Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1414
da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a
parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado
SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para
adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar
estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem
estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente
que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas
no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão
analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais
célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)
Processo 1055100-31.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Luciana
Satriano Baptista de Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90
dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré. Com o cumprimento, junte a parte autora planilha do débito das parcelas
pretéritas. Com a juntada, diga a ré em 10 dias com impugnação, se o caso. Intimem-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1056537-78.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adelaide
Rosalem Rodrigues - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte
poderá consultar a efetivação do resgate no link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV:
FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 1056537-78.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose
Carlos Varnier - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte
poderá consultar a efetivação do resgate no link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV:
FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 1060796-48.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Olga Sueli Possas e outros - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que
não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo
eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP)
Processo 1061527-78.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Vagner Vicente Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é
beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1061592-39.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Mara Lidiane
de Oliveira e outros - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Com efeito, nos processos
que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas
no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a
obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que
se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é
específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado
é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte autora
em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1061703-23.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alexandre
Luiz Alves - Vistos. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 1062199-52.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - WALTER
VICENTE MARIA e outros - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
Processo 1062567-61.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Rosangela Martins de Sena - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob
o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo
(artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer
quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir
execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando
comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o
recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. 2 Às
contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP), MARCOS
FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1064315-31.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cristina Ferrigno Nascif - Autarquia Hospitalar Municipal e outro - Vistos. Cumpra-se o
v.Acórdão. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré. Com o cumprimento, junte a parte
autora planilha do débito nos termos do título judicial. Em seguida, dê-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º