Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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trabalho presencial. Int. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000410-73.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Feliciano & Grubisich
Ltda Me - Vistos. Considerando a pandemia Covid-19, providencie a serventia designação de audiência quando do retorno do
trabalho presencial. Int. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000411-58.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Feliciano & Grubisich
Ltda Me - Vistos. Considerando a pandemia Covid-19, providencie a serventia designação de audiência quando do retorno do
trabalho presencial. Int. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000412-43.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Feliciano & Grubisich
Ltda Me - Vistos. Considerando a pandemia Covid-19, providencie a serventia designação de audiência quando do retorno do
trabalho presencial. Int. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000417-02.2019.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucinei
Marega Oliveira - Vistos. Fls. 46/47: Feito acordo extrajudicial e homologado por este Juízo, a executada deixou de cumprir em
sua integralidade. Diante da inadimplência, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução. Nesse contexto, intimese a executada, via Carta AR Digital, para pagar o débito reclamado (R$ 1.516,66), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora
de bens ou medidas de coerção (por exemplo, suspensão da CNH). Int. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/
SP)
Processo 1000426-27.2020.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zequi &
Zequi Ltda Me - Vistos. Classe processual alterada para “12154 - Execução de Título Extrajudicial”. Recebo a petição inicial vez
que nos moldes do artigo 798 do Código de Processo Civil: 1. Cite-se a parte executada, por meio de Oficial de Justiça (pessoa
física) ou Carta AR (pessoa jurídica), para pagar a dívida no prazo de 3 dias (CPC, art. 829), sob pena de penhora. 2. Havendo
pagamento, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 dias, observando que o silêncio será interpretado como concordância e
o processo será extinto. 3. Não havendo pagamento, procedam-se as pesquisas de praxe para localização de bens até o limite
da dívida (CPC, art. 835); 4. Infrutíferas as pesquisas ou insuficientes os bens encontrados, intime-se a parte executada para
que, no prazo de 5 dias, indique bens passíveis de penhora, informando onde estão e os respectivos valores (CPC, art. 774,
V), sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e, por conseguinte, ensejar aplicação de multa (CPC, art. 774,
parágrafo único), desde que comprovada ocultação e má-fé. 5. Em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora, avaliação
e intimação no endereço da parte executada. Em benefício da celeridade processual e com base no princípio da cooperação,
deverá o Advogado do(a) exequente (se houver) acompanhar o ato, ocasião em que serão penhorados apenas os bens indicados
in locu, sendo dispensada a descrição pelo Oficial de Justiça na sua ausência. Enfim, visando evitar a dissipação, fica autorizada
a remoção dos bens, nomeando-se o(a) exequente ou seu representante como depositário. 6. Oportunamente, abra-se vista
a(o) exequente para manifestar-se em prosseguimento. 7. Fica consignado que, efetuada a penhora, o devedor será intimado
para oferecer embargos, bem como que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto (Lei 9.099/95, art. 53). Int. - ADV:
AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000434-04.2020.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gislene
T. R. Dezoppa Ótica Me - Vistos. Classe processual alterada para “12154 - Execução de Título Extrajudicial”. Recebo a petição
inicial vez que nos moldes do artigo 798 do Código de Processo Civil: 1. Cite-se a parte executada, por meio de Oficial de
Justiça (pessoa física) ou Carta AR (pessoa jurídica), para pagar a dívida no prazo de 3 dias (CPC, art. 829), sob pena de
penhora. 2. Havendo pagamento, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 dias, observando que o silêncio será interpretado
como concordância e o processo será extinto. 3. Não havendo pagamento, procedam-se as pesquisas de praxe para localização
de bens até o limite da dívida (CPC, art. 835); 4. Infrutíferas as pesquisas ou insuficientes os bens encontrados, intime-se a
parte executada para que, no prazo de 5 dias, indique bens passíveis de penhora, informando onde estão e os respectivos
valores (CPC, art. 774, V), sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e, por conseguinte, ensejar aplicação
de multa (CPC, art. 774, parágrafo único), desde que comprovada ocultação e má-fé. 5. Em sendo o caso, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação no endereço da parte executada. Em benefício da celeridade processual e com base no
princípio da cooperação, deverá o Advogado do(a) exequente (se houver) acompanhar o ato, ocasião em que serão penhorados
apenas os bens indicados in locu, sendo dispensada a descrição pelo Oficial de Justiça na sua ausência. Enfim, visando
evitar a dissipação, fica autorizada a remoção dos bens, nomeando-se o(a) exequente ou seu representante como depositário.
6. Oportunamente, abra-se vista a(o) exequente para manifestar-se em prosseguimento. 7. Fica consignado que, efetuada
a penhora, o devedor será intimado para oferecer embargos, bem como que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será
extinto (Lei 9.099/95, art. 53). Int. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000626-68.2019.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Erika
Catharina Carnielli Sanches - Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Em sendo requerida, fica, desde já, deferida a expedição de certidão. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000662-47.2018.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cláudia Gabini Zambon - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (Lei 9099/95, art. 53,
§ 4º). Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB 97700/SP)
Processo 1000940-14.2019.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eletro
Moveis Horizonte Ltda Epp - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Envie-se Carta AR Digital ao executado, ficando dispensada sua intimação da decisão de fls. 27. Sem
custas, honorários e despesas processuais (Lei 9.099/95, arts. 54 e 55). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1006995-24.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Silveira - Vistos. Trata-se
de execução de título extrajudicial - cheques - proposta por José Carlos Silveira em face de Kleber Caetano Rogerio e Sueli
Caetano. Embora não se negue o endereçamento da petição inicial, verifico que o Banco sacado está localizado na Comarca
onde distribuída a ação. A propósito: “Ementa: Incompetência territorial - Execução de título extrajudicial - Competência territorial
que é a praça do cheque - incompetência do Juizado da Comarca de Ubatuba/SP mantida - Recurso não provido.” negritei
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000721-27.2015.8.26.0642; Relator (a):André Quintela Alves Rodrigues; Órgão Julgador:
Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Ubatuba -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/09/2018;
Data de Registro: 27/09/2018) Bem por isso, a fim de evitar prejuízo à parte exequente, concedo-lhe o prazo de 5 dias para
que esclareça em qual Comarca pretende a tramitação do processo, observando que, em se tratando de Juizado, eventual
incompetência territorial poderá ser declarada ex officio (Enunciado 89 do Fonaje). Int. - ADV: MAYUMI DE SOUZA TAIRA (OAB
412907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º