Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
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dias, sobre a devolução da carta AR (negativa). - ADV: CLÁUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1040708-17.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - GC Fitness ME - V & E
Academia Ltda - Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diferença relativa às
despesas de postagem (valor alterado para R$ 26,00). - ADV: EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2020
Processo 0004880-74.2020.8.26.0506 (processo principal 0936337-80.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - G.S.F. - D.D. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 89/90),
para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se.
Considerando o comprovante de fl. 91, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a quitação integral do débito. Fica
consignando que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo
924, II, do CPC. P.I.C. Ribeirão Preto, 09 de dezembro de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass.
Digital) - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), GUSTAVO LUIZ DE FARIA MÁRSICO (OAB 243808/SP)
Processo 0007770-88.2017.8.26.0506 (processo principal 0043007-33.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Luiz Paulo Baroni e outros - Panamericano Administradora de Cartoes de Credito S/A - - BANCO PAN S/A - Fls.
280 e 283: vincule-se a guia DARE. Oficie-se para cancelamento da inscrição na dívida ativa (fls. 279). Após, permaneçam
em arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), GUSTAVO GEORGE
MACHADO MOISES (OAB 277215/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007800-55.2019.8.26.0506 (processo principal 1039488-23.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rafael de Almeida Ribeiro - - Valeska Andrea Peroso - José Antônio Marquez de Siqueira - Fls. 88/90: antes de
apreciar o pedido de baixa de restrição incidente sobre o veículo de placas GHU-9060, RENAVAN nº 01094103575, certifique
a serventia se o V. Acórdão proferido nos Agravo de Instrumento nº 2211050-10.2020.8.26.0506 (acórdão copiado a fls. 93/96)
já transitou em julgado. Caso tenha transitado em julgado, estes autos deverão vir conclusos para decisão sobre os embargos
de declaração de fls. 36/44, haja vista que a decisão de fls. 57/58 objeto do agravo de instrumento foi anulada pelo V. Acórdão
(fls. 93/96), com ordem para nova decisão, inclusive no tocante à multa fixada. - ADV: LIDIA MARIA ANDRADE E BRAGA (OAB
46580/MG), RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP), VALESKA ANDREA PEROSO (OAB 393091/SP)
Processo 0010888-04.2019.8.26.0506 (processo principal 1012148-75.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - P.H.C. - H.R.S. - Fls. 160: pela decisão copiada a fls. 152 houve a suspensão do andamento processual
nesta Primeira Instância. Assim, eventual decurso de prazo para impugnação à penhora, inclusive, haverá de ser verificado após
o julgamento do agravo. Aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. ADV: MARIANE MACEDO MATIOLA (OAB 348092/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP)
Processo 0027755-72.2019.8.26.0506 (processo principal 0004011-63.2010.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - A.S. - A.T.M. - - A.J.T.M. - Fls. 25/31: manifeste-se a autora. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: JOSE ANGELO
MONTANHEIRO (OAB 31020/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARÍLIA PEREIRA ROBERTO (OAB
189630/SP)
Processo 0030307-78.2017.8.26.0506 (processo principal 1023587-49.2015.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Fls. 77/79: defiro a renúncia dos patronos da parte autora. Anotese o que de praxe. Aguarde-se a constituição de novos patronos por 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 17594/PB)
Processo 1000448-92.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Célio Pereira dos Santos - - José Maria
Soares Viana - - Luiz Donizeti Ribeiro - Joyce Fernanda de Castro Cunha e outro - 1 Do contido nos autos verifico a necessidade
de instrução probatória e, nos termos do artigo 357, do CPC, passo a sanear o feito. 2 Nos termos do artigo 357, I, do CPC,
verifico que não há questões processuais pendentes ou preliminares a serem apreciadas. 3 Conforme o inciso II do dispositivo
supramencionado, a prova recairá sobre a questão relativa aos termos do contrato verbal de empreitada firmado entre as partes,
especialmente no que tange à responsabilidade com os custos dos colaboradores e trabalhistas; quem são os beneficiários
dos depósitos listados a fls. 493/494, estranhos a esta lide (Auto Posto Arue Plantio e Eulampia de Carvalho de Almeida), e
sua relação com o contrato de empreitada objeto desta ação. 4 Consigno, outrossim, que não é caso de inversão do ônus da
prova nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC. 5 Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do CPC, são
questões relevantes de direito o inadimplemento do contrato de empreitada firmado entre as partes; a legalidade da retenção/
compensação e cobrança dos valores despendidos pelos réus (e que deveriam ter sido pagos pelos autores), no que tange aos
diversos processos trabalhistas originados a partir do negócio jurídico avençados entre as partes. 6 Atentem-se as partes acerca
do disposto no artigo 357, §§ 1º e 2º, do CPC. 7 Nesse passo, consigno que a audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento realizar-se-á de forma virtual via Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, Provimento CSM
n. 2564/2020 e Comunicado Conjunto n. 581/2020. Eventual recusa à realização da audiência na forma indicada, deverá
ser fundamentada e comprovada a impossibilidade pela parte. 8 As partes deverão depositar o rol de testemunhas no prazo
de 05 dias (artigo 357, § 4º, do CPC). Do rol deverá constar, além da qualificação ordinária, o e-mail e telefone de contato
das testemunhas. No mesmo prazo, as partes também deverão indicar e-mail e telefone de contato do patrono e constituinte
que participarão do ato. Por ocasião da audiência, deverão os patronos ter em mãos os telefones de suas testemunhas e
constituintes. 9 Fica a intimação das testemunhas, não dispensada na audiência virtual, bem como da parte contrária para
prestar depoimento pessoal, a cargo do procurador da parte que arrolou ou requereu o depoimento pessoal da parte adversa,
observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC. 10 Cumprido o quanto determinado no item ‘8’, tornem conclusos
para designação de data e horário para realização da audiência. Intime-se. - ADV: RENATO BARROSO RIBEIRO (OAB 28529/
GO), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
Processo 1001614-96.2019.8.26.0506 - Ação Civil Coletiva - Revogação de atos praticados em prejuízo de credores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º