Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2565
(OAB 340927/SP)
Processo 1005369-82.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de José Carlos
Costa Caldeira - Diga o(a)(s) exequente(s) sobre pesquisa Renajud, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo será remetido
ao arquivo. - ADV: ELIANE STREICHER CHATAH (OAB 385696/SP), MAYARA BIANCHI MAIA ZICA (OAB 374180/SP), MARTA
HELENA BIANCHI (OAB 92294/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de Fls. 33: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação.Anote-se
e comunique-se. Certifique a serventia sobre a regularidade do recolhimento das custas, intimando a autora, se o caso, para
complementação em 15 dias, sob pena de extinção. Apensem-se os autos aos da execução a que fazer referência. Comprove a
requerente que o bloqueio recaiu sobre conta conjunta (de que conste como cotitular), juntando extrato de período que englobe
a contrição e de que conste seu nome/CPF. Int. - ADV: RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), RAPHAEL SZNAJDER
(OAB 273892/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 38: Vistos. Fls. 35/37: Demonstrado se tratar de
conta conjunta, defiro o desbloqueio de 50% do valor atingido pela constrição, em sede de antecipação de tutela, bem como a
suspensão do feito principal somente em relação ao remanescente da conta, que não deverá ser por ora levantado. Anote-se
não haver justificativa, por ora, quanto à outra metade, para levantamento desde logo, devendo ser observado o contraditório.
Providencie-se. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado às fls. 33. Int. - ADV: MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB
126955/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), RAPHAEL
SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 47: Vistos. Fls. 44: Diante do recolhimentos das
custas iniciais, providencie-se o desbloqueio, nos termos da antecipação de tutela. Sem prejuízo, intime-se o embargado, para
manifestação no prazo legal. Int. - ADV: MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE
(OAB 13924/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 62: Vistos. Fls. 61: A ordem de desbloqueio foi dada em
10 de julho (fls. 48) e cumprida integralmente em 13/07/2020, conforme se vê da segunda folha do demonstrativo que segue.
Int. - ADV: MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), RODRIGO
FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 77: Vistos. Fls. 64: A ordem de bloqueio foi realizada
pela serventia via sistema BACENJUD e não mediante expedição de oficio ao Banco Itaú. Assim, o desbloqueio foi feito da
mesma maneira, via sistema BACENJUD, conforme inclusive se verifica às fls. 66/70. Portanto, certifique a serventia se existe
algum ofício que foi por este juízo emitido ao Banco Itaú, pois o ofício do referido banco acostado às fls. 60 cita que foi enviado
em resposta a eventual ofício emitido nestes autos. Inclusive, cabe observar que o ofício de fls. 60 se refere a eventual ofício
sem numeração oriundo deste juízo. Int. - ADV: RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB
273892/SP), MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 80: Vistos. Como se vê da leitura da certidão de fls.
79, nenhum ofício foi expedido por este Juízo nestes feito ao Itaú. De outro lado, a ordem de desbloqueio fora cumprida em
13/07/2020, como demonstrado no alto de fls. 67. De qualquer modo, para espancar qualquer dúvida, e diante da possibilidade
de a liberação ter ocorrido em outra conta mantida pelo executado no Itaú, traga o devedor Henrique Márcio Bittar, em cinco
dias, extrato das contas correntes junto àquela instituição financeira em que ocorreram os bloqueios, englobando os períodos
correspondentes a eles e ao desbloqueio deferido (ou esclareça desde logo se a liberação ocorreu em outra conta e deposite o
montante cabível à embargada). Caso contrário, este Juízo determinará a vinda dos extratos diretamente ao banco. Int. - ADV:
MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), RAPHAEL SZNAJDER
(OAB 273892/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 84: Vistos. Fls.82/83: Aguarde-se por 10 dias. Int. - ADV:
MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), RODRIGO FACETO
OLIVEIRA (OAB 230123/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 88: Vistos. Certifique a serventia sobre o decurso do
prazo para impugnação. Int. - ADV: MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB
230123/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 1006203-51.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1004873-53.2019.8.26.0004) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Suzy Smitas Savoia - Serle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Distribuidora
Sulamericana Importação e Exportação Ltda e outros - Despacho de fls. 91: Vistos. Verifica-se que há litisconsórcio passivo
necessário. Todavia, não foram todos ss executados incluídos no polo passivo dos embargos de terceiro ou seus Advogados
cadastrados. Assim, providencie a serventia a inclusão dos executados Henrique, Irene e Distribuidora Sulamericana no polo
passivo da presente ação. Após, republiquem-se todas as decisões. Int. (QUE FORAM INCLUIDOS OS EXECUTADOS NO
POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO) - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB
13924/SP), MARINETE CARVALHO MACHADO (OAB 126955/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP)
Processo 1006465-98.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
Fls. 40: Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação ao endereço indicado, devendo o autor recolher as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º