Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
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Processo 1043382-59.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - N.S.A. - Vistos. Fls. 55/57: Tendo em vista a edição da Resolução CNJ 322/2020 e o teor do Parecer n° 209/2020 expediente n° 2020/00045967, homologado pelo Corregedor Geral de Justiça, que vedou o cumprimento presencial de mandados
não urgentes a partir de 01/06/2020, renove-se a citação via postal para o endereço já diligenciado. Int. - ADV: MARINA DANTAS
FERNANDES E SILVA (OAB 370977/SP)
Processo 1043927-32.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.C. - P.T.C.R. e
outros - Fls. 69/83: ciente da interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: WAGNER
NUNES (OAB 203442/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP)
Processo 1047713-84.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.A.S. - J.A.S.M.A.G. - - A.A.S. e outro
- Vistos. Defiro aos requeridos Gustavo e Amanda a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código
de Processo Civil. Anote-se. Ante a concordância da ré Jaqueline Alves Santos Marcondes do Amaral Gurgel (fls. 169/170),
declaro o autor exonerado da obrigação alimentar em relação a esta, nos termos do disposto no artigo 356, inciso I do CPC.
Ausente o interesse recursal no tocante, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Considerando que não houve resistência
ao pedido, deixo de condená-la ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 3. O feito deverá
prosseguir apenas em relação aos requeridos Gustavo e Amanda. 4. Presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, declaro o processo saneado e organizado. 5. Considerando que ambos os alimentados já atingiram a maioridade
civil, extinguindo-se portanto o poder familiar, tratando-se do dever de mútua assistência entre ascendente e descendente
(CC, art. 1.696, III), na forma do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, o ponto controvertido é a necessidade dos
requeridos em continuar recebendo a pensão alimentícia. 6. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
utilidade e pertinência. Após, conclusos. Int. - ADV: EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), LEONARDO MISSACI
(OAB 300120/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), JAQUELINE ALVES SANTOS MARCONDES DO
AMARAL GURGEL (OAB 375483/SP), MARINA FERREIRA SEGATI (OAB 386904/SP)
Processo 1048003-02.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.G. - - L.P.G. - M.P.G. - Vistos. Fls.
263/266: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, eis que ausente
pressuposto do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há vício a ser sanado. Conforme constou da fundamentação da
sentença, a necessidade alimentar da ré não se resume às despesas que somam R$ 1.731,80, devendo ser consideradas as
“necessidades eventuais e extraordinárias, como tratamentos médicos e odontológicos, terapias e atividades extracurriculares”.
Ademais, a genitora da ré aufere renda inferior, cabendo-lhe menor parcela de contribuição financeira ao sustento da filha.
No que concerne ao sustento da filha Lívia, observo que a presente demanda não contempla pedido de alimentos em face da
genitora. O embargante se insurge contra o teor do julgado, pretendendo o reexame da matéria decidida; inadequada a via
dos embargos de declaração para essa finalidade. Mantenho, assim, a sentença tal como lançada. Int. - ADV: FERNANDO DA
GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), LINETE GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 267483/SP), RODRIGO FERREIRA AUGUSTO
(OAB 336366/SP), ROSEANE LEOPOLDINA DA SILVA (OAB 431705/SP)
Processo 1054813-95.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Fortunato Marcondes de Souza Cunha Compulsando os autos, verifica-se que a viúva meeira Beatrix não foi citada (fl.108) tampouco compareceu aos autos. Assim,
para evitar eventual nulidade, providencie o inventariante os meios para sua citação. Devidamente citada, dê-se ciência do
pedido de homologação do plano de partilha de fls. 214/218 e 219/223. Fls. 214/218 e 219/223: manifestem-se os outros
herdeiros. Após as manifestações, tornem conclusos. - ADV: SANDRA MARIA CAMARGO DE AQUINO (OAB 176994/SP),
MIRIAN ANDREA GONZALEZ ITUARTE (OAB 228404/SP)
Processo 1058534-50.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.O. - Manifeste-se o autor, por peticionamento
eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa de fls. 32, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou
requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. Em caso
de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: WAGNER ALVES DE SOUZA (OAB
344622/SP)
Processo 1060852-74.2017.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliseu Paulino - - Sergio Paulino - Samuel Paulino - - Eliezer Paulino - - Edna de Jesus Paulino - - Elisabeth Paulino de Oliveira - - Elias Paulino - Encontra-se
disponível na agência bancária indicada no formulário MLE de fls. 140, o valor de R$ 4.288,81, em favor de Sebastião Pessoa
Silva, CPF nº 894.745.118-53, conforme determinação do r. Despacho de fls. 142. - ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB
220772/SP)
Processo 1061622-96.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.G. - M.C.S.C. - Vistos. 1
- Remetam os autos ao Distribuidor para a anotação da reconvenção. 2 - Manifeste-se a ré-reconvinte sobre a petição e
documentos de fls. 221/240. 3 - Indefiro o pedido de tutela de urgência para reduzir o valor da pensão alimentícia anteriormente
fixada (fl. 231), uma vez que não foram apresentados elementos a justificar a modificação da decisão de fl. 36. Int. - ADV:
SILVANA PATRICIA HERNANDES (OAB 136721/SP), PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP),
LAWRENCE GOMES NOGUEIRA (OAB 177306/SP)
Processo 1064387-45.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.M.R. - - T.M.R.
- - C.M.R. - - F.F.C.B.M.R. - L.F.O.R. - Vistos. Fls. 462/465 e 486/494: cumpra-se o disposto no art. 792, § 4º do CPC, intimandose os terceiros adquirentes para proporem embargos de terceiro, em ação autônoma. Cabe aos exequentes promoverem a
referida intimação, fornecendo os dados necessários. Sem prejuízo, expeça mandado para averbação na matrícula do imóvel
da existência da presente ação, com anotação do valor da dívida em R$ 34.962,75 (valores atualizados até maio/2020). 3.
Intimada a exequente Francesca em duas ocasiões a regularizar sua representação processual, quedou-se inerte (certidão fls.
501). Determino, portanto, sua exclusão do polo ativo, na forma do art. 485, IV do CPC. Anote-se, oportunamente, no sistema
informatizado. Int. - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB 179657/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI
JUNIOR (OAB 128126/SP)
Processo 1070343-37.2019.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marluce Rodrigues Jordão Silva - Fl.
100: tendo em vista a renúncia translativa dos herdeiros em favor da viúva meeira, expeça-se carta de adjudicação conforme
requerido. - ADV: AILTON MARTINS DE NOVAES (OAB 262185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAIS BICUDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAROTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º