Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
1495
- - Keila Carcasola da Silveira - - Jamil Tavares de Araujo - - Marcos André Stellari - - Jefferson Pereira de Almeida - - Paulo
Roberto de Melo Lopes - - Willian Marfinati - - Rosana Rita Gomes Jordano - - Cesar Henrique Fernandes da Silva - - Marcos
Paulo de Sales - - Lidiane Repinace Pereira - - Debora Tavares Berti - - Deivilin Nunes Pereira - - Jorge Nogueira da Silva
Filho - Vistos. Fls. 520/522: anote-se. Int. - ADV: MARCELO SIMPLICIO DA SILVA (OAB 409261/SP), MARCOS ROBERTO
CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 1021530-83.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ricardo Marcondes Portieri - Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Ricardo Marcondes
Portieri, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1021668-50.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Roberto
Hasmann Siqueira - - Lucas Valério Gonçalves - - Luiz Guilherme Vilela Simões - - Marcos de Oliveira Almeida - - Mauro Leme
do Nascimento Junior - - Paulo Henrique Silvo Nunes - - Placido Cardoso Duarte - - Rafael Lucas dos Santos Vieira - - Renan
Teixeira Alves da Silva - - Lindemberg Gonçalves de Jesus de Sousa Santos - - Roberto Reis Ribeiro - - Rodrigo do Carmo da
Silva - - Rodrigo Freire Baracho - - Rubens Silvio Maria - - Vinicius de Castro Carneiro - - Wagner Rodrigues dos Santos - Walter da Silva Oliveira - - Willians Philigret Verlim - - Abidiel de Sousa Moura - - Eric Sales Vitor - - Adalberto da Silva Fonseca
- - Aliandro José Pedroso - - Antonio Marques dos Santos Junior - - Betania Vila Nova Santos - - Bruno Ulisses de Macedo
Alves - - Daniel Cristiano de Almeida - - Douglas de Paula Costa - - Edelcio Mota de Andrade - - Leonardo Garcia - - José Luiz
Peixoto dos Santos - - Junio Mota Nunes - - Josias Boari Xavier - - Jose Roberto da Rocha - - Erico Arthur Januário dos Santos
- - Jonatan de Oliveira David Rodrigues - - Jaqueline de Almeida Ramos - - Eriosmar Alves de Menezes - Vistos. Recebo a
impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Roberto Hasmann Siqueira e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual
manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA
(OAB 391911/SP)
Processo 1021947-36.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ramiro Miranda Gueti - Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Ramiro Miranda Gueti, pela
Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: CARLOS
EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1022113-68.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Rosangela Barbara
Sanchez - Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e,
consequentemente, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o ITCMD,
incidente sobre o bem deixado por Maria Augusta Barbara , seja calculado pautado na utilização da base de cálculo do IPTU
lançado no mesmo exercício, considerado o valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, corrigido
monetariamente. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição
legal. P.R.I. - ADV: MARCOS AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP), EDINALVA MEDEIROS DE ESPINDOLA
(OAB 173253/SP)
Processo 1022148-28.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - D.J.B.
- Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Dioney José Bertaglia, pela Imprensa Oficial, para eventual
manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB
386075/SP)
Processo 1022343-13.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito /
Avaliação - Maria Aparecida Dutra de Sá Benini - - Gustavo Dutra de Sá Benini - Fls. 85/88: manifestem-se os exequentes
acerca dos documentos apresentados pela Fazenda do Estado, referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como
sobre o pedido de suspensão dos autos em razão do falecimento da autora, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. - ADV:
RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 1022534-58.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Kleber Jose dos Santos - Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Kleber Jose dos Santos,
pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1022667-03.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michele
Dias Passos - Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente Michele Dias Passos, pela Imprensa Oficial, para
eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: EDIR VALENTE (OAB 190636/SP)
Processo 1022823-25.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio Artur Parizotto
- Posto isso, julga-se procedente, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, a ação ajuizada porANTONIO
ARTUR PARIZOTTO em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para confirmar a tutela antecipada
concedida, reconhecendo definitivamente o direito do autor de ter acesso à vaga no Hospital Dante Pazanesse, para ser tratado
do seu estado de saúde. Arcaráo vencidocom as custas e despesas processuais,bem como com o pagamento dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC/2015, valor esse que será atualizado a partir da
publicação da presente sentença. É caso de recurso de ofício, pois se trata de sentença ilíquida (Súmula 490/STJ). Após o
processamento de eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário. Publique-se
e intimem-se. - ADV: JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), DENIZE MIRANDA CALLADO (OAB 354501/SP)
Processo 1023557-39.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Rogério
Poscai Barbosa - - Robson Nunes de Gois - - Mauricio da Conceição Silva - - Luiz Renato Bueno da Silva - - Paulo Sergio Pereira
Coelho - - Michael Cazetta Mean - - Ewerton de Souza Ribeiro - - Daniel Mattos de Souza - - Elcio Moreira Cardoso - - Ademilson
dos Santos - - Agnaldo José Mota - - Samuel dos Santos Souza - - Jorge Pereira Neto - - Otair Antonio de Souza - - Gilson
Miranda da Silva - - Ederson Fernandes Barbosa - - Marco Antonio de Oliveira - - Rafael Monteiro da Silva - - Luiz Gustavo dos
Santos - - Mauro Celso Amorim Chagas - - Enilson de Souza - - Aquila Silvério Rosa D Cruz - - Nilson Pereira de Oliveira - Nilson Mendes da Cunha Junior - - Agnaldo da Silva - - Misael Wellington Ferraz - - Ronei Duarte da Silva - - Patricia Fabiana da
Silva Dias - - João Silva Alves Júnior e outro - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 537/553 como emenda à inicial, a
qual retificou o polo passivo da ação. Anote-se. Outrossim, intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença
caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1023627-66.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Carlos Eduardo Sampaio
Fahrny - Diretor de Departamento de Administração e Planejamneto da Policia Civil do Estado de São Paulo e outro - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Ante o que consta dos autos do Mandado de Segurança que Carlos Eduardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º