Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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necessárias. - ADV: THAIS HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 1002015-95.2020.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - T.H.B.M. - S.C.C.M.I. - Vistas dos autos
ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do
CPC). - ADV: THAIS HELENA FONSECA ARANAS FIORENTINO (OAB 249196/SP)
Processo 1002523-17.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - FERNANDA CRISTINA DA SILVA SASSO - - JOÃO CARLOS SASSO - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do
débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C., determinando o arquivamento dos autos.
2) Autorizo o desentranhamento, mediante cópia nos autos. 3) Comunique-se o SERASA, somente no caso de a ação ser
anterior a 04 de fevereiro de 2015, nos termos do COMUNICADO CG 131/2015. 4) Ante à satisfação da execução, recolhamse as custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Para tanto, caso não tenha
ocorrido o pagamento das custas finais, intime-se a parte executada para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias
(dias corridos, não úteis, contados da intimação). Expeça-se carta AR. 5) Proceda-se o desbloqueio judicial dos veículos de fls.
313. Decorrido, sem que haja cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa (art. 1098, § 1º, Cap. VIII, das
NSCGJSP). 5) Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP)
Processo 1003730-12.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Sgarbi de
Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Rhaissa Tucci Vareschi - - Paula Prado Tucci - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento do débito,
julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C., determinando o arquivamento dos autos. 2)
Autorizo o desentranhamento, mediante cópia nos autos. 3) Comunique-se o SERASA, somente no caso de a ação ser anterior
a 04 de fevereiro de 2015, nos termos do COMUNICADO CG 131/2015. 4) Ante à satisfação da execução, recolham-se as
custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Para tanto, caso não tenha ocorrido
o pagamento das custas finais, intime-se a parte executada para recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias (dias
corridos, não úteis, contados da intimação). Expeça-se carta AR. Decorrido, sem que haja cumprimento, expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa (art. 1098, § 1º, Cap. VIII, das NSCGJSP). 5) Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1290/2020
Processo 0001909-53.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000905-95.2019.8.26.0236) (processo principal 100090595.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução A.F.G. - - G.C.G. - - B.C.G. - K.C.C. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos
novos de fls. 25/29. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), MARIA LUIZA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 307760/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB
424448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1291/2020
Processo 0000924-84.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001930-80.2018.8.26.0236) (processo principal 100193080.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Execução Previdenciária - Dilson José de Freitas - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Homologo os cálculos de fls. 53/56. 2) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de 09
de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA às
partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E.
Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se MLE (se o depósito ocorrer no
Banco do Brasil) ou ALVARÁ (se o depósito ocorrer na Caixa Econômica Federal), com as cautelas de praxe e intime-se a parte
autora para dizer sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, interpretando-se o silêncio como anuência tácita
à extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: INARA APARECIDA DA SILVA (OAB 379138/SP)
Processo 0001477-34.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001331-10.2019.8.26.0236) (processo principal 100133110.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Aldenir Rosante Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 35: como pontuado pelo requerido, observo a ocorrência de erro
material na decisão proferida a fls. 17/18, eis que constou como impugnante Aldenir Rosante Pereira quando o correto seria
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não havendo interesse recursal, homologo a desistência. Aguarde-se o pagamento
do RPV. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0001665-27.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 4000874-34.2013.8.26.0236) (processo principal 400087434.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - ROSELY COSTA DO
AMARAL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 32/34: manifeste-se o INSS em relação ao pedido de fixação
de honorários, interpretando-se o silêncio como concordância tácita ao percentual indicado (10% sobre o principal). Prazo: 10
(dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB
269234/SP)
Processo 0001666-12.2020.8.26.0236 (processo principal 0007836-78.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Alexsandro Eduardo Teixeira - - Marcelo Alta de Godoi - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCELO
ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0001840-21.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001725-17.2019.8.26.0236) (processo principal 100172517.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Execução Previdenciária - Sandra Alexandre de Jesus - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 06 e 09: informe a serventia se houve expedição do RPV conforme sentença proferida a fls.
59 dos autos principais. Prossiga-se. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º