Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
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o valor atribuído a causa também deverá ser adequado, correspondendo às prestações vencidas acrescidas das prestações
referentes ao período de um ano (artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/2009). Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
PAULA THEREZA POTENZA FORTES MUNIZ (OAB 231126/SP)
Processo 1036938-17.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Maria
das Dores Ribeiro da Ilha - - Vera Lucia Patrezze - - Paulo Gomes - - Patricia Barbara do Nascimento - Vistos. CITE-SE a(o)
ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1036987-58.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sharon Schultz - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE GOMES DOS SANTOS (OAB 357998/SP)
Processo 1037119-18.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Bruno Khouri Mota - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO CABRAL DA CAMARA (OAB 417847/SP)
Processo 1037129-62.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ingresso e Concurso - João Paulo Alves
de Freitas - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado a fls. 40 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta
decisão, recolhendo-se eventuais mandados não cumpridos; após, remetam-se ao arquivo, com as anotações e comunicações
de praxe. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
Processo 1037131-32.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Adriano Alves
Leite Fernandes - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), JOAO PEDRO
FERNANDES (OAB 356421/SP)
Processo 1037434-17.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Marcos Soares - Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. - ADV: LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP),
VANESSA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 371158/SP)
Processo 1037435-31.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bruno Alves
de Souza - Defiro a gratuidade judiciária. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo
de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP)
Processo 1037506-33.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Washington do
Carmo Vieira - Vistos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos
mensais, contratou advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais
custas somente em fase processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a
concessão da benesse almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do
prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NADIA SENA JOSE (OAB 291988/SP)
Processo 1037523-69.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Tadeu Augusto
da Silva - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1037543-60.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Antonieta
Garcia Costa - - Danilo Barbosa de Oliveira Santos - - Estela Marina Rossini Cordeiro - - Gonçalo Bonora Peinado - - Ivani Soares
da Silva - - Sandra Aparecida Gomes da Silva Cardoso - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA
(OAB 102178/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1037622-39.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - Francinete Vaz Barbosa Vistos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos mensais, contratou
advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais custas somente em fase
processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse
almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: IVAN PEIXOTO (OAB 235830/SP)
Processo 1038480-41.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DIANA
ELEA DE LEON TECHERA - Providencie o autor no prazo de 48 horas o comprovante de pagamento das custas de preparo no
valor de 5% do valor da causa/condenação, observado o mínimo legal de 10 UFESP, sob pena de deserção. Int. - ADV: AMANDA
DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1039186-58.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de Inadimplentes - CADIN Francisco de Assis Luiz Batista - Vistos. Determino providências necessárias para integral cumprimento da sentença de fls.
664/667, transitada em julgado, consistente em “...anular as infrações de trânsito lavradas (fls. 13/15), cuidando o primeiro réu de
afastar os respectivos pontos do prontuário de habilitação dele, bem como do respectivo processo de suspensão de CNH, além
de retirada do nome do autor do CADIN e cancelamento de respectivos protestos, se abstendo de condicionar o licenciamento,
lacração ou transferência à exigência do recolhimento do respectivo valor...”. Os réus deverão comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, em 15 dias úteis, sob pena de imposição de multa. Via impressa desta, digitalmente assinada e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, servirá como ofício ou carta, observado o previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para
o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e providenciar o devido encaminhamento, devendo em
seguida comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao
ofício por novo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), FELIPE
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