Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
3921
autor sobre a contestação apresentada e seus documentos. - ADV: DANIEL DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP)
Processo 1001286-23.2020.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adelaide Petroni Navarro - Silvia
Regina Navarro - - Marcelo Antonio Navarro - - Rodrigo Floreal Navarro - Vistos. 1. Fl. 55 e documentos: anote-se. 2. Esclareça o
inventariante quanto ao cumprimento do alvará de fl. 51, comprovando nos autos o encerramento da empresa Navarro Morales,
da qual o inventariado era sócio. Apresente, ainda, o recolhimento da taxa judiciária apurada com base no monte-mor. Int. ADV: RODRIGO FLOREAL NAVARRO (OAB 267544/SP)
Processo 1001297-52.2020.8.26.0704 (apensado ao processo 1011580-28.2019.8.26.0007) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - Justiça Pública - Vistos. 1. Fl. 42: indefiro o pedido de suspensão do processo,
pelo motivo declinado, por não ausência de previsão legal para tanto (art. 921, CPC). 2. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULA ELISABETE DOS SANTOS BARTOLOMEI (OAB 367556/SP)
Processo 1001311-36.2020.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Bomfim Iodjhn - Roberta Bomfim Iodjhn - Rejane Aparecida Bomfim Iodjhn - - Renan Bomfim Iodjhn - - Rafaella Bomfim Iodjhn - - Rodrigo Bomfim Iodjhn e outro - Vistos.
1. Fls. 99/103: reporto-me ao item 7, da decisão de fls. 25/30. 2. Fls. 129/134: manifeste-se o herdeiro Ramiro, considerando o
item 2 da mesma decisão. 3. Sem prejuízo, cumpra a inventariante o item 1.a. da decisão de fl. 91. Int. - ADV: MARCIO SANTOS
DA SILVA (OAB 253934/SP), FATIMA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 283522/SP)
Processo 1001516-65.2020.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.Y.Y. - Vistos. Fls. 39/44: manifeste-se a autora.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. (DP) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
Processo 1001586-82.2020.8.26.0704 - Interdição - Tutela de Urgência - C.C.P. - Vistos. Fls. 130/131: diante da informação
de que a requerida está residindo em endereço situado na jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, como observou a i.
Promotora de Justiça (fl. 137), deve prevalecer o princípio do melhor interesse da curatelanda. Desta forma, após as anotações
de praxe, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro,
competente para a apreciação da causa. Vale ressaltar que as regras de distribuição da competência territorial no âmbito da
Capital dizem respeito a competência de Juízo, tida pela jurisprudência pacífica como de natureza funcional, como tal absoluta,
de sorte a permitir o pronunciamento de ofício. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA FERNANDES
BARROSO (OAB 264241/SP)
Processo 1001586-82.2020.8.26.0704 - Interdição - Tutela de Urgência - C.C.P. - Vistos. Fls. 130/131: diante da informação
de que a requerida está residindo em endereço situado na jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, como observou a i.
Promotora de Justiça (fl. 137), deve prevalecer o princípio do melhor interesse da curatelanda. Desta forma, após as anotações
de praxe, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro,
competente para a apreciação da causa. Vale ressaltar que as regras de distribuição da competência territorial no âmbito da
Capital dizem respeito a competência de Juízo, tida pela jurisprudência pacífica como de natureza funcional, como tal absoluta,
de sorte a permitir o pronunciamento de ofício. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA FERNANDES
BARROSO (OAB 264241/SP)
Processo 1001744-40.2020.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.N. - Vistos. Fl. 83: reporto-me
à decisão de fl. 80. Int. - ADV: MAYARA COUTINHO SANTOS (OAB 335146/SP)
Processo 1001816-61.2019.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.J. - Vistos. Fl. 135/136 e 147/148: defiro a
expedição de alvará para autorizar o inventariante a transferir a quantia de R$ 20.000,00, junto ao Banco Bradesco, Agência
0656, 0056668-3, para o Banco Itaú conta poupança 49.368-9/500, agência 0062. Expeça-se ainda, um segundo alvará para
levantamento do saldo total da conta poupança 49.368-9/500, agência 0062, no Banco Itaú. O inventariante fica advertido, desde
já, que eventual diferença levantada a maior para o pagamento do ITCMD, deverá ser depositada em Juízo, comprovando-se
nos autos. Int. - ADV: PAULO CAMARGO JUNIOR (OAB 85426/SP)
Processo 1001895-06.2020.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S. - - W.L.S. - Vistos. Fl. 44: defiro a
cota ministerial. Emendem os requerentes a inicial para especificar o valor da pensão alimentícia, considerando as despesas
essenciais dos alimentandos. Prazo: 15 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WALDEMAR BETTINI
(OAB 261493/SP)
Processo 1002059-39.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.O.N. e outro
- Ernesto Luiz Marques - Vistos. Fls. 240/241: cumpra-se o terceiro parágrafo da sentença de fl. 224. Int. - ADV: MARCELO
CRIST BARBOSA (OAB 288013/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP), TAIS HELENA BIGNARDI (OAB
99000/SP), DEMETRIA ALVES SEMEDO (OAB 172533/SP)
Processo 1002087-36.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - E.R.P. - C.R.M. - Vistos. 1.
Diante da atual conjuntura social, revela-se imprescindível a adoção, pelas partes, de postura colaborativa e conciliadora a fim
de preservar os interesses da filha comum. Atenta à tal necessidade, com fundamento nos artigos 3º e 139, inciso V, ambos do
Código de Processo Civil, nomeio a conciliadora e mediadora Célia Cleaver (e-mail celitacleaver@gmail.com) para auxiliar as
partes na tentativa de retomada do diálogo, a possibilitar a solução adequada de seus conflitos. Designo audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, para o dia 02 de junho de 2020, às 14h00. As partes
devem fornecer os seus endereços eletrônicos em 48 horas, para o envio dos convites eletrônicos. Nos termos das Resoluções
nº 271/2018 do CNJ e nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração da conciliadora no valor
de R$ 60,00/hora, conforme Tabela de Remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada. Referidos honorários
serão pagos na proporção de 50% para cada parte, a serem depositados 24 horas após a sessão, observando-se eventual
concessão da gratuidade. A conciliadora deverá constar os seus dados bancários no termo da sessão para possibilitar o depósito
direto em sua conta. 2. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), ILZA DE
SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 1002170-52.2020.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.F. - - N.P.F. - Manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). - ADV: LENICE DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP)
Processo 1002187-88.2020.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rogerio Mony Horta - Vistos.
Fl. 57: defiro o prazo de 15 dias para juntada da certidão de casamento. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 1002230-25.2020.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Nunes da Silva - - Ana Clara Nunes da
Silva - - Audinéia Conde Vieira da Silva - Vistos. 1. Fls. 14/16 e 22: indefiro o pedido de nomeação do herdeiro Bruno como
inventariante, nos termos do item 2 da decisão de fl. 11, contra a qual não há notícia de interposição de recurso. 2. Cite-se
a viúva, pelo correio, para manifestar-se sobre as primeiras declarações, nos termos dos artigos 626 e 627 do Código de
Processo Civil. Os requerentes devem recolher a despesa postal. 3. Para efeito de futura partilha e considerando a natureza do
bem, de fácil dissipação, determino, após o recolhimento da respectiva taxa, o bloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos ativos
e aplicações financeiras, via BacenJud, em nome do autor da herança Wilson Conde Vieira da Silva, CPF nº 780.248.388-34.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º