Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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compartilhada definitiva. Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. ADV: SARAH OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 352316/SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP)
Processo 1098973-37.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.M.A. - J.P.A.V. - Fls.1.000/1.019
e 1.021/1.024: manifestem-se sobre a resposta ao ofício e sobre pesquisa relacionada à existência ou não de empresas em
nome da requerente. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), RODRIGO SOUTO DE ASSIS SILVA (OAB
155974/SP), CAMILA CHAVES SANT’ANNA (OAB 193329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAIS BICUDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAROTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2020
Processo 0014220-02.2020.8.26.0002 (processo principal 1024695-34.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.S. - R.S. - Fls. 44/46: diante do depósito realizado e do valor penhorado via
Bacenjud, manifeste-se a exequente se a obrigação foi satisfeita. Sem prejuízo, providencie a serventia a transferência do valor
bloqueado a fl. 36 para uma conta judicial vinculada a estes autos. - ADV: JOICY MIKELLY ALVES DE TOLEDO (OAB 306279/
SP), GILVAN PONCIANO DA SILVA (OAB 231763/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 238676/SP)
Processo 0015245-50.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1039484-77.2015.8.26.0002) (processo principal 103948477.2015.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.F. - - S.V.F. - C.E.R.F.
- ciência às partes do resultado da pesquisa Arisp de fls. 496/502. - ADV: RODRIGO CARLOS DA SILVA (OAB 439922/SP),
ANA CELIA GOMES DA SILVA (OAB 418202/SP), EDEJARBAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 297750/SP), DEBORA SANTOS
HENRIQUE (OAB 290550/SP)
Processo 0022316-40.2019.8.26.0002 (processo principal 0039760-33.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - K.G.V.S. - - A.B.V.S. - - P.H.V.S. - Fl. 73: intime-se o executado no endereço informado. - ADV: MARINA DA SILVA
MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), ALECIO MAIA ARAUJO (OAB 307610/SP)
Processo 0023442-91.2020.8.26.0002 (processo principal 1019403-68.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com base no artigo
485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação a honorários de sucumbência, porque a executada não constituiu
advogado. - ADV: ANDREA FERNANDES SANTANA RAMIRES (OAB 271629/SP)
Processo 0023733-96.2017.8.26.0002 (processo principal 0011277-22.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.V.P.S.N. - Fl. 98: defiro o pedido. Expeça-se oficio ao INSS para que envie a estes autos o CNIS em nome do executado. ADV: JESSICA ANDRESA DA SILVA MEDEIROS (OAB 326588/SP)
Processo 0050480-59.2012.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleunice Alves Rocha Martins Sebastião Martins Neto - ciência às partes do resultado da pesquisa de fls. 69/77. - ADV: ALINE FRANCISCA BREGAIDA (OAB
316380/SP)
Processo 1000405-18.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.P. - J.H.S.P. - Vistos. 1 Por oportuno, providencie
a Serventia a retificação da situação da presente ação, uma vez que consta como extinta. 2 Indefiro o pedido de justiça
gratuita formulado pelo requerido. A documentação juntada aos autos (fls. 185/195) não comprova a alegada hipossuficiência
econômico-financeira. Consigno que o requerido, além de ser proprietário de imóveis e de quotas sociais de empresas, possui
valor considerável (acima de R$ 31.000,00) em aplicação de renda fixa RDB/CDB junto ao Banco Itaú (fls. 188/189). Dessa
forma, não há caracterização de pobreza na acepção jurídica do termo judicial. 3 Nos termos do artigo 437, §1º do Código de
Processo Civil, manifeste-se o requerido sobre a documentação de fls. 203/239. Int. - ADV: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS
(OAB 391625/SP), EDVANIO ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP), MAURÍCIO ANTONIO FURLANETO (OAB 263560/SP),
JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 132055/SP)
Processo 1001134-78.2019.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Candido Rodrigues - Clecio
Candido Rodrigues - - Valeria Regina Rodrigues - - Cledson Candido Rodrigues - - Viviane Candido Rodrigues - - Elisangela
Leite Cavalcante Canuto - - Delmon Cesar Canuto - Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
expedido(s), juntada(s) aos autos a fls.182/183. - ADV: LUZIA MOUSINHO DE PONTES (OAB 233244/SP), ALESSANDRA DA
COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1001237-54.2020.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jeanete Vieira das Neves
- - William Durgan - Conforme orientação do INSS, a solicitação de Certidão de Inexistência de Dependentes é realizada à
distância (site: meu.inss.gov.br ou telefone: 135), não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS,
e anexar os documentos abaixo no momento da solicitação: documento de identificação podendo ser: CNH, RG, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CREA, etc). certidão de óbito. ADV: RITA DE CASSIA MELLO DE CARVALHO (OAB 94049/SP)
Processo 1001586-82.2020.8.26.0704 - Interdição - Tutela de Urgência - Cinthya Caballero Perez - Fls. 188: atenda a
curadora cota ministerial. Sem prejuízo, providencie a serventia as pesquisas requeridas pelo Ministério Público. - ADV:
EMERSON DUPS (OAB 162269/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
Processo 1002580-82.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.S.C. - Vistos. 1 Fls. 44/45: indefiro o pedido de
tutela de evidência para decretar o divórcio. A hipótese em apreço não se enquadra nos incisos II e III do artigo 311 do Código
de Processo Civil, que autorizam o julgamento liminar. Além disso, a parte contrária tem o direito de ciência prévia dos termos
desta ação que implicam alterar seu estado civil, não apenas da divorcianda. Nesse sentido: “DIVÓRCIO Pedido de decretação
liminar dodivórciodas partes Descabimento Ausência dos requisitos autorizadores da concessão liminar da tutela da evidência
Elementos constantes nos autos que não são suficientes para autorizar a liminar decretação dodivórcioantes da citação da
parte contrária, a fim de que, ao menos, tenha ciência acerca do pleito dedivórcio Decisão mantida Recurso desprovido.”
(TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2245421-97.2020.8.26.0000, Relator Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 27/10/2020). 2 Fl. 46:
dê-se ciência. 3 Manifestem-se as requerentes em termos de prosseguimento. 4 No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo
485, §1º do Código de Processo Civil, por carta. Int. - ADV: ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), THIAGO
HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP)
Processo 1003169-79.2017.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.O. - D.S.O.
- Fls. 276: reitere-se, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento e comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: MÔNICA LEITE CABRAL MONTEIRO (OAB 381090/SP), PRISCILA MONTANHA JARDIM DE OLIVEIRA (OAB 363048/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º