Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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Processo Execução de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal do beneficiado Franco Gouveia Distribuidora de Gás
Lt, representada por Edson Luis Franco, relativo à avença formalizada com o Ministério Público às fls. 05-09. O beneficiado
cumpriu a contento o acordo formalizado. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade (fl.
34). É o breve relatório. Decido. Tendo o(a) beneficiado(a) cumprido a pena imposta, a extinção da punibilidade é medida que
se impõe. Posto isso, com amparo no artigo 28-A, §13°, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
beneficiado Franco Gouveia Distribuidora de Gás Lt, representada por Edson Luis Franco, elo já qualificado nos autos, quanto
ao crime descrito no artigo 56 da Lei nº 9.605 de 1.998, cuja avença fora formalizada no bojo do Inquérito Policial registrado
sob o nº 1501081-96.2019.8.26.0242, que tramitou perante esta 1ª Vara da Comarca de Igarapava/SP. Após o trânsito em
julgado, determino que, imediatamente, sejam adotadas todas as providências elencadas no artigo 530-B do Provimento CG nº
06/2020, quais sejam: I - anotar no histórico de partes o evento Cód.384 Sentença de Extinção de Punibilidade; II - comunicar o
cumprimento ao juízo do conhecimento e III - lançar a movimentação 61615 Arquivado definitivamente. Sem prejuízo, comuniquese ao IRGD e à Delegacia de origem. Oportunamente, após providenciadas as anotações quanto à situação da parte, arquivemse os autos, com a devida baixa. Intimem-se a Defesa e o Ministério Público. P. I. C. - ADV: MARCOS GABRIEL OLIVEIRA
EVANGELISTA (OAB 56611/GO), GLEISON RIBEIRO DE MELO (OAB 42453/GO)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2020
Processo 0000733-31.2014.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alexis Rodrigues da Silva - Vistos.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de fl. 684, que reformou a sentença proferida às fls. 111-116, extraia-se Guia de
Recolhimento Definitiva, nos termos do que estabelece, os artigos 467 e seguintes das Normas de Serviço, encaminhando-se
ao Juízo competente. Elabore-se cálculo da pena de multa e, após, intime-se o acusado para comprovar nos autos o respectivo
pagamento, no prazo de 10 (dez) dias (art. 50 do CP e art. 479 e seguinte das NSCGJ), sob pena de encaminhamento de
certidão da sentença à Procuradoria Geral do Estado, providencia esta que deve ser adotada também na hipótese em que for
infrutífera a tentativa de intimação (art. 482 das NSCGJ). Na hipótese de comprovação do recolhimento integral da pena de multa,
anote-se o pagamento conforme determina o § 2º, do artigo 479 da NSCGJ, e, comunique-se ao Juízo da Execução Criminal
competente. Nos termos art. 372 das Normas de Serviço, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na
serventia. Oficie-se ao IIRGD (NSCGJ, art. 393, V), T.R.E. E Delegacia de origem, regularize-se eventual pendência na classe/
assunto do feito, tarjas (Comunicado CG nº 23/2016) e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 1367/2015), objetos
apreendidos, e, após realizados os demais atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Cumpra-se e
Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
JUIZ DE DIREITO: Guilherme Henrique dos Santos Martins
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 15/12/2020
PROCESSO :1003190-03.2020.8.26.0244
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Maria de Fátima Alves de Lima
ADVOGADO : 116549/SP - Marcos Elias Alabe
REQDA
: Fabricia Bonfim Passos
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001159-27.2020.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Lauro Gregorio da Silva
REQDO
: Cleverson Rodrigo Pereira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003191-85.2020.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Daniel Nogueira
ADVOGADO : 407213/SP - Everson Lima da Silva
REQDA
: Juliana Ferreira Madruga
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003192-70.2020.8.26.0244
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Estela Braga Chagas
ADVOGADO : 113201/SP - Estela Braga Chagas
EXECTDA
: Viviane Mpraes Fonseca
VARA:2ª VARA
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