Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
252
do Campo, aos 03 de setembro de 2020.
SÃO CAETANO DO SUL
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - MULTA - PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº: 0002690-41.2017.8.26.0540
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Osias da Silva Carvalho
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes de Trânsito, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA OSIAS DA SILVA CARVALHO, PROCESSO Nº 0002690-41.2017.8.26.0540
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São
Paulo, Dr(a). Pedro Corrêa Liao, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: OSIAS
DA SILVA CARVALHO, Brasileiro, Separado judicialmente, Pedreiro, RG 37285311, pai ERTON DE SOUZA CARVALHO, mãe
JUDITE ROSA DA SILVA, Nascido/Nascida em 10/01/1964, de cor Pardo, natural de Lago da Pedra-MA, com endereço à Rua
Paulo Ferraz, 38, casa 02, Vila Brasilina, CEP 04163-230, São Paulo SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada em sentença condenatória o pagamento da multa no
valor R$312,33 de que deverá ser depositado na conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo agência 1897-X conta nº
139.521-1 e comprove o pagamento encaminhando através do e-mail: saocaetano2cr@tjsp.jus.br Fica INTIMADO por
EDITAL , para que, no prazo de 10 dias úteis cumpra o determinado sob pena de inscrição do nome da dívida ativa do
Estado que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Caetano do Sul, aos 11 de setembro de 2020.
SÃO CARLOS
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS
Processo Digital nº: 1500335-32.2019.8.26.0566
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO FELIPE PEREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO
FELIPE PEREIRA, PROCESSO Nº 1500335-32.2019.8.26.0566, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz de Macedo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIEGO
FELIPE PEREIRA, Solteiro, Desempregado, RG 43589436, mãe NILZA APARECIDA PEREIRA, Nascido/Nascida em 29/10/1997,
com endereço à Avenida Gregorio Aversa, 465, Comunidade Missionária Divina Misericordia, Recreio Sao Judas Tadeu, CEP
13571-260, São Carlos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação penal e condeno o réu DIEGO FELIPE PEREIRA como incurso no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 à pena
de advertência sobre os efeitos das drogas. Autoriza-se recurso em liberdade. Proceda-se à destruição da droga. Não há
custas nessa fase, por ser o réu beneficiário da justiça gratuita e defendido pela Defensoria Pública. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Carlos, aos 30 de abril de 2020.
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º