Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
Processo 0025860-33.2019.8.26.0100 (processo principal 0197022-77.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Walter Lemos de Sousa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre
a petição juntada, em 15 dias. - ADV: MARIA CAROLINA CONCEIÇÃO DA FONTE (OAB 243273/SP), MARCELO BACARINE
LOBATO (OAB 327560/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0029567-72.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1104881-41.2019.8.26.0100) (processo principal 110488141.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Eduardo Ponce - Cleide Lima do Nascimento - Vistos. Defiro
as pesquisas requeridas pela exequente. Providencie a I. Serventia. Intime-se. - ADV: NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA
(OAB 388714/SP), EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP)
Processo 0029567-72.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1104881-41.2019.8.26.0100) (processo principal 110488141.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Eduardo Ponce - Cleide Lima do Nascimento - 1) Ciência do
resultado negativo dos bloqueios requeridos. 2) A determinação de bloqueio perante o Bacenjud apresentou um valor irrisório
diante do débito cobrado, motivo pelo qual determinei o desbloqueio, conforme protocolo que segue. Requeira o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP), EMERSON LUIS DE OLIVEIRA
REIS (OAB 171273/SP)
Processo 0030697-97.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1046314-56.2015.8.26.0100) (processo principal 104631456.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Fundação Saúde Itau - Eugênia Maria Medeiros Cabral
- Vistos. Trata-se de embargos de declaração FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ (fls. 124/128) em face da decisão de fls. 120/121, que
acolheu a impugnação apresentada pela ora embargada e julgou extinto o feito. Manifestação da executada-embargada às fls.
132/134 É o relatório. DECIDO. É disposição legal expressa, artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que a abrangência dos
embargos de declaração limita-se ao saneamento de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material. Segundo a
embargante, a decisão conteria erro material e omissão. Com razão. O fundamento para a perseguição do crédito é a alteração,
em sede de cognição definitiva, da decisão que havia deferido o pedido de tutela provisória. Logo, ao contrário do apontado
na decisão embargada, há sim título executivo por força do disposto no art, 302, I e parágrafo único, Código de Processo Civil.
Quanto aos valores, o excesso aduzido pela executada-impugnante dizia respeito à integralidade do montante sob o fundamento
de ausência de título executivo. Como acima fundamentado, há título executivo, o que afasta a irresignação de excesso. Neste
aspecto, o débito se refere a todo o período, e não apenas a partir da publicação do acórdão, já que a tutela revogada fora
deferida em 2015. Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 124/128 para, com efeitos infringentes,
REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls. 66/71 e tornar sem efeito a decisão de fls. 120/121.
Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB
335746/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/
SP), DEBORAH DE SOUZA FREITAS (OAB 209132/RJ), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), MARIA TERESA
FERREIRA DA SILVA (OAB 215055/SP)
Processo 0031048-07.2019.8.26.0100 (processo principal 0108795-24.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Loratay Real Estate Investment Ltd., - Rosa Maria Zoboli Rinzler - Aline Gorrão da Silveira - Fls. 1015/1023:
Ciente do provimento do agravo de instrumento. Esclareça a exequente se efetuou o pagamento das custas de prenotação da
penhora. Em caso positivo, junte a matrícula do imóvel. Na sequência, expeça a serventia mandado para o levantamento da
constrição. No mais, requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: ROSAMARIA HERMINIA HILA
BARNA (OAB 58352/SP), CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO CHASSEREAUX (OAB 346909/SP), CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR (OAB 221579/SP), KATIA HENAISSE ABDON (OAB 106014/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/
SP)
Processo 0035211-69.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - E.M.N. - L.J.L.J. - J.D.V.S. - Fls. 645/646: Vistas dos autos a parte interessada
para, no prazo de 05 dias, para a emissão de mandado de entrega de bem, informar a localização do referido. - ADV: RODRIGO
OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), ANTONIO CARLOS MENDES
(OAB 28436/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP),
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MICHELLE RENATA DA CRUZ
VALE (OAB 445936/SP)
Processo 0035211-69.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - E.M.N. - L.J.L.J. - J.D.V.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada,
em 15 dias. - ADV: RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP),
ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
MICHELLE RENATA DA CRUZ VALE (OAB 445936/SP)
Processo 0035800-85.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1087731-81.2018.8.26.0100) (processo principal 108773181.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - G.P.A. - R.M.S.P.M.D. - Fls. 87/89 Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, em 15 dias. - ADV: REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/
SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0036530-96.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1071283-96.2019.8.26.0100) (processo principal 107128396.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - 277 Motors Ltda Me - Mafre Seguros - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias, sobre a verificação de cálculo / conta de liquidação elaborada pela Contadoria Judicial de fls. 44/45.
- ADV: EVERTON DA VEIGA (OAB 82009/PR), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0038754-46.2016.8.26.0100 (processo principal 0650723-68.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Custódia da Silva Soares - - Thamiris da Silva Soares - - João Batista Silveira - Viação Salutaris
Turismo S.a. - - Companhia de Seguros Minas-brasil - Mauro Stacchini Junior - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por
VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S.A. para pugnar, em síntese, pelo excesso de execução (fls. 64/72). Apresentou documentos
às fls. 73/224. Manifestação das exequentes às fls. 227/236, com documentos às fls. 237/299. Cálculos da contadoria judicial às
fls. 309/318 e 340/341. Manifestações das partes às fls. 322/327, 328/329, 330/334, 345/347, 348/355, 362/363, 393/397. Ante a
divergência acerca dos valores, a decisão de fl. 410 determinou a realização de perícia contábil. Laudo às fls. 437/492, esclarecido
às fls. 538/554, 585/591 Manifestações das partes às fls. 497/498, 500/503, 565/567, 572/575, 579/580, 595/596, 636/637. A
decisão de fls. 638/639 determinou o retorno dos autos ao perito para esclarecimentos acerca do valor devido a título de pensão,
deduzido apenas o valor depositado pela executada-impugnante e o montante pago a título de danos morais pela seguradora
a título regressivo. Esclarecimentos periciais às fls. 646/673, e manifestações das partes às fls. 677, 678/680 e 697/699. É o
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