Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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mandado de divórcio. A averbação deverá ser procedida com isenção de custas e emolumentos tendo em vista a gratuidade
da justiça. Custas e despesas pelo réu, condenando-o em honorários em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ressalvada
eventual gratuidade. Arquivem-se oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: ERICK AUGUSTO GERMANO DA SILVA
(OAB 391269/SP)
Processo 1018491-62.2019.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Oliveira Morais - Angela Oliveira
Morais Cardoso - Antonio Barbosa Morais - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a Partilha de págs. 53/56, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO BARBOSA
MORAIS. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando
erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Tratando-se de procedimento voluntário, não litigioso, certifique-se o
trânsito em julgado na data da publicação desta sentença. Considerando o trâmite da ação por meio eletrônico, o Formal de
Partilha, bem como as páginas que o instruirão, contêm assinatura digital e deverão ser impressas pela própria parte, para
apresentação perante o órgão registrário. Consigne-se, por oportuno, que para registro do Formal de Partilha é imprescindível
a comprovação do recolhimento do ITCMD perante o órgão registrário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MARIA PAULA DE JESUS MELO (OAB
118751/SP)
Processo 1019853-02.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - I.N.C.N. - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV:
JOSE MARIA BERG TEIXEIRA (OAB 102665/SP)
Processo 1019934-82.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.V. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes a fls. 147/148, destes autos de Procedimento Comum
Cível-Alimentos, ajuizado por Lorenna Reginato Vieira em face de Ivete Vieira. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC (Lei 13.105/2015). Ante o caráter consensual
do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA ARARUNA PIMENTA (OAB 340532/SP), ISAC ALENCAR
NERI (OAB 191140/SP), JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/SP), LARISSA DE MACEDO LIMA (OAB 443138/SP),
CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP)
Processo 1020031-82.2018.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Alves Barbosa - Francisco Rodrigues
Barbosa - Ítem 17. Comprove a advogada o encaminhamento do ofício de fls. 54, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA
MACIEL LUNGHINI GAFO (OAB 267311/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1020141-47.2019.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Fernando Correa Oliveira
- - Luis Gustavo Correa Oliveira - Vistos. Ante a documentação apresentada, expeça-se alvará em nome dos requerentes para
saque da contas bancárias indicadas a fls. 29/30, bem como para saque de eventuais valores relativos ao PIS e FGTS (fls. 12/15)
referente ao(à) falecido(a) Vera Regina Silva Correa Oliveira. Tratando-se de procedimento voluntário, não litigioso, certifique-se
o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença. Satisfeito o objeto do pedido e efetuada a prestação jurisdicional,
JULGO EXTINTA esta ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80, requerida por Luis Fernando Correa Oliveira e outro face ao
falecimento de Vera Regina Silva Correa Oliveira e o faço com esteio no art. 487, I, do CPC (Lei 13.105/2015). Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 158948/SP)
Processo 1020148-10.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.R.S. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a presente ação negatória de paternidade ajuizada por Roger Rodrigues dos Santos em face de Lorena
Rodrigues do Prado para declarar a nulidade da paternidade do autor em relação à requerida e determinar a exclusão de seu
nome, bem como de seus ascendentes, do assento de nascimento da ré, expedindo-se o competente mandado de averbação,
após o trânsito em julgado. JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, arquivando-se os autos,
oportunamente. Custas e despesas pela ré, condenando-a em honorários em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), salvo
eventual gratuidade concedida. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: NEUSA MARIA DE ARAUJO (OAB 183184/SP)
Processo 1020286-11.2016.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.B.S. - Vistos. Oficie-se efetuando-se a devolução
da Carta Precatória, e solicitando-se do Juízo Deprecado, diligências no endereço constante a fls. 60. Dil. - ADV: FRANCISCO
NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP)
Processo 1020486-13.2019.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila de Melo Gueiros Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. São Paulo - ADV: NILTON
SOUZA (OAB 76401/SP), ALLISON DE SIQUEIRA BESERRA SOUZA (OAB 297924/SP)
Processo 1021732-83.2015.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.R.S. e outro - Vistos. Cobre-se resposta ao
ofício expedido às fls. 37. Para habilitação da patrona, junte-se a respectiva procuração. Int. - ADV: WELINGTON CASTILHO
GARCIA (OAB 290014/SP), WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)
Processo 1022703-29.2019.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Antonio - Sibele Leise
Antonio Garcia - - Gláucia Leiser Antonio - - Willians Mattos da Silva - Adão Antonio - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Partilha de págs. 10/17, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo
falecimento de ADÃO ANTONIO. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo
quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Tratando-se de procedimento voluntário, não
litigioso, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença. Expeça-se o Formal de Partilha. Considerando
o trâmite da ação por meio eletrônico, o Formal de Partilha, bem como as páginas que o instruirão, contêm assinatura digital
e deverão ser impressas pela própria parte, para apresentação perante o órgão registrário. Consigne-se, por oportuno, que
para registro do Formal de Partilha é imprescindível a comprovação do recolhimento do ITCMD perante o órgão registrário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB
11111/SP), NELSON GOMES DE ABREU (OAB 97981/SP)
Processo 1069982-85.2017.8.26.0100 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Rita de Cassia Fernandes Vianna
- Serafico José do Nascimento Filho - Vistos. A presente ação de Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela ajuizada por
Rita de Cassia Fernandes Vianna em face de Serafico José do Nascimento Filho perdeu o objeto tendo em vista o falecimento
do requerido (fls. 106), de maneira que não há interesse processual no prosseguimento da presente ação. Posto isso, JULGO
EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC (Lei 13.105/2015). Dê-se
ciência. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º