Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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a determinação de fls. 347, intimando-se o representante jurídico da executada Municipalidade de São Paulo, por mandado. Int.
e ciência ao M.P. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), RICARDO FERRARI NOGUEIRA (OAB 175805/SP),
ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1004621-72.2018.8.26.0008 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - L.A.X. - P.M.S.P. e outro - Sobre a petição e documentos
apresentados pela executada Municipalidade de São Paulo (fls. 341/342 e 343/346), manifeste-se o D.Promotor de Justiça
(exequente), observando a cota Ministerial de fls. 326. Int. e ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/
SP), BEATRIZ SUTTI FERREIRA (OAB 256833/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FABIO PAULO
REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1004631-19.2018.8.26.0008 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M.A.P.O. - J.M.O. - P.M.S.P. - Sobre a petição e documentos
apresentados pela executada Municipalidade de São Paulo (fls. 363/364 e 365/368), manifeste-se o D. Promotor de Justiça
(exequente). Int. e ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA
(OAB 415657/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004644-59.2020.8.26.0004 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - F.G.S. e outros - Sobre
a contestação apresentada pelos corréus Polinésio Ferreira Costa e Rosinete dos Santos Silva (esta revel) - fls. 128/136,
manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Int. e ciência ao M.P. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 378155/SP),
FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA (OAB 209746/SP)
Processo 1004693-98.2014.8.26.0008 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - K.M.R. - P.M.S.P. - Sobre a petição e documentos apresentados pela executada Municipalidade de São Paulo
(fls. 379/380 e 381/384), manifeste-se o D.Promotor de Justiça (exequente). Int. e ciência ao M.P. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP), FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1004698-23.2014.8.26.0008 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - V.B. - P.M.S.P. - Diante da comprovação do pagamento do ORPV, pela Fazenda Pública, referente a execução das
“astreintes” (fls. 394/399), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivemse os autos, com as formalidades e cautelas legais. Int. Ciência ao M.P. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/
SP)
Processo 1005091-06.2018.8.26.0008 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - Justiça Pública - E.O.M. - Fls. 283: manifeste-se o D.Promotor de
Justiça (exequente). Int. e ciência ao M.P. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005807-33.2018.8.26.0008 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M.S.P. e outro - Sobre a petição e documentos apresentados
pela executada Municipalidade de São Paulo (fls. 352/353 e 354/357), manifeste-se o D.Promotor de Justiça (exequente),
observando a cota Ministerial de fls. 336. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/
SP), RICARDO FERRARI NOGUEIRA (OAB 175805/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), GABRIEL SILVESTRE
GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005807-33.2018.8.26.0008 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M.S.P. - - P.M.S.P. - D.A.B.S. - Diante da comprovação do
pagamento do ORPV, pela Fazenda Pública, referente a execução das “astreintes” (fls. 354/357), JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Regularizados, arquivem-se os autos, com as formalidades e
cautelas legais. Int. Ciência ao M.P. - ADV: RICARDO FERRARI NOGUEIRA (OAB 175805/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI
(OAB 223551/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/
SP)
Processo 1007135-32.2017.8.26.0008/01 - Requisição de Pequeno Valor - Matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento oficial de ensino fundamental - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Diante da comprovação do pagamento do oficio requisitório de pequeno valor, pela Fazenda Pública Municipal,
referente a cobrança dos honorários advocatícios (fls. 51/52, 53 e 54), e da inércia da exequente (certidão retro), JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Regularizados, arquivem-se os autos, com
as formalidades e cautelas legais. Int. Ciência à Def. Pública. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1007217-58.2020.8.26.0008 - Ação de Alimentos - Fixação - J.O.M. - N.M.O.M. - L.S.M. - Demais, a incompetência
constatada é funcional ratione materiae porquanto é absoluta e inafastável, podendo até ser declarada de ofício, com
consequente redistribuição para a jurisdição comum. Ante o exposto, mais a r. manifestação do Ministério Público, DECLINO
DA COMPETÊNCIA, determinando a imediata redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro
Regional. Int. e ciência ao M.P. - ADV: ISAAC TEIXEIRA JUNIOR (OAB 405379/SP)
Processo 1007220-13.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.R.B. - - P.C.B. - Trata-se de “Ação
Consensual de Modificação de Guarda com Pedido de Tutela de Urgência”, ajuizada pela Sra. Priscila Cristina Botaro (genitora),
e por Paula Regina Botora (tia materna), com relação a criança Lucas Botaro Carneti, nascido aos 17/02/2010, alegando,
em apertada síntese, que o genitor da criança é falecido, e que a criança encontra-se sob os cuidados da tia materna, Sra.
Paula, durante o período em que a genitora encontra-se trabalhando em outra cidade. O D.Promotor de Justiça opinou pela
incompetência deste Juízo e requereu a remessa a uma das Varas da Família deste Foro Regional (fls. 34/35) DECIDO. A
competência para o processamento e julgamento dos pedidos de guarda é definida conforme se faça ou não presente situação
de risco para a criança, dentre aquelas previstas no art. 98, incisos, do ECA, conforme dispõe o art. 148, parágrafo único, “a”,
do mesmo Estatuto. No caso dos autos, o menor Lucas encontra-se sob a guarda de fato de sua tia materna, ora requerente
e, segundo a inicial, vem recebendo proteção integral, com todos seus direitos fundamentais preservados. Assim, o pedido de
guarda está dentro do universo familiar, sem nenhuma das hipóteses previstas no art. 98 do ECA, o que indica a incompetência
desta jurisdição. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a guarda provisória da menor à genitora
- Alegação de incompetência da Vara de Família e Sucessões - Melhor interesse da menor - Ausência das hipóteses legais que
atraem a competência da Vara da Infância e Juventude - Decisão mantida - Agravo Improvido” (TJ/SP - Ag.Instr. nº 201972786.2015.8.26.0000 - Olímpia - 8ª Câmara de Direito Privado - Rel. Giffoni Ferreira - j. em 03/03/2015). “CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETÊNCIA - Ação de guarda formulada pelos tios do menor - Situação que não subsume a situação irregular ou de
risco disposta no artigo 148, parágrafo único, c.c. Artigo 98, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Afastamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º