Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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BENEDITO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte recorrida para
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Franca, 24 de junho de 2020. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AMANDA
CAROLINE MANTOVANI MELO (OAB 288124/SP), ALINE CRISTINA MANTOVANI GENOVEZ (OAB 278689/SP)
Processo 1007900-16.2020.8.26.0196 - Petição Cível - Petição intermediária - H Betarello Curtidora e Calçados Ltda Ernesto Volpe Filho - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - I- Folhas 25/29 e 30/31: manifeste o
Administrador Judicial sobre as pretensões deduzidas pelo credor BNDES e pela requerente H. Betarello Curtidora e Calçados
Ltda., respectivamente. II- Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. III- Intimem-se, com urgência. Franca, 24 de
junho de 2020. - ADV: RAQUEL SOUZA VOLPE (OAB 245248/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/
SP), ARNALDO CORDEIRO P DE M MONTENEGRO (OAB 51099/SP), ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB
191390/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), ERICK GUSTAVO MACEDO (OAB 228027/SP), CLOVIS ALBERTO
VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP)
Processo 1009442-40.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cheque - RAQUEL HELENA MALARA QUEIROZ
- WAGNER LONGO - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos de RAQUEL HELENA MALARA QUEIROZ em
face de WAGNER LONGO paracondenar o réuapagaraquantiadeR$ 2.388,00 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais),
comcorreção(tabela prática) desdeadatadeemissão docheque, com jurosdemora (1% ao mês) desdeadata da primeira
apresentação. Anteasucumbência recíproca, arcará o réu com o pagamento de 75% das custas e despesas processuais
comprovadas, e a autora com o pagamento de 25%, ficando arbitrados os honorários advocatícios em 15% sobre o valor
atualizado da causa, tocando ao patrono da autora receber 75% do valor, e o patrono do réu 25%, observado o artigo 98,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, para ambas as partes. P. I. C. Franca, 23 de junho de 2020. - ADV: MURILO
PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1010055-26.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.R.D.
- S.P.M.A.C.S.D.E. e outros - Vistos. I- Fls. 289 - 1º parágrafo, letras “a” e “b”: nada a apreciar, em face da preclusa decisão
proferida no dia 09 de agosto de 2.019 (fls. 270/273). II- Fls. 289 - 1º parágrafo, letra “c”: considerando o alegado pela parte
requerente, por ora, requisitem-se informações sobre a existência de eventuais imóveis registrados em nome do requerido
Marcelo Mafra Bicalho (CPF/MF nº 066.972.516-11), junto ao 1º e 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros-MG,
no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, incumbindo
à própria parte requerente a materialização e o encaminhamento aos respectivos destinatários da ordem judicial, salientando
que as respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail franca2cv@tjsp.jus.br, inclusive na hipótese de
informações negativas. Com as respostas, deliberarei sobre o pedido de indisponibilidade de eventuais bens imóveis registrados
em nome do requerido Marcelo Mafra Bicalho, até porque as informações sigilosas exibidas nos autos (fls. 296) não foram
obtidas por ordem deste Juízo. Desde já, saliento que na atual fase do processo não é possível a penhora de bens do requerido
Marcelo Mafra Bicalho, pois, sequer houve regular citação para responder os termos da ação de conhecimento. III- Fls. 292
- 1º parágrafo: por oportuno, comprove a parte requerente o atual estágio da Execução nº 5010002-39.2018.8.13.0433, que
tramita pela Egrégia 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros-MG, no prazo de 10 (dez) dias. IV- Fls. 292 - item II: indefiro
o pedido de inclusão de Leonardo Oliveira da Silva e Aleica Cruz no polo passivo da lide, visto que ausente a demonstração de
que também foram responsáveis pelos fatos narrados na petição inicial, não se justificando a admissão de ambos no processo
apenas e tão somente pelo grau de afinidade com o requerido Marcelo Mafra Bicalho. V- No mais, havendo notícia da prisão do
requerido Marcelo Mafra Bicalho, diligencie a parte requerente no sentido de informar o local e o endereço onde o mesmo se
encontra detido, possibilitando futura citação para os termos da presente ação. VI- Intime-se. Franca, 22 de junho de 2020. ADV: SALVADOR ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP)
Processo 1010622-28.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - JOSÉ HENRIQUE MARINCOLO - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 487, I do
CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em favor
do procurador da parte requerida, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigida, nos termos do art.
85, §2º do CPC. Eventual cobrança deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC, por ser a parte vencida beneficiária da
Justiça Gratuita (fls. 21 e 162). P.I. - ADV: GABRIELA CAMARGO MARINCOLO (OAB 288744/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MANUELA NISHIDA LEITÃO (OAB 281374/SP)
Processo 1011427-73.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MATEUS LUIZ CHAGAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerente para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO ofertada nos autos. Franca, 23 de junho de 2020. Ana Paula Furlan de
Melo Rodrigues Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR)
Processo 1012419-68.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GEOMAR CARNEIRO DE
FREITAS - C.W.O. - Folhas 63: por ora, para fins da análise do pedido de penhora, apresente a parte exequente cálculo
discriminado e atualizado do débito. Intime(m)-se. Franca, 23 de junho de 2020. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB
148696/SP)
Processo 1012963-56.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS
ANTÔNIO DA SILVA ESPERIDIÃO - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. = Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias úteis, na
forma do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Franca, 24 de junho de 2020. KATIA TASSO RODRIGUES
REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 1014370-97.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - IRACEMA DE SOUZA ANDRADE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ANAPPS - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
= Vista à parte recorrida para CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 1.010, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil. Franca, 24 de junho de 2020. Ana Paula Furlan de Melo Rodrigues Alves, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/
SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1014792-38.2020.8.26.0196 - Monitória - Locação de Imóvel - ERLI PEDROSA - RODOLFO DE OLIVEIRA
BARBOSA - Vistos. I- Cuidando-se de ação monitória, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, determino, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º