Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
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RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0006505-69.2017.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Luiz
Antonio Rosseti - Manifeste-se a defesa acerca da certidão negativa de fls. 235. (não intimação do réu para audiência de
instrução) - ADV: PATRÍCIA BOMBONATO VIEIRA (OAB 355569/SP)
Processo 1500517-92.2020.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL CUNHA DE OLIVEIRA - Nota de cartório: manifeste-se a defesa constituída em resposta escrita à acusação no prazo
legal. - ADV: MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP)
Processo 1501175-12.2020.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDSON ROBERTO DA SILVA Vistos. 1) Em cumprimento ao determinado no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei
nº 13.964/19, e com análise detida aos autos, entendo necessária a manutenção da prisão preventiva, pois ainda presentes
os pressupostos e requisitos legais, mantendo-se íntegros os motivos já estampados nas decisões anteriores. Intime-se. 2)
Ciência às partes do link certificado a fls. 205, para acesso às imagens solicitadas nos autos. - ADV: BRUNA AMANDA DA SILVA
RIBEIRO (OAB 408957/SP)
Processo 1501243-66.2020.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FELIPE VENANCIO FERREIRA - Nota de cartório: manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão
da prova, sobre a não localização da testemunha comum Edmilson Aparecido de Oliveira, conforme fls. 131. - ADV: JUAREZ
ROGERIO FELIX (OAB 94439/SP)
Processo 1503555-42.2019.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - S.S.S. - Intimo o(a) advogado(a)
nomeado(a), Dr.(a) RILDO HENRIQUE DA SILVA , OAB/SP 372410 , a apresentar resposta à acusação, no prazo legal, com
a juntada da respectiva procuração, bem como dou-lhe ciência de que foi devidamente cadastrado na medida cautelar SAJ nº
1503298-17.2019.8.26.0597, em apenso aos presentes autos. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO RISSI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2020
Processo 0001424-47.2014.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gláucia Cristina
Atanázio Iwamoto - Evandro Mendes de Oliveira Peres - - Cfm Engenharia Elétrica e Instrumentação Ltda - Vistos. Recebo
os embargos de declaração por tempestivos, porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem
os embargos apenas meio de integração do julgado. Eventual inconformismo desafia recurso próprio. A decisão contra a qual
se insurge não contém omissão, obscuridade ou contradição, nem tampouco erro material. Isso porque, a cada sentença,
faz-se necessário um novo incidente para seu cumprimento com o fim de evitar tumulto processual. Assim, estando a parte
inconformada com o resultado desfavorável, deve se valer do meio processual adequado para a reforma da decisão judicial.
Neste contexto, inexistindo omissões, contradições ou obscuridades na decisão atacada, os embargos deverão ser rejeitados.
Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada, cujo reparo pretendido deve
ser buscado na Instância Superior. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP), WELLINGTON ALEXANDRE
LOPES (OAB 343096/SP), EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP)
Processo 0001824-51.2020.8.26.0597 (processo principal 1004500-86.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson de Biasi - Blue Group Participações e Comércio Eletrônico (marabraz) - Vistos. Ante
o pagamento da dívida, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cobrese a devolução da carta precatória de fls. 31/32, independentemente de cumprimento. Transitada esta em julgado, defiro o
levantamento das quantias depositadas nestes autos, em favor da parte autora, expedindo-se, para tanto, o(s) mandado(s) de
levantamento. Fica o(a) advogado(a) advertido(a) de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para levantamento
de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, sendo necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), ficando também advertido de que as informações providas são de inteira responsabilidade do
informante. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), HENRIQUE TEIXEIRA
RANGEL (OAB 300339/SP)
Processo 0002042-79.2020.8.26.0597 (processo principal 0004996-35.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Jose Rosa - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Abamsp - Vistos. Ante a
documentação acostada, DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se no sistema com a tarja
correspondente. Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/
SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 0002475-83.2020.8.26.0597 (processo principal 1004602-11.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Consórcio - Adahilton de Oliveira Pinho - Nota do cartório: Foram realizadas as pesquisas através dos sistemas “Bacenjud”;
“Renajud” e “Infojud” e juntadas aos autos, sendo que houve inclusão de restrição veicular. Assim, fica o credor intimado para
manifestar-se quanto às respostas das pesquisas realizadas e indicar se pretende a penhora do(s) veículo(s) localizado(s)
ou a expedição de mandado para penhora de bens, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0006517-15.2019.8.26.0597 (processo principal 1000397-36.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Alberto de Souza - Simcred Franca Administradora de Cartões
Ltda - Me - Vistos. Ante à manifestação retro, reputo satisfeita a obrigação pelo(a) devedor(a), e EXTINGO o processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, se digitais; se
físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias, bem
como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB
188852/SP), ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP)
Processo 1000053-21.2020.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogério
Miguel E Silva - Visa do Brasil Empreedimentos Ltda. e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos,
porém os rejeito, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do
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