Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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Processo 1005195-91.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila de
Fátima Alves de Oliveira - Anhanguera Educacional Ltda. - Vistos. Intime-se o procurador para que, no prazo de quinze dias,
traga aos autos comprovante de endereço idôneo e atualizado em nome da requerente, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: CAROLINA TINELLI FERRARINI (OAB 347463/
SP)
Processo 1005197-61.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Gargantini Alves dos Santos - Banco Santander S/A - Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se o requerido para que este, no prazo de 15 dias, CONTESTE o
pedido inicial. Apresentada contestação, havendo preliminar ou juntada de documentos novos, dê-se vista à parte contrária para
manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP)
Processo 1005207-08.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jair Ortolano - Claudinei
Rodrigues de Souza - Posto isso, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil c.c. o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem sucumbência nesta fase do processo. O pedido de
justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro
grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser recolhido
sobrea taxa judiciária (recolhimento na guia DARE-SP (documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP Código 230-6)
bem como as despesas processuais no código 120-1 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1), com embasamento na lei 11.608/03, com alteração sob a lei n. 15.855, de 02/07/2015, bem como provimento
884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo ainda que as diligências de citações e intimações, também
encontram-se amparadas, conforme dispõe art.54 da parágrafo únicoda Lei nº 9.099/95. P. I. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA
PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 1006193-93.2019.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego
Ugo Garcia - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Para fins de intimação do advogado do exequente para conferência dos dados do
MLE expedido a fls. 267/270, especialmente os dados bancários, no prazo de 48 horas, para posterior finalização do documento,
posto que eventuais erros nestas informações podem ocasionar a devolução e consequentemente a duplicidade na cobrança
de taxas referentes ao TED/DOC, tendo em vista se tratar de contas em outros bancos, ficando assim a cargo da parte a total
responsabilidade após sua conferência. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP), FERNANDO ARIOSTO
SOUZA SILVA (OAB 253871/SP)
Processo 1008725-40.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Educacional de
Santa Bárbara Doeste Ltda Me - Jaqueline Garcia Rodrigues - Vistos. Diante do teor da certidão retro, proceda-se a transferência
do valor bloqueado a fls. 49/50. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 48, procedendo as pesquisas RENAJUD e INFOJUD no
tocante ao débito remanescente. Int. - ADV: ELISANGELA VIEIRA SILVA HORSCHUTZ (OAB 290231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO D URSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MOSNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 0002477-75.2019.8.26.0019 (processo principal 1005578-74.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Neves de Lima - - Henrique Ferreira de Andrade - Heron Henrique Teixeira dos Santos - - Daiana
Aparecida Holanda - Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora e determino o desbloqueio
do valor de R$462,90 penhorado em conta da executada, e R$509,06 em conta do executado (fls 126/128), com brevidade.
Proceda-se a transferência para conta judicial da quantia de R$200,00 bloqueada em conta do executado. Sem prejuízo,
defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente requeira o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP), JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (OAB 229481/
SP), FERNANDA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 242782/SP)
Processo 0003951-81.2019.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela
Salvador Ginetti - Parque Aquático Vale das Águas - Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB
235386/SP)
Processo 0004171-45.2020.8.26.0019 (processo principal 1005500-46.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Avbras SPE Empreendimentos Imobiliários Americana Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda
- Alcilane Aparecida de Fatima Ramos de Paula - Vistos. Em análise, verifico que no presente cumprimento de sentença
figuram as mesmas partes que postulam nos autos sob nº 0003532-27.2020.8.26.0019, com inversão dos polos. Neste sentido,
primeiramente digam as partes se têm interesse na realização de compensação dos créditos, no prazo de quinze dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ALCILANE APARECIDA DE FATIMA RAMOS
DE PAULA (OAB 218058/SP)
Processo 0005700-70.2018.8.26.0019 (processo principal 0011040-34.2014.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Maria Aparecida Gassi Piai ME - Mil e sete Construtora Ltda - ME - - ELIANE
REGINA CUSTÓDIO DADALTE - - José Roberto Dadalte - Fls. 147/148: Fica o advogado intimado a proceder a distribuição
da deprecata expedida, com suas principais peças, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos no
prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB
261738/SP)
Processo 0006563-89.2019.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Brajão - OI PAGGO ADMINISTRADORA LTDA - - IPLACE APPLE PREMIUM RESELLER - Vistos. Em face da certidão de
trânsito em julgado retro, arquive-se os autos principais. Proceda-se o cadastramento do incidente (cumprimento de sentença CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Do cumprimento de sentença - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), FLAVIA NEVES NOU DE
BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0008663-17.2019.8.26.0019 (processo principal 1000005-84.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Roberto de Oliveira - Vap Vidros e Aluminio Ltda - Me - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa
de bens do executado pelo INFOJUD, incluindo a pesquisa das Declarações de Operações Imobiliárias (DÓI), e, caso positiva,
em vista dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nº2549/2020, nº2555/2020 e nº2563/2020, proceda-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º