Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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judiciária, ou a expedição da certidão, providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando o código “61615
Arquivamento Definitivo” no Andamento/Movimentação Unitária. P.I.C. - ADV: ACIMARA CRISTINA DO AMARAL (OAB 105149/
SP)
Processo 0001191-27.2019.8.26.0160 (processo principal 0001247-85.2004.8.26.0160) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.Z.R. - V.R. - Certidão de honorários disponível para impressão no site do TJSP. ADV: PRISCILA CALZA ALTOÉ (OAB 259476/SP)
Processo 0001219-92.2019.8.26.0160 (processo principal 1000556-29.2019.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.R.S.M. - Fls. 21/22: proceda a serventia ao desarquivamento dos autos, com reabertura do processo, independentemente
do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Aguarde-se manifestação
da parte autora por 30 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo com lançamento da movimentação “61614 - Arquivamento
Provisório”. Havendo manifestação, ao M.P. conforme determinado no despacho de fl. 15, último parágrafo. Int. - ADV: RAFAEL
VINICIUS ROMANTINI (OAB 410962/SP)
Processo 0001492-42.2017.8.26.0160 (processo principal 1000860-96.2017.8.26.0160) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Mazaro & Mazaro Comércio de Móveis Ltda. - Epp - Antes de apreciar o pedido,
providencie a requerente o recolhimento das taxas respectivas. Int. - ADV: DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP),
RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 68399/RS)
Processo 1000008-67.2020.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - O solicitado à fl. 171,. § 2º não pode ser efetivado, uma vez que o bloqueio de transferência de veículos só pode ser
feito após a concretização da penhora pois, do contrário, se estaria desrespeitando o princípio da segurança jurídica. A medida
poderia atingir terceiros de boa-fé. Pesquise-se, através do sistema RenaJud, a existência de veículo(s) em nome do executado
Log 26 Transporte Rodoviário de Carga EIRELLI. Em caso positivo, caberá à exequente diligenciar para localizá-lo(s) e ultimar
a(s) penhora(s). Solicite-se o envio das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, através do sistema
InfoJud, conforme solicitado à fl. 171, § 3º. Caso a(s) pesquisa(s) realizadas através do sistema InfoJud resulte(m) positiva(s),
providencie a serventia a juntada da(s) pesquisa(s) nos autos, colocando a tarja de “SEGREDO DE JUSTIÇA”, anotando-se a
página onde foi deferido, nos termos do Artigo 189, Inciso I, do Código de Processo Civil, conforme determinado no Provimento
CG nº 21/2018, de 25/06/2018, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (Artigo 1.263, § único do
respectivo Provimento). Com a juntada das pesquisas nos autos, dê-se ciência à exequente para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, requeira o que entender necessário. No silêncio, providencie a serventia o arquivamento provisório destes autos, lançando
o código “61614 Arquivamento Provisório” no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação doa interessada.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas em fls.
178/182.) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000067-89.2019.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda. - Júlia
Fernandes Togneti - - Júlia Fernandes Togneti 45360607823 - Fls. 73/75: ciência à exequente do resultado da pesquisa via
sistema Infojud. Manifeste-se a exequente, em 30 dias, quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo, com lançamento da movimentação “61614 - Arquivamento Provisório”, observando-se que em decorrência da Lei nº
16.897 de 28/12/2018, será cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, nos termos do comunicado
SPI nº 211/2019 (DJE, Ed. 2747, 12/02/2019). Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1000085-18.2016.8.26.0160 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ideal Mp Corretora
de Seguros Ltda Epp - Ante o exposto julgo parcialmente procedente a ação para declarar extinta a obrigação da autora de
quitar o valor das quotas do sócio falecido José Aparecido Xavier aos seus herdeiros. Após o trânsito, expeça-se mandado de
levantamento da quantia de R$ 25,00 (1/4 do valor depositado), bem como seus acréscimos legais, para cada herdeiro. Os autos
devem permanecer ativos pelo prazo de 6 meses ou até que todos os herdeiros efetuem o levantamento. Decorrido o prazo de
6 meses sem que todos os herdeiro tenham pedido o levantamento, remetam-se os autos ao arquivo. Deixo de condenar em
sucumbência, uma vez que não houve resistência ao pedido. P.I. - ADV: GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 1000140-32.2017.8.26.0160 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios
Ltda - Joao Fabio Pinheiro Junior - Observo que a petição de fl. 111 não se refere a estes autos. Deverá a autora peticionar
novamente, direcionando corretamente a petição de fl.111 ao cumprimento de sentença ao qual se refere. No mais, devem estes
autos permanecerem no arquivo, ante o despacho de fl. 109. Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS),
GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB
206308/SP)
Processo 1000159-33.2020.8.26.0160 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.A.N.S. - T.H.J. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na
petição encartada às fls. 39/40, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente com fundamento no Artigo 487, Inciso III,
Alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se o Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade da criança B. N. dos S.
J. em favor da autora Isabela Aparecida Nunes dos Santos. Oportunamente, extraia-se a Certidão de Honorários do Convênio
Defensoria/OAB em favor da advogada nomeada à fl. 46. Ante o Artigo 7º, Inciso III , da Lei 11.608 de 29 de dezembro de
2.003, não há custas a recolher. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, providencie a serventia o arquivamento destes
autos, lançando o código “61615 Arquivamento Definitivo” no Andamento / Movimentação Unitária. P.I. - ADV: MAYSA GURTLER
FRANZIN (OAB 277950/SP), JULIANA REGINA FUZZARO ZAMBRANO MORIY (OAB 366349/SP)
Processo 1000159-72.2016.8.26.0160 - Inventário - Sucessões - Ana Luíza Teixeira Agnelli - Alvará disponível para impressão
no site do TJSP. - ADV: JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP)
Processo 1000187-98.2020.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Michel Eduardo Corte Baptista
- Defiro o prazo de 15 dias requerido à fl. 46, nos termos da decisão de fl. 44, sob pena de extinção. Int. - ADV: NELSON
RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP)
Processo 1000194-32.2016.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Beatriz
Silveira Tinelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - HOMOLOGO, por sentença, para todos os efeitos, o cálculo de
fl. 160, item 1. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como Requisição de
Pequeno Valor (R.P.V.) e para pagamento dos honorários advocatícios. Os ofícios deverão ser remetidos eletronicamente.
Aguarde-se o pagamento dos ofícios. P.I. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 1000226-32.2019.8.26.0160 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Karina Roque Bauman - José
Benedicto Roque - Providencie a inventariante a juntada aos autos de sua certidão de casamento no prazo de 30 dias. Providencie
ainda, em igual prazo, a certidão negativa de ITR referente ao imóvel rural (fls. 40/42). No mais, ante o requerido pela Fazenda
Estadual à fls. 104, item 4, aguarde-se o retorno do atendimento presencial, ante a suspensão em razão da pandemia do CovidPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º