Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
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PROVIDO, para afastar a condenação ao pagamento da ‘multa contratual prevista na cláusula 12ª do instrumento’” (TJSP;
Apelação Cível 1001829-20.2019.8.26.0006; Relator (a):Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional VI - Penha de França -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2020; Data de Registro: 08/05/2020) (grifei).
“AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. Locação residencial.
SENTENÇA de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato e condenar o locatário a pagar para a locadora o débito
locatício até a data da desocupação do imóvel, além da multa contratual de três (3) aluguéis pela rescisão antecipada e do
prejuízo material no imóvel, verificado pelo laudo de vistoria, para liquidação em sentença, bem ainda as verbas sucumbenciais,
arbitrada a honorária em 15% do valor da condenação. APELAÇÃO do locatário, que pede a redução da multa moratória de 25%
do valor do débito para o limite de 2% estabelecido no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. RECURSO ADESIVO da
locadora, que insiste na integral procedência da Ação quanto à pretensão reparatória por prejuízo material correspondente à
verba honorária contratada com o Advogado particular para o ajuizamento da Ação. EXAME DOS RECURSOS. Exclusão da
condenação do demandado no ressarcimento de valores gastos pela autora para reparo de avarias no imóvel. Multa
compensatória de três (3) aluguéis que não deve prevalecer, por indevida cumulação com multa moratória, que configura dupla
penalidade pelo mesmo fato (“bis in idem”). Multa moratória de 25% do valor do débito que não comporta a redução pretendida,
haja vista a previsão contratual e a não aplicabilidade do CDC à relação locatícia estabelecida entre as partes. Honorários
contratuais livremente pactuados entre a autora e o Advogado contratado que não comporta o ressarcimento reclamado.
Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA
NÃO PROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1002629-64.2014.8.26.0510; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador:
37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Rio Claro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2018; Data de
Registro: 14/03/2018) Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar as rés,
solidariamente, ao pagamento dos valores referentes a aluguéis, água e energia elétrica vencidos e não pagos até a data de
entrega definitiva das chaves (19/12/2019), bem como condená-las ao pagamento de R$3.000,00 referente aos reparos
necessários no imóvel, acrescidos de correção monetária desde cada vencimento e de juros de mora de um por cento ao mês
desde a citação. Diante da sucumbência mínima da autora, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo equitativamente em R$ 1.000,00, nos moldes do artigo 85, § 8°
do CPC, observado o benefício da justiça gratuita concedido. P.I. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/
SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1046315-50.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fls.
172/173: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1062229-23.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.E.F. - Vistos.
Fls. 253/254: Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), CÁSSIA
APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 4010579-22.2013.8.26.0506 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO
E CULTURA SINEC LTDA - SINEC - Joana Neri de Oliveira - Fls. 228/233: ciência à parte exequente para que se manifeste, no
prazo de 15 dias, em prosseguimento. - ADV: DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), LIANA CRISTINA MARCONI CHERRI
ROTGER (OAB 169220/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX MEDEIROS RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2020
Processo 0000664-07.2019.8.26.0506 (processo principal 1037281-17.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Rene Carlos Muniz - BANCO ITAUCARD S/A - Consoante determinação de fl. 175, fica o executado
(patrono da parte autora, Dr. Jair Moyzes Ferreira Júnior), intimado da penhora realizada às fls. 176/179, inclusive para fins
do artigo 854, do CPC. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 0003809-37.2020.8.26.0506 (processo principal 1012250-24.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Carlos Dias Fotograficos - Me - Vistos. 1- Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por mandado ou AR,
acerca do(s) bloqueio(s) de fls. 25/27, realizado(s) pelo sistema “on line” (Bacen/Jud), em obediência ao disposto nos parágrafos
2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e para, querendo, no prazo de 05 dias, comprovar que a(s) quantia(s)
tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob
pena de conversão da(s) quantia(s) indisponível(is) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2- Int. - ADV: GEORGE
WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)
Processo 0007994-21.2020.8.26.0506 (processo principal 1028093-29.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cheque - Photosant Eventos Ltda - À luz da certidão de fls. 20, providencie a parte exequente integral cumprimento à decisão
de fls. 17, terceiro parágrafo Prazo: 30 dias. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP)
Processo 0009988-84.2020.8.26.0506 (processo principal 1049840-06.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Arlete Curi de Barros - - Damião Davi de Barros - Inpar Projeto 44 Spe Ltda - - Fundo de Liquidação
Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 47/80: Manifeste-se a parte exequente sobre
a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, em 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0010358-63.2020.8.26.0506 (processo principal 1052753-58.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paggo Administradora de Crédito Ltda. - Novo Centro Comercial R. P. Ltda. - Ciência o(a)(s) Exequente(s)
de que o(s) mandado(s) de levantamento(s) expedido(s) às fls. 56/57 foi(ram) regularmente cumprido(s), pois em pesquisa
efetuada através do Portal de Custas o(s) mandado(s) encontra(m)-se com situação “PAGO”, extrato(s) do(s) levantamento(s)
foi(ram) digitalizado(s) às fls. 58 dos autos. - ADV: PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI (OAB 392800/SP), ERIC OURIQUE
DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO
(OAB 276940/SP)
Processo 0011855-15.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica a autarquia federal requerida intimada sobre a r. decisão proferida à fl. 159, com o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º