Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
3609
à decisão de fls. 96, redesigno a audiência no CEJUSC para o dia 26 de março de 2019, às 16h30, devendo o d. Advogado
providenciar o comparecimento do autor. Cite-se e intime-se o requerido. Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/
SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP), ERICA IRENE DE
SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Vistos. Fls. 108: com
fundamento no art. 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, redesigno audiência de conciliação para o dia 1/10/2019,
às 13h30. A audiência será realizada no CEJUSC PROCESSUAL, localizado à Rua 23 de maio, 107, 2º andar, Sala 206,
Vila Tereza - São Bernardo do Campo (prédio do Fórum). Libere-se a pauta anterior. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta
precatória. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/
SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Carta precatória disponível
para impressão, devendo o requerente instruí-la e comprovar sua distribuição em 5 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG
nº 1951/2017. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Carta precatória disponível
para impressão, devendo o requerente instruí-la e comprovar sua distribuição em 5 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG
nº 1951/2017. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP), ERICA IRENE DE
SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Tratando-se de contestação
com pedido reconvencional, deverá o(a) requerido(a) providenciar a distribuição da peça processual, por dependência a estes
autos, no prazo de 05 dias, observando-se a mesma classe e assunto da ação principal. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB
335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Fls. 343: A peça deve ser
distribuída, nos termos do ato ordinatório de fls. 340. Concedo o prazo de 5 dias para regularização. nt. - ADV: ERICA IRENE DE
SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - À Réplica. - ADV: ERICA
IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Vistos. Tratando-se de
contestação com pedido reconvencional, deve a Serventia providenciar seu entranhamento aos autos da Ação Revisional de
Alimentos nº 1018836-34.2018.8.26.0564, advertindo-se os d. advogados que futuras petições deverão ser protocolizadas tão
somente nos autos principais. Após, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação e
resposta à reconvenção. Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/
SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Intime-se o(a) autor(a) para,
no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação e resposta à reconvenção. - ADV: VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB
412458/SP), ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - No prazo de 5 dias, digam as
partes se têm interesse em produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento do feito no
estado em que se encontra. Após, ao MP. Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA
(OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Vistos. Fls. 592: embora não
haja propriamente omissão no despacho de fls. 589, uma vez que a questão da competência seria analisada em seguida, acolho
os embargos com o fim de dar célere andamento ao feito. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada pelo genitor contra
o filho menor. O réu, em preliminar de contestação, apresentou exceção de incompetência (fls. 143/144). É o relatório. O caso
é de acolhimento da exceção. Com efeito, dispõem o artigo 53, II, do CPC, o artigo 147, I, do ECA e a Súmula 383 do STJ: “Art.
53. É competente o foro: (...) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;” “Art.
147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável;” “A competência para processar e julgar as
ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”. Referido raciocínio, que
também se aplica à ação revisional de alimentos, determina a competência no presente caso, uma vez que o réu foi citado, na
pessoa de sua representante, em São Paulo (fls. 371). Note-se, ainda, que o autor concordou com a remessa do feito ao foro
competente (fls. 582) e o menor já havia se mudado desta comarca há aproximadamente seis anos (fls. 123) Diante do exposto,
acolho a exceção de incompetência e determino a redistribuição livre dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões do
Fórum Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo (art. 64, § 3º, do CPC). Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB
335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP), ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1018836-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F. - Vistos. Providencie o réu o
recolhimento da taxa judiciária em relação à reconvenção, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ERICA IRENE
DE SOUSA (OAB 335623/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º