordo. Assim, determino o prosseguimento do incidente. Providencie o autor juntada da
planilha atualizada do débito, com os acréscimos de 10 % da multa e dos honorários advocatícios. Com a juntada, conclusos
novamente para análise do pedido de penhora. Intime-se. - ADV: YARA TERESINHA PORCIONATO (OAB 101719/SP), DANIELA
VIRGINIA MATOS BUGANEME SILVA (OAB 193574/SP), JOÃO CARLOS BORDONAL (OAB 197757/SP)
Processo 0002159-93.2020.8.26.0072 (processo principal 1001432-54.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.F.A. - T.A.A. - Ciência sobre o depósito de fls retro. - ADV: TELMO LENCIONI
VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), JOSE AUGUSTO AFONSO (OAB 73856/SP)
Processo 0002159-93.2020.8.26.0072 (processo principal 1001432-54.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.F.A. - T.A.A. - Ciência sobre o depósito de fls 31. - ADV: TELMO LENCIONI
VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), JOSE AUGUSTO AFONSO (OAB 73856/SP)
Processo 0002159-93.2020.8.26.0072 (processo principal 1001432-54.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.F.A. - T.A.A. - Manifeste-se a parte exequente se o executado ainda continua
inadimplente com o pagamento do valor dos alimentos, e em caso afirmativo providencie a juntada daplanilha dedébitoatualizada,
excluindo os valores comprovados por depósito às fls. 17 e 31. Defiro o levantamento do depósito judicial de fl. 17, expedindose o mandado de levantamento eletrônico -MLErespectivo em favor da exequente. Intime-se. - ADV: TELMO LENCIONI VIDAL
JUNIOR (OAB 207363/SP), JOSE AUGUSTO AFONSO (OAB 73856/SP)
Processo 0002196-23.2020.8.26.0072 (processo principal 1001432-54.2019.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Fixação - Maria Fernanda Ferreira de Abreu - Thiago Aleksander de Abreu - Fl. 27: Anotem-se aprocuraçãoe o nome do(s)
advogado(s) do executado. Recebo a impugnação de fls. 29/30sem suspendero prosseguimento da execução por não estar o
juízo garantido, nos termos do art. 525, § 6º, do NCPC. Intime-se o(a) impugnado(a) para manifestação no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 0002491-60.2020.8.26.0072 (processo principal 1004050-69.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.P. - A.R.P. - Manifeste-se o autor sobre a Contestação apresentada. - ADV:
VAGNER CASTRO SOUZA (OAB 393947/SP), GEDOVAR TEIXEIRA PERINO (OAB 157341/SP), RICARDO CAMPIELLO
TALARICO (OAB 97728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º