Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos apresentados, no prazo de quinze (15) dias.” - ADV: VITOR HUGO
MARTINS LINO (OAB 378929/SP)
Processo 0001982-70.2019.8.26.0491/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Pelissari & França
Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 1000170-73.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neuza Aparecida
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficiese à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por
invalidez, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido
de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e
o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES
DE FRANÇA (OAB 277425/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB
248264/SP)
Processo 1000386-34.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficiese à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por
invalidez, a partir de 30/01/2019, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.
gov.br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo
1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 1000616-76.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Evaldo Vieira dos Santos
- Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais
- EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por invalidez, a partir de 10/03/2019, conforme decisão nos
autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Após, tendo em vista que o autor já deu inicio
ao cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000735-37.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edlânia Soares
Vilela - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a parte autora do teor do ofício juntado aos autos informando
a implantação/reativação do benefício previdenciário deferido. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP),
ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1000744-33.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Passianoto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Equipe de
Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por invalidez, conforme
decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de
sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito
no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/
SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP)
Processo 1000760-50.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivone Antonia Oliveira
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria
por invalidez, a partir de 04/09/2018, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@
inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no
artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1001051-50.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tais Cristina de Jesus
- Ciência a parte autora do teor do ofício juntado aos autos informando a implantação/reativação do benefício previdenciário
deferido. - ADV: BARBARA AUGUSTA FERREIRA DONINHO (OAB 360868/SP)
Processo 1001108-68.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elizangela Aparecida
Américo Xavier - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria
por invalidez, desde 12/09/2018, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.
gov.br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo
1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), ADRIANA PEREIRA
(OAB 264828/SP)
Processo 1001212-94.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Messias
do Nascimento Sales - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do auxílio
doença, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido
de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e
o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES
DE FRANÇA (OAB 277425/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB
248264/SP)
Processo 1001219-23.2017.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Aparecida Nobile - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Equipe de
Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por invalidez, a partir
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