Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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do art. 59 e seguintes, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei n.º 8.213/91, a partir
do dia seguinte a cessação do último benefício. Os atrasados serão pagos de uma só vez, acrescidos de juros e correção
monetária, na forma do artigo 1°-F da Lei 9.494/97, à luz do decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, ambos
a contar da citação. Isento de custas o réu. No que tange à verba honorária, condeno o INSS ao pagamento dos honorários
advocatícios do advogado do autor, que fixo em 10%, do valor da causa. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO
tutela antecipada de urgência, vez que a privação do benefício lhe causa danos graves, tratando-se de verba alimentar. Ainda, a
probabilidade de seu direito transmudou-se em verdadeira certeza após o exercício de cognição exauriente nestes autos. Oficiese ao INSS, com os documentos do polo ativo, para imediata implantação do benefício aqui deferido. Sentença não sujeita a
reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil, vez que o valor da condenação não supera
1.000 (mil) salários. P.R.I. Barra Bonita, 11 de agosto de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB
105664/SP), CESAR AUGUSTO JAEGER BENTO VIDAL FILHO (OAB 355496/SP)
RELAÇÃO Nº 0614/2020
Processo 0000671-67.2019.8.26.0063/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Gilberto Germano
Gabas - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema.
Expeça-se mandado de levantamento quanto ao valor descrito a fl. 51 em favor da parte autora. Sem custas finais por ser
sucumbente a Fazenda Municipal. Publique-se e intime-se. - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP)
Processo 0000861-93.2020.8.26.0063 (processo principal 1000065-56.2018.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maicon Ferreira dos Santos - Banco do Brasil S.A. - - Companhia Paulista de Força e Luz-cpfl
- Nota de cartório: aguarda-se manifestação da parte exequente quanto à impugnação e documento apresentados no feito em
fls.14/20. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
Processo 0000882-69.2020.8.26.0063 (processo principal 1003005-57.2019.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tcs Transportes Eireli Epp - Banco Safra S/A - (Há taxa judiciária em aberto, a
ser recolhida pelo executado, no valor de R$ 23,27 - guia código 304 - 9 e R$ 138,08 - guia código 230 -6.) - ADV: ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB 363063/SP), ALBERT ALEXANDRE EVANGELISTA DE
OLIVEIRA (OAB 363980/SP)
Processo 0000902-60.2020.8.26.0063 (processo principal 1000082-58.2019.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Lucas dos Santos - Sky Brasil Serviços Ltda - NOTA DE CARTÓRIO:
AGUARDA-SE PELO EXECUTADO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.,RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS: NA GUIA DARE,
NO CÓDIGO 230-6 = R$ 195,46 (2% do valor da liquidação) NA GUIA DARE, NO CÓDIGO 304-9 = R$ 232,70 (10 mandatos
judiciais fls. 9, 86/87, 88, 98/99, 139, 167/168 e 169 dos autos da ação principal + fls. 3, 5/6 e 7 deste Cumprimento de Sent.)
- ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001762-95.2019.8.26.0063 (processo principal 1003847-71.2018.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Barra Bonita de Ensino - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através
do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem
para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo
ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto
ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. (NOTA DE
CARTÓRIO - PESQUISA RENAJUD NEGATIVA JUNTADA A FL. 29) - ADV: HUGO OLIVEIRA CANOAS (OAB 346509/SP)
Processo 0001772-42.2019.8.26.0063 (processo principal 0001843-83.2015.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Cheque - Lar Anália Franco de São Manuel - Jean Ricardo Gonçalves Martins Me - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte
executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da
pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito
e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO PESQUISA RENAJUD NEGATIVA JUNTADA AS FLS. 47) - ADV: MARIO ANDRE IZEPPE (OAB
98175/SP), ELIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 137572/SP)
Processo 0001869-42.2019.8.26.0063 (processo principal 1000538-47.2015.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos Santos - Banco Itaucard S/A - (Há taxa judiciária em aberto, a ser recolhida
pelo executado, no valor de R$_23,27 - guia código 304 - 9 e R$ 217,43 - guia código 230 - 6.) - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), CRISTINA TSIFTZOGLOU (OAB 298968/SP)
Processo 0002299-91.2019.8.26.0063 (processo principal 0002007-92.2008.8.26.0063) - Cumprimento de sentença
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - COMPANHIA DE SEGUROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a
certificação. Anote-se no sistema. Expeça-se mandado de levantamento quanto ao valor descrito às fls. 94/95 em favor da parte
ré. Pagas as custas finais, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: EDMILSON USSUY E SOUZA (OAB 296143/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1000163-70.2020.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Paloma Martins Gonçalves
- Claro S/A - Vistos. Eventual descumprimento quanto ao decidido no presente feito deve ser exigido através da propositura
de incidente de cumprimento de sentença. Pagas as custas finais, remeta-se o presente feito ao arquivo. Intime-se. - ADV:
AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000260-41.2018.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Nota de cartório: aguarda-se manifestação da parte exequente , quanto aos documentos juntados no feito em fls.78/80. - ADV:
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000293-60.2020.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Primextech Distribuidora de Produtos
de Tecnologia Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens
sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais,
intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual
liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º