Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
1829
São Paulo - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao recurso de fls. 304/314. Após, ao MP.
Cumprido os itens acima, com as formalidades legais e com as cautelas de estilo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça-Seção de Direito Público. Int. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP), MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI
ALFIER (OAB 309096/SP)
Processo 1027234-64.2015.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - Ziff Health do Brasil Ltda
- Delegado Regional Tributário Em Campinas/sp (drt-5ª) - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o
v. acórdão. Manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos próprios autos, nos termos do Comunicado CG nº
16/2016 - art.1º c.c. artigo 1285 da Subseção XXVI - Capítulo XI e art.917 § 3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 1029151-21.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nivaldo Cardoso
Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor: (X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de
fls. 199/200 - comprovante de cumprimento da decisão. - ADV: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB 295027/SP)
Processo 1031288-34.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sônia Aparecida
Sedano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se a
r. sentença. Manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos próprios autos, nos termos do Comunicado CG nº
16/2016 - art.1º c.c. artigo 1285 da Subseção XXVI - Capítulo XI e art.917 § 3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1034131-11.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Oliveira Fastroni
- JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistas dos autos ao autor: (X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre
a petição de fls. 214/218 - comprovante de cumprimento da decisão. - ADV: DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/
SP)
Processo 1037879-80.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jose Ferreira Junior PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Face a concordância da requerida (fls. 223/224), homologo o cálculo apresentado
pelo(a) autor(a) às fls. 218. Expeça-se oficio requisitório. Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os
precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o
patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha
de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS,
clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de
incidente). Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório.
No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM. Juízo, todo o
incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE. No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento. Nada sendo
requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)
Processo 1038134-67.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Tiago Souto Ribeiro
- MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o
interessado requerendo o que de direito, nos próprios autos, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - art.1º c.c. artigo 1285
da Subseção XXVI - Capítulo XI e art.917 § 3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Nada sendo requerido no prazo de
10 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 1039524-09.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sanções Administrativas - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Seal Lacres Industria e Comercio de Lacres Ltda
- Epp - F. 263/265 - Manifestem -se as partes. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), GILBERTO JACOBUCCI
JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 1040337-02.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Cleidimar Pereira Barbosa José
- - Eliana Tavares de Souza - - Severina Candido de Melo - - Silvana Maria da Silva - - Maria Iracema de Queiroz - - Maria das
Dores Lima Cerqueira - - Diego de Andrade Lopes - - Christian Rodrigo Arce Rocha - Fls.233/237 - Indefiro o pedido, uma vez
que estes autos foram extintos, com trânsito em julgado às fls.239. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: CASSIA PEREIRA DA
SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 1042604-78.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Shinji Oya - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado
requerendo o que de direito, nos próprios autos, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - art.1º c.c. artigo 1285 da Subseção
XXVI - Capítulo XI e art.917 § 3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias,
aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 1052088-20.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Hospital
Maternidade de Campinas - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de MATERNIDADE DE CAMPINAS contra MUNICÍPIO DE CAMPINAS, nos termos do art. 487, I
do Código de Processo Civil. Condenoavencidaao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3.º,
incisos I a V, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido.Juroslegais de moraserão incidentesa partir do
esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
A execução das verbas sucumbenciais arbitradas nesta sentença estará subordinada, contudo,à prova pelo vencedor de quea
vencida perdeu a condição de necessitada, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º