Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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deverá cumprir integralmente o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se
no arquivo. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CLEYTON CLYVER CRUZ (OAB
407476/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0017409-82.2020.8.26.0100 (processo principal 1009233-34.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Ezilda Aparecida Gratieri Massuia - Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do
Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado
na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, §
1º, do Código de Processo Civil. No silêncio incidirá também a taxa judiciária de execução (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608 de
2003) cujo pagamento incumbirá ao credor quando a execução for satisfeita, mas que poderá ser incluída na memória de cálculo
para fins de ressarcimento. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de
ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do
prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de
protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do
artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia,
intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem
decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em
cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB
17314/CE), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 0017410-67.2020.8.26.0100 (processo principal 1062054-54.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Vistos. Determino ao credor a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, aguarde-se no arquivo. ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0017413-22.2020.8.26.0100 (processo principal 1011403-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Tempo Comercial de Veiculos e Serviços Ltda - Vistos. Determino ao credor a correção do
cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, aguardese no arquivo. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 0017419-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1080427-31.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Sawaya e Moreto Comécio de Alimentos Eireli - - Adriana dos Anjos Domingues - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos. A parte exequente deverá cumprir integralmente o disposto no art. 524 do Código de Processo
Civil, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP)
Processo 0027415-90.2016.8.26.0100 (processo principal 0154855-84.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Ativos S.a. - Armarinhos e Confecções AJM LTDA- EPP - - João Costa Moreira - Vistos. Inclua-se os herdeiros
do executado falecido no cadastro processual. Após, expeça-se mandado conforme requerido às fls. 151/152. Intimem-se. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)
Processo 0065036-53.2018.8.26.0100 (processo principal 0193401-72.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - André
W Bonetti - Me - Luiz Felipe Benati - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), KARLA
CRISTINA BOTTIGLIERI SENATORI (OAB 257421/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1009233-34.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ezilda Aparecida Gratieri
Massuia - Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Houve a distribuição do cumprimento de
sentença. Promova-se a vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas nas distribuição da ação e na satisfação
da execução, bem como sua respectiva queima, nos termos do Provimento CG n° 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Após,
ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), LEANDRO
GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 1009318-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco S/A - Ideal Centro
For Vig Ape Seg Pri Lt Epp - - Francisco Lopes - - Vanda Sertori Lopes - - Luis Felipe Setori Lopes - Vistas dos autos aos
interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MAURICIO
REHDER CESAR (OAB 220833/SP), EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB
194258/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010317-75.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Losango S.a - Banco
Multiplo ( Atual Denominição do Hsbc Finance Brasil S.a) - J de A da Silva Móveis Me - - Marcelo Alves de Jesus - Vistos.
Apresente certidão de breve relato da junta comercial, não se quebrará o sigilo de parte que não componha a relação processual.
Prazo: cinco dias. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1011403-81.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Renan de Oliveira Geraldo
- Tempo Comercial de Veiculos e Serviços Ltda - Vistos. Aqui por engano. Com a publicação remova-se esta cópia. Intimem-se.
- ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 1015571-87.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Talisma Industria e Art. de
Borracha Ltda - Gencomm Financial Service Ltda - - Rakuten Brasil Internet Service Ltda (Gencomm Internet Services do Brasil
Ltda) - Vistos. 1) Fls. 337: ciente. 2) Aguarde-se decurso ou eventual manifestação da parte requerida. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO DOS REIS FERREIRA (OAB 379893/SP)
Processo 1017206-06.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Leonardo Entratice Ribeiro - - Hunter Lucas
Fonseca - - George Jean Papageorgiou - - Veronil Ferreira Marques - - Eta Strulovic - - N-par Empreendimentos e Participações
Ltda - - Manuel Carlos Martins de Castro - - Comissão de Representantes do Condomínio do Edifício Metrô Office Mall - - Ana
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