Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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move contra Fátima Aparecida de Lima, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se, intime-se
e, oportunamente, arquive-se. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP)
Processo 1000467-97.2015.8.26.0272/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Dr. Adhemar de Barros - MARY ROSE GUINESE ROVARISs - Vistos. Tendo em vista a unificação dos presentes
autos ao processo n° 1000016.04.2017.8.26.0272, conforme decisão e certidão de páginas 99/100, oportunamente, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB 69577/SP), CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/
SP)
Processo 1000475-98.2020.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - José Paulo Donatti
Filho - Marco Aurélio Matozzo - Fica o patrono do requerente intimado para, no prazo legal, distribuir a carta precatória expedida
na página 17, por meio de peticionamento eletrônico, conforme Comunicado 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016,
devendo, ainda, comprovar nos autos o respectivo protocolo. - ADV: JOSE WILSON BREDA (OAB 70895/SP)
Processo 1000573-83.2020.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação Amigos Recanto
do Bié - Ismael Pereira dos Santos - Em vista do mandado cumprido negativo, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/SP)
Processo 1000578-42.2019.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego de
Oliveira Bauch - Vitran Transportes Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal - 7ª Circunscrição
Judiciária - Moji Mirim /SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARIVELTO MAGNO PEREIRA DA CRUZ (OAB
280657/SP), GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG), JOSE CUSTODIO DA SILVA (OAB 111895/MG)
Processo 1000625-16.2019.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Juraci Siqueira - Fátima
Aparecida Celestino de Oliveira - - Cintia de Cassia Pereira - Fica o exequente intimado a se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa RenaJud juntada aos autos (páginas 31/35). - ADV:
JURACI SIQUEIRA (OAB 110208/SP)
Processo 1000630-04.2020.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Emilia
Sancho Vesco - - Sonia Iori - - Igor Jefferson Lima Clemente - Christian de Almeida - Vistos. Tendo em vista a petição dos
autores (página 40), informando que recebeu o seu crédito diretamente do requerido, após sua citação, dando-se por satisfeitos,
o que importa no reconhecimento do pedido, jugo extinto este processo de Espécies de Contratos, que Sonia Iori, Igor Jefferson
Lima Clemente e Maria Emilia Sancho Vesco move contra Christian de Almeida, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”,
do Código de Processo Civil, ficando cancelada a audiência de conciliação para o dia 15/07/2020, devendo a serventia proceder
à baixa na pauta. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se. - ADV: MARIA EMILIA SANCHO VESCO (OAB 372234/
SP)
Processo 1000685-91.2016.8.26.0272/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Neimar Barbosa dos Santos Telefonica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de páginas 204/205 e, ante o formulário
apresentado à página 208, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de página 116 em favor do exequente,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Proceda a Serventia o cálculo das custas processuais (páginas 161/164) e
intime a ré para efetuar o recolhimento. Certifique a Serventia, nos autos principais, acerca da sentença de páginas 204/205.
Int. - ADV: NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000840-55.2020.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - S.P.A.M. - J.B.P.J. - Vistos. Tratase de ação de Cobrança promovida por SILVIA PALMIRA ALVES MENDES contra JOÃO BATISTA PEREIRA JÚNIOR .Analisando
os autos, observa-se que o requerido possui domicílio em outra comarca, tornando este Juízo incompetente para processar a
presente ação, em razão do lugar (art. 4º, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais). Com efeito, na sistemática do Juizado
Especial, a incompetência relativa gera a extinção do processo. A Lei nº 9.099/95 estabelece, em seu artigo 3º, a competência
do Juizado Especial, certo que a enumeração contida no aludido dispositivo legal é taxativa, isto é, não admite ampliação. Ante
o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial, e INDEFIRO a petição inicial, via de consequência, julgo extinto
este processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais c.c. art.
e 485, inciso I, do C.P.C.. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. P..I.C. (Em caso de eventual recurso, deverá
ser recolhido o preparo no valor de R$ 591,41- Guia DARE/SP código 230-6 referente às custas) - ADV: MAIRA CALIDONE
RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Processo 1000847-47.2020.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Zozimar Vitor Ramonda Cabral - B2w Companhia Digital (americanas.com) - Vistos. Para audiência de conciliação,
designo o dia 16/09/2020 às 16:40h, na Sala de Audiências do JEC e JECRIM 01, no prédio deste Juizado, Praça Coronel
Souza Ferreira s/nº, Centro, Itapira/SP. O pedido de inversão do ônus da prova será analisado oportunamente. Cite-se. - ADV:
ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP)
Processo 1000911-91.2019.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Alberto de Souza - Em
vista do mandado cumprido negativo, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS AUGUSTO
PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
Processo 1001001-65.2020.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Andreia Aparecida Bosso Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino à autora que emende a inicial,
incluindo-se no pedido o valor dos cheques nº 850399, 850398 e 850396 que pretende ver declarados a inexistência do débito,
cujos valores deverão ser somados ao valor da indenização por dano moral pleiteadas, retificando-se, inclusive, o valor dado
à causa. Art. 292 do CPC - “O valor da causa constará da petição inicial ou reconvenção e será: (...) VI -na ação em que há
cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles” Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: CRISTIANO FLORENCE (OAB 289682/SP)
Processo 1001050-09.2020.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Roberto Gelain TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir a probabilidade
do direito do autor, não estando presentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 300 do Novo CPC para a concessão
da tutela de urgência, vez que o autor mantém relação jurídica com a requerida, havendo necessidade do contraditório. Pelo
exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Para audiência de conciliação, designo o dia 06/10/2020 às 16:20h,
na Sala de Audiências do JEC e JECRIM 01, no prédio deste Juizado, Praça Coronel Souza Ferreira s/nº, Centro, Itapira/SP.
Cite-se. - ADV: ROBSON CLEBER DO NASCIMENTO (OAB 303556/SP)
Processo 1001182-37.2018.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lourenço
Augusto de Sá Albuquerque Guimarães - L T M Viagens e Turismo Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Master Franqueada LTM Viagens e Turismo Ltda Epp - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 19, da Lei dos Juizados Especiais
reputa-se válida a intimação da ré, Máster Franqueada LTM Viagens e Turismo Ltda EPP,posto que se mudou sem comunicar ao
Juízo (páginas 121/122). Ante as petições de páginas 177 e 124/126 e o formulário apresentado à páginas 127/128, expeça-se
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