Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
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das partes informar o endereço atualizado nos autos sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, o que
não foi observado pelo(a) requerente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de
estilo. P.I. - ADV: SILVANA SHIMEKO OTSUKI PADOVEZI OIER (OAB 314723/SP)
Processo 0009044-16.1994.8.26.0564 (564.01.1994.009044) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Marines
Mariotto(repmae Gercina Maria Costa) e outro - Santo Mariotto - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEYCIANO BALBINO DA
SILVA (OAB 396415/SP)
Processo 0012190-50.2003.8.26.0564 (564.01.2003.012190) - Interdição - Capacidade - M.M.B. - Assim, diante da
concordância dos demais irmãos da interditada, acolho o pedido da requerente, com a anuência do ilustre Dr. Promotor
de Justiça, para o fim de nomear, em substituição, a Sra. Maria Nunes Barros Domingos, CPF 119.717.248-31, qualificada
nos autos, Curadora de sua irmã Ana Paula Nunes Barros. Expeça-se mandado de averbação, providenciando a Serventia
o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca. Inexistindo interesse na interposição de
recurso, uma vez intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado, e, quando oportuno, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO cópia desta sentença, a ser impressa e assinada pelo curador(a)
nomeado(a), devendo ser digitalizada e juntada digitalmente aos autos por petição pelo advogado(a), no prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir da averbação da sentença na certidão de interdição, sob as penas da lei. Pi. Assinatura do(a) Curador:
_____________________________ - ADV: JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), GILBERTO CAETANO DE
FRANCA (OAB 115718/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
Processo 0015102-54.2002.8.26.0564 (564.01.2002.015102) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.F.R.S.R.P.I.A.R.S. - V.G.R.S.R.P.I.A.R.S. - - M.G.R.S.R.P.I.A.R.S. e outro - O exequente se manifestou a fls. 320. Preliminarmente, oficie-se à CEF,
solicitando informações acerca de eventuais depósitos a título de FGTS em nome do executado. Int. - ADV: PAULO SERGIO
MELCHERT MARQUES (OAB 89154/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), ALEXANDRE BICHERI (OAB
184572/SP), RUBENS SENA DE SOUZA (OAB 336571/SP)
Processo 0020457-49.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.S. - Vistos. Deverá o requerente promover
o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, intime-se por carta. Int. - ADV: IRIS
CRISTINA LEIROS MEIRA (OAB 16287/PB)
Processo 0024352-09.2005.8.26.0564 (564.01.2005.024352) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.L.R.P.M.C.J. W.M.L. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão supra. - ADV: ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/
SP), ADENIUZA LEITE DO NASCIMENTO LISBÔA (OAB 189153/SP)
Processo 0025582-76.2011.8.26.0564 (564.01.2011.025582) - Arrolamento de Bens - Jaime Dalla Pria - Neide Duarte Dalla
Pria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com a concordância do Ministério Público (fls. 168), defiro a expedição
de alvará para levantamento/saque dos valores depositados na conta informada a fls. 148, em nome do falecido, devendo o
inventariante prestar contas do levantamento comprovando os valores e depositando nos autos a metade pertencente ao herdeiro
incapaz, no prazo de 15 (quinze) dias após a disponibilização. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para atendimento à
decisão de fls. 167. Int. - ADV: CARLOS VITOR DE OLIVEIRA (OAB 79454/SP), CAROLINA FERRAZ PASSOS (OAB 202527/SP),
SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI
SANCHEZ (OAB 118582/SP)
Processo 0027369-53.2005.8.26.0564 (564.01.2005.027369) - Arrolamento de Bens - Antonio Fernandes da Cunha - Verginia Cordeiro de Luca - Vistos. Fls. 105/108: aguarde-se por mais 30 (trinta) dias atendimento à decisão de fls. 101. Int.
- ADV: CRISTIANE ANDRADE FERREIRA REIS (OAB 413280/SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), MARISA SANTOS
SEVERO (OAB 48846/SP), JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA
(OAB 196600/SP), EUGENIA CRISTINA CLETO MAROLLA (OAB 163239/SP), MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO
(OAB 120421/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)
Processo 0027388-83.2010.8.26.0564 (564.01.2010.027388) - Outros Feitos não Especificados - União Estável ou
Concubinato - B.F.L. e outro - R.I.S. - Vistos. Fls. 627: Conforme informação do INSS a fls. 579, a autorização para liberação do
crédito compete à Gerência Executiva Santo André, devendo a interessada diligenciar administrativamente para recebimento
dos valores. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA COELHO
(OAB 149497/SP), MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 149003/SP)
Processo 0028113-87.2001.8.26.0564 (564.01.2001.028113) - Interdição - Capacidade - E.M.S. - No prazo de 5 dias,
cumpra o curador a determinação de fls. 99, providenciando o depósito judicial dos valores que recebeu (fls. 93), destinados ao
interditado. Int. - ADV: ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB 204024/SP)
Processo 0029264-58.2019.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.G.P. - Verifico que o original
da contestação não foi juntado aos autos no Juízo de origem. Assim, intime-se a d. Advogada subscritora de fls. 16 para
que providencie a juntada da peça, bem como para que regularize a representação processual do requerido, no prazo de 15
dias. Após, considerando-se que o requerente é representado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, abra-se vista
à Defensoria Pública local para manifestação em réplica. Int. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), OSMAR
NOVAES LUZ JUNIOR (OAB 125548/SP)
Processo 0033656-56.2010.8.26.0564 (564.01.2010.033656) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.B. - Fls. 376:
Expeça-se certidão, conforme requerido. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NORIVAL EUGENIO DE
TOLEDO (OAB 84429/SP), MARIANA COSTA DE PAIVA (OAB 233653/SP)
Processo 0033656-56.2010.8.26.0564 (564.01.2010.033656) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.B. - Certidão
disponível para impressão. - ADV: MARIANA COSTA DE PAIVA (OAB 233653/SP), NORIVAL EUGENIO DE TOLEDO (OAB
84429/SP)
Processo 0033709-08.2008.8.26.0564 (564.01.2008.033709) - Alienação Judicial de Bens - Maria Isabel Alves Bueno
Pereira, Repr Por Sua Curadora Marilia Bueno Alves - Vistos. Considerando a decisão de fls. 234 e a expedição dos alvarás a
fls. 238/240, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALÉRIA ALVES BUENO (OAB 167907/SP)
Processo 0036233-75.2008.8.26.0564 (564.01.2008.036233) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.F.L.R.P.M.E.F.L. Diante do decurso do prazo de validade do mandado de prisão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se por carta com AR. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO (OAB 10398/PB), AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP), ALESSANDRA MARIA SABATINE ZAMBONE
(OAB 125478/SP)
Processo 0036285-32.2012.8.26.0564 (564.01.2012.036285) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Thereza
Valero Merlo - Ciência do ofício fls. 320/323. - ADV: CHRISTIANE MORAES CARDOSO (OAB 238971/SP)
Processo 0037000-11.2011.8.26.0564 (564.01.2011.037000) - Outros Feitos não Especificados - Família - E.B.S.F. - E.N.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º