Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
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RELAÇÃO Nº 0401/2020
Processo 0001551-30.2020.8.26.0223 (processo principal 1009145-83.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Vera Lúcia Martins dos Santos - Glaucia Branco - Vistos. Fls. 81/87: A impenhorabilidade da respectiva fonte já foi reconhecida
nos próprios autos, remeto o patrono às fls. 56, nos termos do artigo 507 do CPC. Manifeste-se em termos de prosseguimento
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente
de nova intimação. Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º
do CPC/2015) sendo que, decorrido este lapso, começará a correr a prescrição intercorrente. Para o desarquivamento deverá
efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para
eventual alteração quando se tratar de outro exercício. Intime-se. - ADV: SABRINA BAPTISTELLA DE ASSIS MOURA (OAB
170271/SP), FELIPE BRITO DA SILVA (OAB 385710/SP)
Processo 0001933-57.2019.8.26.0223 (processo principal 0001366-70.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Wilma Maria - Emerson Cassio Pereira Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, atendendo a r. decisão de fls. 183/184, cadastrei a empresa leiloeira
(D1LANCE.COM), nos autos, intimando-a de sua nomeação bem como para designação de datas para leilão, via Portal dos
Auxiliares da Justiça, conforme comprovação que segue digitalizada. Certifico, finalmente, que cadastrei a PMG, como terceira
interessada, encaminhando os autos para sua INTIMAÇÃO da decisão acima mencionada. Nada Mais. - ADV: FERNANDO
ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO
(OAB 79253/SP), ALEX GOMES SEIXAS (OAB 248005/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), RAFAEL
BRUNFENTRINKER ALEM (OAB 392343/SP), RUY COSTA (OAB 32499/MG)
Processo 0004707-63.1999.8.26.0093/06 - Precatório - Auxílio-Doença Previdenciário - Creuza Maria de Jesus - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório - precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais,
para posterior extinção de ambos os feitos quando do depósito do valor requisitado, se caso, trasladando cópia desta decisão
para àqueles autos. Intime-se. - ADV: JAIR CAETANO DE CARVALHO (OAB 119930/SP)
Processo 0004727-17.2020.8.26.0223 (processo principal 1003831-93.2016.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - CINTIA BATISTA DE JESUS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que consultando os autos principais foi constatado não haver quaisquer prosseguimento
naqueles autos quanto ao início do cumprimento de sentença. Guarujá, 25 de agosto de 2020. Eu, Márcio Rogério de Souza,
Esc.Tec.Judiciário, Mat. 358.302, escrevente, subscrevo. CONCLUSÃO Em 25 de agosto de 2.020. Faço estes autos conclusos
à MM. Juiza de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Márcio Rogério de Souza, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula
nº 358302, subscrevo Vistos, INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, nos termos do Artigo 535
do Código de Processo Civil, para os atos da ação proposta conforme petição por cópia em anexo, que fica fazendo parte
integrante deste, atentando-se do prazo que dispõe de 30 (trinta) dias para apresentar IMPUGNAÇÃO. Encaminhe-se pelo
Portal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP),
ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL (OAB 284325/SP), FABIANA TRENTO
(OAB 156608/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 0004878-17.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1009931-64.2016.8.26.0223) (processo principal 100993164.2016.8.26.0223) - Habilitação de Crédito - Service Mar Empreiteira Ltda Me - FIRST BRASIL GROUP EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S/A - - SAB ASTURIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Nelson Garey - Vistos. Fls. 81:
Diante do quanto informado pelo requerente, manifeste-se a recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), SULIVAN RODRIGUES CARDOSO
(OAB 385076/SP)
Processo 0006218-30.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1008559-17.2015.8.26.0223) (processo principal 100855917.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - MARA NORIKO IKEHARA - ELISA HISAKO IKEHARA - Vistos.
Fs. 123: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os
autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Para o desarquivamento deverá efetuar o recolhimento
da taxa devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 equivalente a 1,212 UFESPs, atentando-se para eventual alteração
quando se tratar de outro exercício. Intime-se. - ADV: DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP), ALBERTO BARRAL
FRADE (OAB 93222/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006362-04.2018.8.26.0223 (processo principal 0002754-83.2007.8.26.0093) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Severino Francisco dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, encaminhei a decisão-alvará de fls. 317, para levantamento do
valor de R$2.453,19 em favor do(a) Dr(a) FLAVIO SANINO, encaminhando-o, via e-mail ao Banco do Brasil S/A, para o devido
cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 257/2020. Nada Mais. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
(OAB 45351/SP), RACHEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB 208963/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), ALVARO PERES
MESSAS (OAB 131069/SP), JAIR CAETANO DE CARVALHO (OAB 119930/SP)
Processo 0008330-69.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1009931-64.2016.8.26.0223) (processo principal 100993164.2016.8.26.0223) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Suely Khoury Parente - SAB ASTURIAS
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - Vistos. Fls. 120/125, 129, 134 e 138: Diante das manifestações do Ministério Público e
do Administrador Judicial, não havendo oposição da requerida, homologo a conta apresentada para fixar/retificar o crédito do
requerente em R$ 74.231,78 ( setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um mil reais e setenta e oito centavos), para inclusão no
quadro geral de credores, classificado como crédito privilegiado trabalhista. Intime-se. - ADV: SUELY KHOURY PARENTE (OAB
145722/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0008919-95.2017.8.26.0223 (processo principal 0006100-64.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. - “SASAM”
- Clodoaldo Avelino da Silva - Vistos. 1 - Fls. 461/1140: A nova legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO
e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, apesar da urgência da medida pleiteada, sob pena
de decretação de nulidade de eventual decisão, considerando que a parte requerida colaciona novos argumentos e documentos,
determino a abertura de vista para manifestação da parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - A gratuidade é benefício
legal aplicável para aqueles que apresentam comprovada insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Tais regras devem ser interpretadas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º