Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
3666
sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na
hora designada. Considerando-se o momento de isolamento social imposto, por sua limitação, e também para evitar transtorno
maior desnecessário à implantação dessa nova realidade, fica dispensado traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos
participantes vestimenta adequada (e lembrando-se que o vídeo é gravado!). Providencie o cartório pelo necessário para sua
realização. Intime-se. - ADV: FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 244611/SP)
Processo 1002911-12.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Amâncio
Xavier Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Determino as
providências necessárias no sentido de que seja dado cumprimento a sentença, procedendo-se a implantação do benefício
em favor dos autores, conforme cópias que seguem, comunicando-se, após, a este Juízo. Prazo de 30 dias. Servirá o
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, deverá ser encaminhado para implantação do benefício, através do e-mail
apsdj21038120@inss.gov.br com as peças necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/
SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1002923-94.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Anivaldo José
Bolonha - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, pelo que, determino as providências
necessárias no sentido de que seja dado cumprimento a sentença, procedendo-se a implantação do benefício em favor dos
autores, conforme cópias que seguem, comunicando-se, após, a este Juízo. Prazo de 30 dias. Servirá o presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO, deverá ser encaminhado para implantação do benefício, através do e-mail apsdj21038120@inss.
gov.br com as peças necessárias. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/
SP)
Processo 1003020-26.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Valdete Gomes de Souza Cunha Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (improcedência da ação). Ante a gratuidade deferida
à parte autora, arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: art. 487, inc. I, do CPC). Int. - ADV: SOLANGE
GOMES ROSA (OAB 233235/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1003844-48.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Benedito Nunes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (extinto
o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil). Ante a gratuidade deferida
à parte autora, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP),
RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
Processo 1003947-89.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sofia de
Fatima Soares Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (improcedência da ação).
Ante a gratuidade deferida à parte autora, arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: art. 487, inc. I, do CPC).
Intime-se. - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1003970-35.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irai Maciel de Gois
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Determino as providências
necessárias no sentido de que seja dado cumprimento a sentença, procedendo-se a implantação do benefício em favor dos
autores, conforme cópias que seguem, comunicando-se, após, a este Juízo. Prazo de 30 dias. Servirá o presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO, deverá ser encaminhado para implantação do benefício, através do e-mail apsdj21038120@inss.
gov.br com as peças necessárias. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP), CAIO BATISTA MUZEL
GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1003970-35.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irai Maciel de Gois Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida a fl. 172, procedendo-se o encaminhamento
do ofício à CEAB/DJ. No mais, providencie a parte autora a instauração do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286
das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016, o qual deverá ser realizado na forma digital (incidente) Oportunamente, arquivemse os autos, comunicando-se a baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/
SP), RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 1004101-73.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Terezinha do Carmo Fernandes
- Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Determino as providências necessárias no sentido de que seja dado
cumprimento ao v. Acórdão, procedendo-se a implantação do benefício em favor da parte autora, conforme cópias que seguem,
comunicando-se, após, a este Juízo. Prazo de 30 dias. Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, deverá ser
encaminhada para implantação do benefício, através do e-mail apsdj21038120@inss.gov.br com as peças necessárias Intimese. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP)
Processo 1004120-45.2020.8.26.0624 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Agrimaq Comercial Eireli Me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO - Vistos. *O pedido de tutela de urgência não é antecedente, mas concomitante à propositura
da ação principal, o que é importante pontuar, ante a diferenciação drástica entre o rito de uma coisa e de outra. Retifiquese a classe. E a questão diz com certame e cumprimento de contrato publicos, com o que vista ao Ministério Publico para
manifestação, preservando-se da sustentação de nulidade. Após, conclusos Int. - ADV: TANIA APARECIDA PENA SILVA (OAB
138622/MG), ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 231269/SP)
Processo 1004478-10.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Patrícia Papts Miranda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 561/566: ciência às partes. No mais, cumpra-se a decisão proferida
a fl. 556/557. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB
142903/SP)
Processo 1004546-91.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Roseli de Camargo Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de pedido de Reconhecimento
de trabalho Rural, ao fundamento, na essência, de que, a partir de seus 12 anos trabalhou com a família em um capão de
terras rurais, a qual seus pais receberam em doação dos seus avós, ainda em vida. No ano de 1983, contraiu matrimônio com o
também lavrador, o Sr. Valdir Geraldo Ribeiro, passou a residir num pedaço de terra rural, doada pelo seu genitor. Após, passou
a trabalhar na propriedade rural do Sr. Lázaro, registrada em CTPS, onde permaneceu por vários anos, às vezes com registro em
carteira, outras não. Destarte, pretende o reconhecimento do período de (01/01/1978 a 30/10/1991), com relação a que resiste
o INSS, fixando-se a questão fática. Partes legitimas e bem representadas. As irregularidades apontadas pela Autarquia, em
preliminar, foram sanadas conforme decisão proferida a fl. 110/111, não havendo outras a suprir. Defiro a prova oral requerida
designando audiência para o dia 18/03/2021 às 13:20 horas. Considerando o teor do Provimento CSM nº 2564/2020, bem
como atento às cautelas necessárias para o momento atual, a audiência ora designada será realizada de forma mista, ou
seja, o(a) advogado(a) e a parte irão participar da audiência por videoconferência, enquanto as testemunhas comparecerão ao
prédio do fórum, sendo inquiridas presencialmente. Em relação às testemunhas que serão ouvidas presencialmente, caberá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º