Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
1890
- - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0257890-64.2010.8.26.0000 (990.10.257890-9) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lina Martini Tellaroli (E outros(as)) - Apelado: Ana Nunes da Silva Borges Apelado: Aparecida Camara Routh - Apelado: Apparecida Helena Coracin Bertolla - Apelado: Conceiçao Maria Borges - Apelado:
Elza Maccari Coelho - Apelado: Francisca Aparecida de Souza Lima - Apelado: Geny Moncaio Piologo - Apelado: Harume Tamia
Ferreira - Apelado: Irma da Silva de Souza - Apelado: Ivone de Souza Barbosa - Apelado: Lorice Manzzur Aziz - Apelado: Lucy
Lourenço Bianchi - Apelado: Maria Apparecida Bottan Zanini - Apelado: Maria do Carmo Oliveira de Souza - Apelado: Maria
Teresa Custodio de Souza - Apelado: Maura dos Santos Igidio - Apelado: Nadir Candida de Oliveira - Apelado: Odete Nicoletti
Sozza - Apelado: Oldemiro Quatrochi - Apelado: Olivia Ana da Silva Ramos - Apelado: Orsinda Jesus Domingues - Apelado:
Rosa Guerreiro Silveira - Apelado: Teresinha Gottardi Sorrato - Apelado: Thereza Rebello Portero - Apelado: Ufenia Alcazas
Segura - Apelado: Vicenta Bongiovani Sardinha - Apelante: Juizo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art.
108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem
os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 7 de outubro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: NORBERTO OYA (OAB: 135630/SP) - Andre
Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP)
- - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0384751-32.2009.8.26.0000/50000 (994.09.384751-9/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo
- Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luciano da Silva Aparicio (E outros(as)) - Embargdo: Raimundo
da Costa Oliveira - Embargdo: Quintino Miranda dos Santos - Embargdo: Leonaldo Ramos - Embargdo: Moises Rodrigues
Nunes - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
14 de outubro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson
Ferreira - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Cibele Carvalho
Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0389900-09.2009.8.26.0000 (994.09.389900-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelado: Marisa Aparecida Fernandes Conde - Apelado: Maria Jacira Soares Prado - Apelado: Maria
Therezinha Torres da Silva - Apelado: Maria Cecilia Luciano - Apelado: Alice Vallejo Fontes - Apelado: Iracema Moraes Silva
- Apelado: Marina Alvares Rodrigues Reche - Apelado: Celia Alves Pereira Addad - Apelado: Mariliz Neves Ferreira Velho Apelado: Marineia Aparecida Picoli Luquiari - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de outubro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Paulo Andre Lopes
Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Jose Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0389900-09.2009.8.26.0000 (994.09.389900-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelado: Marisa Aparecida Fernandes Conde - Apelado: Maria Jacira Soares Prado - Apelado: Maria
Therezinha Torres da Silva - Apelado: Maria Cecilia Luciano - Apelado: Alice Vallejo Fontes - Apelado: Iracema Moraes Silva
- Apelado: Marina Alvares Rodrigues Reche - Apelado: Celia Alves Pereira Addad - Apelado: Mariliz Neves Ferreira Velho Apelado: Marineia Aparecida Picoli Luquiari - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 16 de outubro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Paulo Andre Lopes
Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Jose Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0391802-94.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Sylvio Castanha - Embargdo: Jose Meneghette - Embargdo: Jose Berto - Embargdo:
Joaquim Cassolatti - Embargdo: Cecilia Rossi Rosario - Embargdo: Adolpho Ferreira Pessoa - Embargdo: Antonio Saccomani
Borges - Embargdo: Antonio Jose Alves Pinto - Embargdo: Antonio Gonçalves Mello - Embargdo: Antonio Francisco Belucci
- Embargdo: Alcidio Frozel - Embargdo: Alcides Ferreira - Embargdo: Agenor Ferreira de Campos - Embargdo: Adolpho Lino
de Moraes - Embargdo: Carmem Alves de Godoy Tripiquia - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput
do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art.
1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para
o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º