Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
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antes da audiência para que se proceda a autorização de entrada no Fórum (art. 2º, VI, do Provimento 2564/2020). O ingresso
de acompanhantes das partes e testemunhas fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou
cuidado. O uso de máscaras é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas as dependências do Fórum. A autorização
de entrada será concedida para as audiências designadas até as 16h30, considerando que o Fórum encerrará suas atividades
às 17h (art. 4º do Provimento 2564/2020). Se a parte ou testemunha não possuir meios tecnológicos para participar da audiência
virtual por meios próprios e, por integrar o grupo de risco da Covid-19, também não puder ser ouvida fisicamente no Fórum,
a parte que a arrolou deverá informar essa condição ao Juízo no prazo de cinco dias, demonstrando a imprescindibilidade da
prova da oitiva, ocasião em que os autos voltarão conclusos para decisão. Intime-se o requerido mediante remessa ao portal
eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 1001841-05.2017.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adauto Paulino da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se
à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do auxílio doença, desde o
dia seguinte à cessação, conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285
das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP)
Processo 1001868-51.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alessandra Arruda
Xavier - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas
Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua cessação
administrativa (05/09/2018), conforme decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285
das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: TÁRSIO DE
LIMA GALINDO (OAB 171508/SP)
Processo 1001966-36.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geni
Almeida da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão.
A parte vencida é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Arquivemse os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA
VIEIRA (OAB 289837/SP), DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA
COSTA (OAB 117546/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002161-21.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Sebastiao da
Silva Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficiese à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do auxílio doença, conforme
decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de
sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito
no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/
SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), PATRICIA REGINA PAES GOMES (OAB 240873/SP)
Processo 1002173-98.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudete Francisca da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se para pagamento do perito. Manifestem-se as partes sobre
o laudo pericial, no prazo de 15 dias o(a) autor(a) e 30 dias o requerido (arts. 477, §1º e 183 do CPC). Após, conclusos para
exame e decisão. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002173-98.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudete Francisca da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em razão de todo o exposto e fundamentado, com fulcro no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Claudete Francisca da Silva em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. - ADV: ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002289-75.2017.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Célia Regina dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à
Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação da aposentadoria por invalidez,
a partir da data seguinte à cessação do auxílio doença (31/5354854527), ocorrida em 03/07/2017, conforme decisão nos autos,
devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser
apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado
CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com
baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP), GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1002328-38.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Antonio Oliveira da Silva - Ciência
às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ Gerência Executiva, para implantação do auxilio doença, convertido em aposentadoria por invalidez, conforme decisão nos
autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve
ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito no Comunicado
CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa
definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP)
Processo 1002352-66.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandro Alexandre dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. A parte
vencida é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Arquivem-se os
autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/
SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP)
Processo 1002425-38.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcio Aparecido dos
Santos Bispo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficiese à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais - EADJ - Gerência Executiva, para implantação do auxílio doença, conforme
decisão nos autos, devendo ser enviado através do e-mail: apsdj21030100@inss.gov.br. Eventual pedido de cumprimento de
sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e o procedimento descrito
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