Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
1798
Intime-se e cumpra-se - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 0016343-94.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1013827-55.2017.8.26.0361) (processo principal 101382755.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Fernando Pereira
Barros - - Fausto Cirilo Paraiso - Vistos. 1- Fls. 37/38: ciente. 2- Verifique a serventia o ocorrido, regularizando-se as pesquisas
determinadas, com urgência. 3- Se o caso, tornem sem efeito protocolo de fls. 36. Intime-se. - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO
(OAB 332464/SP)
Processo 0016343-94.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1013827-55.2017.8.26.0361) (processo principal 101382755.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Fernando Pereira
Barros - - Fausto Cirilo Paraiso - 1- Fls. 45/47: Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados,
procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante de deposito à formalização da
constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente. 2- Providencie a parte exequente o recolhimento das custas referente a
intimação da parte executada acerca do bloqueio para eventual impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos
I e II do § 3º do artigo 854 do CPC. - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 0017339-97.2016.8.26.0361 (processo principal 1009672-43.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jsl Locações S/A - Venha aos autos a taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00/pesquisa, na guia
F. E. D. T. J. No código 434-1, possibilitando assim, a realização da pesquisa. - ADV: CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES
(OAB 366402/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), STEPHANE
FRANCISCO COMPARINI (OAB 351325/SP)
Processo 0019336-47.2018.8.26.0361 (processo principal 0026287-04.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
- M.A.C. - C.A.C. - - A.C.A.C. - 1- De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para
o desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de
R$ 33,46, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permanecerão no arquivo. 2- Providencie
a parte executada o recolhimento da taxa de mandato, no valor de R$ 23,27 - Código 304-9, na guia de recolhimento DARE,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO
(OAB 335062/SP)
Processo 1000523-18.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila da Luz - Decorreu o prazo sem manifestação da parte executada para pagar a dívida, intimada conforme aviso de
recebimento (fls. 93). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV: ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1000638-05.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Decorreu o prazo sem manifestação da parte autora acerca do r despacho (fls. 50). Manifeste-se
em termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001099-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Induscabos Condutores Eletricos Ltda.
- Energec Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Observado que o deferimento do processamento da recuperação judicial
da executada, conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial em tramite perante a 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, acostada as fls. 81/85, ocorrera em 19 de setembro de 2019, portanto já decorrido
o tempo do “stay period”, providencie a executada juntada aos autos da certidão de objeto e pé da ação de recuperação judicial,
se o caso com expressa informação acerca da habilitação do crédito da exequente e consequente aprovação e homologação
do plano de pagamento dos credores, no prazo de 15 dias, a fim de permitir análise quanto a exceção de pré-executividade.
Sem prejuízo e no mesmo prazo supra, informe a exequente se providenciou habilitação nos autos da recuperação judicial.
Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES (OAB 228099/
SP), DIEGO HENRIQUE LEMES (OAB 255888/SP)
Processo 1001248-07.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Suzano
Papel e Celulose S/A - Providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$ 23,55) ou das diligências do oficial de
justiça (R$ 82,83), bem como indique endereço, para a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV: JUVENAL ANTONIO DA SILVA
(OAB 28437/SP)
Processo 1001360-73.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ana Laura da Luz Felipponi - Fls. 136/137:Diante doinfrutífero bloqueiode valores, conforme protocolos, vez que ínfimos os
valores bloqueados perante o valor da execução, procedi aoimediato desbloqueioon line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001703-11.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Luiz de
Almeida - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. À vista da petição de fls. 343/344 e da certidão e documento de fls.
345/346, requisito ao Banco do Brasil que informe a este juízo se há depósito judicial vinculado a estes autos pendente de
levantamento, devendo, se o caso, apresentar o respectivo extrato da conta judicial. Servirá o presente despacho, por cópia,
como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta,
tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP),
DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1001955-38.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aracy Fernandes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Para melhor instrução dos autos, bem como permitir melhor análise das preliminares
aduzidas e das provas a serem produzidas, antes do saneamento do feito, informe a parte autora se fora produzido laudo de
necrópsia para apurar causa do óbito do “de cujus”, providenciando sua juntada aos autos, em caso positivo, ou justificando em
caso negativo. Prazo de 15 dias. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária. Caso contrário, tornem os autos conclusos para
saneamento do feito. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), DANIELA FRANZ PERES (OAB
364058/SP)
Processo 1002262-26.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito,poupança e Investimento Progresso-sicredi Progresso Pr/sp - Vistos. 1- Fls. 209/222: ciente. 2- De início, cumpre
registrar que, de acordo com o disposto no art. 830 do CPC, não sendo encontrando o devedor, é possível o arresto para garantir
a execução. Diante do bloqueio parcial de valores em nome do co-executado (Carlos Alexandre Correa), conforme protocolos
retro acostados, aguarde-se a transferência determinada, procedendo-se então no arresto, servindo o comprovante de deposito
à formalização da constrição (Art. 839, CPC). No entanto, registre-se que em observância ao disposto no artigo 5º da Resolução
n. 318/2020, de 07/05/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual recomendou a não realização de penhora de valores
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